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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de decreto legislativo nº 87 /2009

Referências

Documento Projeto de decreto legislativo 
Número Legislativo 87 / 2009
Ementa Desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 24022/026/06, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp e o Consórcio Concremat - Cobrape I.
Data de Publicação 12/12/2009
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) relator especial pela Comissão de Finanças
Apoiador(es)
Indexadores COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, CONTRATO, IRREGULARIDADE, PROCESSO TC - 24022/026/06, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - TCESP
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 20/06/2012 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.065

Tramitação

Data Descrição
12/12/2009 Publicado no Diário da Assembleia, página 8 em 12/12/2009
14/12/2009 Autuado do Processo RGL 5656/2009
14/12/2009 Distribuído: CFC - Comissão de Fiscalização e Controle.
08/02/2010 Presidente solicita Relator Especial.
18/03/2010 Recebido com parecer favorável, do relator especial Milton Flávio, pela Comissão de Fiscalização e Controle
20/03/2010 Publicado Parecer nº 515/10, de RE pela CFC, Deputado Milton Flávio-favorável à proposição. (DA p.15)
20/03/2010 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
23/03/2010 27ª Sessão Ordinária ¿ incluído na Ordem do Dia
23/03/2010 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
05/03/2011 Publicado despacho: Retorne à Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, para deliberação conclusiva, o Projeto de Decreto Legislativo, constante da Ordem do Dia, por força das novas regras processuais estabelecidas nos incisos VI, VII e XIV do artigo 1º da Resolução 869, de 04 de março de 2011. (DA. p. 11)
13/04/2011 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, (deliberação conclusiva) - Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIII CRI.
14/04/2011 Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
22/05/2012 Rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao MP e à PGE e posterior arquivamento, nos termos dos artigos 31 e 33 do Regimento Interno
25/05/2012 Publicada a Deliberação da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, em 22/05/2012. DA pág. 30
25/05/2012 Pauta de Recurso 1ª sessão.
28/05/2012 Pauta de Recurso 2ª sessão.
29/05/2012 Pauta de Recurso 3ª sessão.
19/06/2012 Protocolado junto a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3778/2012 comunicando que o presente PDL foi rejeitado, o qual tinha por objeto reformar decisão do Tribunal de Contas do Estado, proferida no processo TC-24022/026/06.
19/06/2012 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0088257/12, Ofício SGP nº 3779/2012.
20/06/2012 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.04.065

Votação nas Comissões

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
18/03/2010 515 / 2010 favorável favorável Milton Flávio Comissão de Fiscalização e Controle  

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator favorável ad referendum do Plenário Roberto Massafera  
Total: 0 ocorrência(s)
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