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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 0397 /2001

Referências

Documento Projeto de lei   
Número Legislativo 0397 / 2001
Ementa Veda a prática de atividades inerentes à função de cobrador por motorista de ônibus das linhas intermunicipais de transporte coletivo do Estado de São Paulo.
Data de Publicação 30/06/2001
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Maria Lúcia Prandi
Apoiador(es)
Indexadores COBRADOR DE ÔNIBUS, MOTORISTA, MOTORISTA PROFISSIONAL, ÔNIBUS, TRANSPORTE, TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 08/07/2010 - Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.107

Tramitação

Data Descrição
30/06/2001 30/06/01 Publicado no Diário da Assembléia,p. 0009
01/08/2001 Pauta de 1ª Sessão
07/08/2001 Pauta de 5ª Sessão
09/08/2001 Distribuição: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações.
14/08/2001 Entrada na CCJ.
09/10/2001 Distribuído ao Dep. Salvador Khuriyeh.
26/10/2001 Recebido com parecer do Relator, favorável.
29/11/2001 Aprovado o parecer do Relator.
03/12/2001 Entrada na CTC.
05/12/2001 Distribuído para o Dep. Arnaldo Jardim.
13/12/2001 Recebido na CTC com parecer favorável.
06/03/2002 Aprovado o parecer favorável.
15/03/2002 Publicados os pareceres: 239/2002, da CCJ (Favorável); 240/2002, da CTC (Favorável)) - (DA, p.11)
25/02/2003 11ª Sessão Extraordinária do Período Adicional à 4ª Sessão Legislativa da 14ª Legislatura - Aprovado
13/03/2003 Ofício nº 0584/2002 entregue na ATL.
14/03/2003 Publicado o Autógrafo nº 25.613 (DA, p.13)
29/03/2003 Publicada Mensagem nº 10, do Senhor Governador do Estado, opondo Veto Total a este Pl. (DA p. 7)
01/04/2003 Distribuição: (Veto) CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CTC - Comissão de Transportes e Comunicações.
02/04/2003 Reentrada.À CCJ.
08/04/2003 Solicitado RE. Ao STAM.
24/04/2003 Relator Especial ao PC.
29/04/2003 29ª SESSÃO ORDINÁRIA: INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA
23/12/2005 73ª Sessão Extraordinária - aprovado o projeto e mantido o veto as expressões "e transporte coletivo", constante do "caput" do artigo 1º, e o parágrafo único do artigo 1º.
07/02/2006 Publicado Autógrafo nº 25.613V. (DA p. 16)
07/02/2006 Aguardando Sanção
10/02/2006 Publicada a Lei nº 12.252, de 9 de fevereiro de 2006, promulgada pela Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado. (DA p. 7)
19/06/2006 Arquive-se.
11/06/2010 Publicado Ofício do Poder Judiciário-Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE nº 131 121-0/3 da Comarca de São Paulo-Requerente: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES - Requerido: PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO. - Lei Estadual nº 12.252, de 09 de fevereiro de 2006. - Julgada Procedente. (DA p. 9)
08/07/2010 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.01.107

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
favorável Arnaldo Jardim Comissão de Transportes e Comunicações  
favorável Salvador Khuriyeh Comissão de Constituição e Justiça  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 14/03/2003 Autógrafo 25613  
2 10/02/2006 Lei (§ 8º - artigo 28) 12252  
3 13/03/2003 Ofício 000584  
4 29/03/2003 Veto Total 10 /2003 Governador  
Total: 4 ocorrência(s)
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