O Dia das Mães, considerado pelo comércio varejista a segunda data do ano com o maior número de vendas, está chegando e muitos consumidores ainda encontram dificuldades durante as compras. A falta de planejamento continua sendo um dos grandes fatores que mais causam endividamento. O ideal é não comprar nada por impulso. O primeiro passo é fazer uma lista de algumas coisas que sua mãe gostaria de ganhar, mas sempre escolher um produto que caiba em seu orçamento, para assim evitar as indesejáveis dívidas. Pesquisar ainda é a melhor pedida. Conheça os melhores preços e atendimento, caso o produto for importado se há assistência técnica e peças de reposição no Brasil. Lembrando que para compras realizadas fora do país é preciso ter cuidado redobrado, pois nestes casos, o consumidor não está coberto pelo CDC, que é uma lei federal, que regula as relações consumeristas apenas no Brasil. Se possível, faça o pagamento à vista para conseguir algum desconto, em caso de parcelamento, se atente às lojas que ofereçam melhores condições de pagamento, evitando locais que cobrem juros no cartão de crédito. É dever das lojas expor valores e informações sobre os produtos. Exigir um valor mínimo para compras com cartão de crédito, é considerada prática abusiva. No Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Art. 39: fica clara a ilegalidade desta cobrança, pois é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras praticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. E não esqueça de sempre exigir nota fiscal. A troca também gera muitas dúvidas. É importante deixar claro que loja varejista não é obrigada a realizar a substituição do produto se não houver defeito, nem mesmo sendo presente, a não ser que, no ato da compra o vendedor informe que o cliente tem esse direito. No caso de bens duráveis, cuja garantia legal é de 90 dias a contar da data da compra, como por exemplo, celulares, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, o produto apresentando defeito, a assistência técnica, terá até 30 dias para solucionar o problema, passando este prazo, o consumidor terá o direito à troca, restituição da quantia paga ou abatimento no valor. Caso a compra tenha sido feita pela internet, catálogo ou a domicílio, o consumidor tem sete dias, a partir do recebimento, de arrependimento para proceder com a devolução do produto. Não se esqueça de exigir o comprovante da data de entrega, em compras que não foram feitas em loja física. Para fazer tudo de forma tranquila e sem surpresas, não deixe para comprar o presente de sua mãe na última hora. Comprando antes temos maior chance de acertar na escolha e evitar aborrecimento. Jorge Wilson Xerife do Consumidor é deputado pelo PRB.