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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0501 /2000

Referências

Documento Projeto de lei     
Número Legislativo 0501 / 2000
Ementa Torna obrigatória a reserva do espaço exclusivo para o tráfego de motocicletas nas vias públicas de grande circulação da Região Metropolitana de São Paulo.
Data de Publicação 05/09/2000
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Henrique Pacheco
Apoiador(es)
Indexadores ESPAÇO, GRANDE SÃO PAULO, MOTOCICLETA, TRÁFEGO, TRANSPORTE, VIA PÚBLICA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 31/03/2011 - Publicado Ofício do PLENÁRIO DO STF- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.121 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED.: SÃO PAULO RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PGE-SP. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário, 17.03.2011. A ADIn. nº 3221 tinha por objeto a Lei Estadual nº 10.884, de 20 de Setembro de 2001, declarada Inconstitucional.(DA p. 20)

Tramitação

Data Descrição
05/09/2000 Publicado no Diário da Assembléia
06/09/2000 Pauta de 1ª Sessão
14/09/2000 Pauta de 5ª Sessão
15/09/2000 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CAME - Comissão de Assuntos Metropolitanos.
18/09/2000 Entrada na CCJ.
09/10/2000 Distribuido ao Dep. Pedro Mori.
10/10/2000 Enviado ao Deputado.
19/10/2000 Devolvido e enviado à CCJ.
19/10/2000 Recebido com parecer favorável.
05/12/2000 Aprovado o parecer do relator.
07/12/2000 Enviado à CTC.
07/12/2000 Entrada na CTC.
12/12/2000 95ª Sessão Extraordinária - aprovado o requerimento de urgência.
13/12/2000 Distribuido ao Dep. José Zico Prado.
13/12/2000 Aprovado em Congresso de Comissões de Transportes e Comunicações e de Assuntos Metropolitanos, o parecer do relator Dep.Rodrigo Garcia,favorável.Enviado ao STAM.
14/12/2000 Publicado requerimento do Deputado José Zico Prado solicitando adoção de regime de urgência na tramitação deste Projeto (DA, p.4)
15/12/2000 99ª Sessão Extraordinária - Aprovado
18/12/2000 Reentrada para elaboração de Minuta de autógrafo.Enviado ao DPL.
19/12/2000 Publicados os pareceres: 2107/2000, da CCJ (Favorável); 2108/2000, do Congresso de Comissões formado por CTC/CAME (Favorável)(DA, p.4)
20/12/2000 Devolvido com Minuta de Autógrafo elaborada.Enviado ao SPL.
16/02/2001 Ofício nº 0372/2001 entregue na ATL.
17/02/2001 Publicado Autógrafo nº 24.860 (DA p. 3/4)
10/03/2001 Publicada a Mensagem nº 74/2001, do Poder Executivo, encaminhando Veto Total oposto pelo Senhor Governador a este PL (DA, p. 4)
14/03/2001 Distribuição: (Veto) CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações. CAME - Comissão de Assuntos Metropolitanos.
15/03/2001 Reentrada para apreciação do Veto.
21/03/2001 Solicitado RE.Ao STAM.
27/03/2001 Presidente solicita Relator Especial
28/03/2001 Pedido de RE.À CCJ.
29/03/2001 Juntado pedido de RE.Enviado ao STAM.
04/04/2001 Designado RE pela CCJ, Dep. Edmir Chedid
04/04/2001 Enviado ao Deputado.
09/04/2001 Devolvido sem parecer de RE.Enviado Ao STAM em virtude de prazo regimental vencido.
10/04/2001 43ª Sessão Ordinária: Incluído na Ordem do Dia
04/09/2001 120ª Sessão Ordinária: Aprovado o Projeto, rejeitado o Veto
20/09/2001 Recebido na STAM-SERV. TÉC. AUX. MESA do SPL-SERV. PROTOCOLO LEGISLATIVO (carga nº 345)
21/09/2001 Publicada a Lei nº 10.884, de 20 de setembro de 2001, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA p. 6)
04/02/2002 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.048 .
31/03/2011 Publicado Ofício do PLENÁRIO DO STF- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.121 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROCED.: SÃO PAULO RELATOR :MIN. JOAQUIM BARBOSA REQTE.(S) :GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ELIVAL DA SILVA RAMOS REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PGE-SP. Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Ayres Britto. Plenário, 17.03.2011. A ADIn. nº 3221 tinha por objeto a Lei Estadual nº 10.884, de 20 de Setembro de 2001, declarada Inconstitucional.(DA p. 20)

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
favorável José Zico Prado Comissão de Assuntos Metropolitanos, Comissão de Transportes e Comunicações      
favorável Pedro Mori Comissão de Constituição e Justiça      

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 17/02/2001 Autógrafo 24860  
2 21/09/2001 Lei (§ 8º - artigo 28) 10884  
 
3 16/02/2001 Ofício 000372  
4 12/12/2000 Req. Urgência 084571 José Zico Prado  
5 10/03/2001 Veto Total Anº074 /2001 Governador  
 
 
Total: 5 ocorrência(s)

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