Após aprovação da Alesp, Executivo regulamenta lei que destina recursos direto nas Etecs e Fatecs

Instituições de ensino terão que aplicar recursos em melhorias e prestar contas ao Centro Paula Souza
21/12/2021 18:00 | Legislação | Daniele Oliveira - Foto: José Teixeira

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O Poder Executivo regulamentou na sexta-feira (17/12), após aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei 17.449/21, que inclui as Etecs (Escolas Técnicas Estaduais) e Fatecs (Faculdades de Tecnologia) no PDDE (Programa Dinheiro Direto na Escola) e no Programa de Formação Continuada.

De acordo com a regulamentação estabelecida pelo Executivo, as unidades que tiverem interesse em aderir ao PDDE, deverão seguir os seguintes procedimentos: efetivar o cadastro, adotar o estatuto das APMs (Associações de Pais e Mestres) conforme a legislação vigente e apresentar um plano de trabalho.

Entre outras diretrizes, está a destinação de recursos para a melhoria das estruturas das escolas e a garantia do funcionamento, que serão decididas pelo conselho deliberativo do Centro Paula Souza, que definirá os limites para a aplicação.

Já a transferência de recursos será realizada sem a necessidade de firmamento de convênio, acordo ou contrato. Além disso, os recursos poderão ser usados para a quitação de dívidas da unidade executora, desde que tenham resultado em melhorias no funcionamento ou na infraestrutura física ou pedagógica da escola a qual se encontra vinculada.

O dinheiro poderá ser utilizado na obtenção de material permanente e de consumo, realização de pequenos reparos, adequações e serviços necessários, conservação e melhoria da estrutura física da unidade escolar e avaliação de aprendizagem.

Outro ponto estabelecido pela regulamentação é a fiscalização. O Centro Paula Souza ficará responsável pela criação de auditorias, para inspecionar e também analisar as prestações de contas. Esta última deve adotar um sistema simples para as unidades executoras, que contemplará os extratos da conta bancária no qual os recursos foram depositados. A unidade escolar deverá manter arquivados os comprovantes das despesas.

Lei

A norma de criação do Executivo modifica a Lei 11.498/03, que autoriza instituir Programas de Formação Continuada destinados aos integrantes do quadro do magistério da Secretaria da Educação. De acordo com a nova redação, agora passam a integrar também ao programa o subquadro de empregos públicos permanentes do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, como professores e auxiliares.

O programa concede benefícios para os participantes, como bolsas de estudo, livros educacionais e material de ensino, ajuda financeira para participação em cursos de formação continuada e outros.

Já a Lei 17.149/19, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, vinculado à Secretaria da Educação do Estado para prestar assistência financeira suplementar, passa agora a englobar também o Centro Paula Souza, pois as Fatecs e Etecs são vinculadas a ele.

O Projeto de Lei 570/21 que deu origem à norma é de autoria do Executivo e foi protocolado na Alesp em setembro deste ano, vindo a receber aval do Plenário em outubro.


alesp