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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei nº 909 /2007

Referências

Documento Projeto de lei 
Número Legislativo 909 / 2007
Transformado em Norma Lei nº 12.968 / 2008
Ementa Obriga os estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de jóias usadas a registrarem-se na Secretaria da Segurança Pública.
Data de Publicação 01/09/2007
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Conte Lopes
Apoiador(es)
Indexadores CADASTRO, FUNDIÇÃO DE OURO, JÓIA (ARTEFATO PRECIOSO), OBRIGATORIEDADE, OURO, SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, SEGURANÇA PÚBLICA
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 02/10/2012 - Juntados acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgando procedente a ADI nº 0225366-48.2009.8.26.0000 para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 12.968, de 29 de abril de 2008, e Decisão do Supremo Tribunal Federal, de 28/06/2012, negando provimento ao recurso extraordinário interposto pela ALESP.

Tramitação

Data Descrição
01/09/2007 Publicado no Diário da Assembléia, página 15 em 01/09/2007
04/09/2007 Pauta de 1ª sessão.
05/09/2007 Pauta de 2ª sessão.
06/09/2007 Pauta de 3ª sessão.
10/09/2007 Pauta de 4ª sessão.
11/09/2007 Pauta de 5ª sessão.
12/09/2007 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSP - Comissão de Segurança Pública.
14/09/2007 Entrada na Comissão de Constituição e Justiça
21/09/2007 Distribuído ao Deputado Roque Barbiere
07/11/2007 Aprovado o parecer do Deputado Roque Barbiere, favorável
07/11/2007 Recebido com parecer do relator Roque Barbiere favorável, pela Comissão de Constituição e Justiça
14/11/2007 Entrada na Comissão de Segurança Pública
23/11/2007 Distribuído ao Deputado Gil Arantes
20/02/2008 Aprovado o parecer do Deputado Gil Arantes, favorável
20/02/2008 Recebido com parecer do relator Gil Arantes favorável, pela Comissão de Segurança Pública
29/02/2008 Publicados: Parecer nº 227/08, da CCJ-favorável à proposição e Parecer nº 228/08, da CSP- favorável à proposição. (DA p. 13)
29/02/2008 PRONTO PARA A ORDEM DO DIA
25/03/2008 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
25/03/2008 30ª Sessão Ordinária - Aprovado Requerimento de Urgência.
26/03/2008 Publicado Requerimento, do Deputado Campos Machado, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p.30)
26/03/2008 31ª Sessão Ordinária - incluído na Ordem do Dia
26/03/2008 CONSTANDO NA ORDEM DO DIA
26/03/2008 31a. Sessão Ordinária - Aprovado.
08/04/2008 Recebido pelo Governador em: 08/04/2008 - prazo para sanção: 30/04/2008.
09/04/2008 Publicado Autógrafo nº 27.592 (DA p. 34)
09/04/2008 Aguardando Sanção
30/04/2008 Publicada a Lei nº 12.968, de 29.04.08 DOE (pág.01)
07/05/2008 Arquive-se.
16/03/2009 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.01.013
02/10/2012 Juntados acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgando procedente a ADI nº 0225366-48.2009.8.26.0000 para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 12.968, de 29 de abril de 2008, e Decisão do Supremo Tribunal Federal, de 28/06/2012, negando provimento ao recurso extraordinário interposto pela ALESP.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
07/11/2007 227 / 2008 favorável favorável Roque Barbiere Comissão de Constituição e Justiça  
20/02/2008 228 / 2008 favorável favorável Gil Arantes Comissão de Segurança Pública  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 09/04/2008 Autógrafo 27592 Vaz de Lima  
2 30/04/2008 Lei 12968 Governador  
3 26/03/2008 Req. Urgência Dispõe sobre o registro policial de estabelecimentos que atuam no comércio ou na fundição de jóias usadas Campos Machado  
Total: 3 ocorrência(s)
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