Comissão de Turismo - Reunião

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REUNIÃO DE PAUTA CANCELADA
Data 10/09/2025
Legislatura 20ª Legislatura
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PROPOSITURAS DELIBERAÇÃO
Projeto de lei 1713/2023
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festança Caiçara, em Ilha Comprida.
Projeto de lei 990/2023
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado o "Encontro de Motos e Triciclos", em Pedrinhas Paulista.
Projeto de lei 1099/2023
Não Deliberado
Ementa: Altera o artigo 1º da Lei nº 16.974, de 28 de março de 2019, que inclui evento no Calendário Turístico do Estado.
Projeto de lei 1293/2023
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado o festival "Rock in Iperó".
Projeto de lei 1714/2023
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado a Ilha Blues Festival, em Ilha Comprida.
Projeto de lei 190/2024
Não Deliberado
Ementa: Institui o "Dia do Jornalista de Turismo", incluindo-o no Calendário Oficial do Estado.
Projeto de lei 289/2024
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado a Sexta-feira de Carnaval, quando é realizada a abertura do Carnaval de Rua na Capital.
Projeto de lei 340/2024
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival do Cambuci de Paranapiacaba, em Santo André.
Projeto de lei 643/2024
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado a Festa das Nações, em Cerquilho.
Projeto de lei 17/2025
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado o Torneio de Pesca Esportiva Tucuna do Bem, em Santa Fé do Sul.
Projeto de lei 76/2025
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado o Festival Gastronômico da Jaboticaba, em Casa Branca.
Projeto de lei 358/2025
Não Deliberado
Ementa: Inclui no Calendário Turístico do Estado o Luau Cristão, em Registro.
Moção 40/2024
Não Deliberado
Ementa: Apela ao Congresso Nacional para que intervenha em defesa do setor de turismo, de modo a restabelecer os benefícios concedidos pela Lei Federal nº 14.148, de 3 de maio de 2021, que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos, para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19, derrubando os dispositivos da Medida Provisória nº 1202, de 28 de dezembro de 2023, que revogou o benefício de redução da alíquota a zero, pelo prazo de 60 meses, do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

 

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