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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 226 /2016

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 226 / 2016
Ementa Altera a Lei nº 10.938, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos.
Data de Publicação 29/03/2016
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Carlão Pignatari
Apoiador(es)
Indexadores ALTERAÇÃO, LEI, MEDICAMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 11/01/2022 - Publicada a Decisão nº 134/2022 da Egrégia MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que no uso de suas atribuições, em face do V. Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2055411- 62.2021.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 16.882/2018 e, por arrastamento, dos artigos 6° e 7° da Lei 10.938/2001 e da Lei 10.364/1999, em decorrência de vício de iniciativa (arts. 24, § 2°, 2; e 47, XI e XIX, "a", da CESP), em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, DECIDE não interpor recursos da referida decisão judicial. (DA., pág 1)

Tramitação

Data Descrição
29/03/2016 Publicado no Diário da Assembleia, página 12 em 29/03/2016
30/03/2016 Pauta de 1ª sessão.
31/03/2016 Pauta de 2ª sessão.
01/04/2016 Pauta de 3ª sessão.
04/04/2016 Pauta de 4ª sessão.
05/04/2016 Pauta de 5ª sessão.
06/04/2016 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
06/04/2016 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
12/04/2016 Distribuído ao Deputado Caio França
26/04/2016 Devolvido sem voto.
28/04/2016 Redistribuído ao Deputado Marcos Zerbini
03/08/2016 Recebido com voto do relator Marcos Zerbini favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação
10/08/2016 Concedida vista aos Deputados Geraldo Cruz e Antônio Salim Curiati.
02/09/2016 Publicado Requerimento do autor, Deputado Carlão Pignatari, solicitando que a tramitação do referido Projeto de lei se faça em caráter de urgência. (DA. pág. 7)
19/10/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Marcos Zerbini, favorável
19/10/2016 Entrada na Comissão de Saúde.
26/10/2016 Distribuído à Deputada Analice Fernandes
14/12/2016 186ª Sessão Ordinária - Aprovado Requerimento de urgência
14/12/2016 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
14/12/2016 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Saúde, o voto do relator Wellington Moura, favorável
15/12/2016 Publicados os Pareceres de nº 1598/2016, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, e de nº 1599/2016, da Reunião Conjunta das Comissões de Saúde e de Finanças, Orçamento e Planejamento, ambos favoráveis à proposição. (DA. pág. 23)
15/12/2016 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA.
21/12/2016 56 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto.
03/01/2017 Em fase de elaboração de minuta de autógrafo.
09/01/2017 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP nº 024/2017, encaminhando o incluso Autógrafo nº 31.769, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 21 de dezembro de 2016.
09/01/2017 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
10/01/2017 Publicado o Autógrafo nº 31.769. (DA pág. 04)
10/01/2017 Aguardando Sanção
01/02/2017 Publicada a Mensagem A-nº 013/2017, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, comunicando Veto Total ao referido Projeto de Lei. (DOE-I pág. 03)
02/02/2017 Publicada a Mensagem A-nº 013/2017, do Senhor Governador do Estado de São Paulo, opondo Veto Total ao referido Projeto de Lei. (DA. págs. 12 e 13)
02/02/2017 Distribuído (VETO): CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
02/02/2017 Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação
06/02/2017 Distribuído ao Deputado Caio França
08/02/2017 Comunicado Vencimento do Prazo
07/03/2017 20ª Sessão Ordinária - Incluído na Ordem do Dia.
07/03/2017 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
12/12/2018 59 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitado o Veto.
17/12/2018 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador Ofício SGP nº 1421/2018, comunicando, para os fins do disposto no artigo 28, § 7º da Constituição do Estado, que na 59ª Sessão Extraordinária, realizada em 12 de dezembro de 2018, foi rejeitado por esta Casa de Leis o veto total oposto ao referido Projeto de lei e, em consequência, aprovado o Projeto.
21/12/2018 Publicada a Lei nº 16.882, de 20.12.2018, promulgada pela Assembleia Legislativa nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado. (D.A. pág. 03)
11/01/2019 Arquive-se
18/01/2019 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.137
18/01/2019 Arquivo - Arquivado
31/03/2021 Publicado e juntado aos autos despacho da lavra do Relator Desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2055411-62.2021.8.26.0000, concedeu a medida liminar para suspender a vigência e a eficácia da Lei n. 16.882/2018 (DA, pág. 6)
23/12/2021 Publicado e juntado aos autos o Acórdão proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ao examinar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2055411-62.2021.8.26.0000, julgou inconstitucional a Lei n. 16.882/2018 e, por arrastamento, os artigos 6º e 7º da Lei n. 10.938/2001 e, ainda, a Lei n. 10.364/1999 (D.A., págs. 1 a 3).
11/01/2022 Publicada a Decisão nº 134/2022 da Egrégia MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, que no uso de suas atribuições, em face do V. Acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2055411- 62.2021.8.26.0000, proposta pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo, que declarou a inconstitucionalidade da Lei 16.882/2018 e, por arrastamento, dos artigos 6° e 7° da Lei 10.938/2001 e da Lei 10.364/1999, em decorrência de vício de iniciativa (arts. 24, § 2°, 2; e 47, XI e XIX, "a", da CESP), em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, DECIDE não interpor recursos da referida decisão judicial. (DA., pág 1)

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
03/08/2016 1598 / 2016 favorável favorável Marcos Zerbini Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
14/12/2016 1599 / 2016 favorável favorável Wellington Moura Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Saúde  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 10/01/2017 Autógrafo 31769 Autógrafo ao Projeto de lei numero 226/2016 Fernando Capez  
2 21/12/2018 Lei (§ 8º - artigo 28) 16882 Cauê Macris  
3 20/12/2018 Ofício 1421 Governador - Vetos Rejeitados  
4 02/09/2016 Req. Urgência Altera a Lei nº 10.938, de 2001, que dispõe sobre a Política Estadual de Medicamentos. Carlão Pignatari  
5 02/02/2017 Veto Total /2017 Mens. A-13/2017 Governador  
Total: 5 ocorrência(s)
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