Lei nº 2.456, de 30/12/1953 ( Lei 2456/1953 )
Lei nº 2.456, de 30/12/1953

PL 1536/1953 / Comissão de Divisão Administrativa e Judiciária |

Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 247 de 31/08/1956 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto:Desanexação de área do território dos municípios de Presidente Venceslau e Marabá Paulista. Sua procedencia, pela infração de disposto no Art. 73 da Constituição de Estado de S. Paulo.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 38 DE 27/11/1962 - Suspende, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 31 de agosto de 1956, Representação nº 247, de São Paulo, a execução da Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo, na parte que desanexou porção do território do Município de Marabá Paulista, para compor a área do Distrito de Cuiabá Paulista, integrado no Município de Mirante de Paranapanema.
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 39 de 27/11/1962 Representante: Procurador-geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: a Lei nº 2.456 de 1952, na parte que criou o Município de "Paraíso", pelo desmembramento do distrito desse nome e de território desmembrado do distrito da sede do Município de "Pirangi".
Decisão: julgou-se procedente a Representação, por julgar inconstitucional a Lei nº 2456 de 1952, na parte referente à omissão da manifestação do Plebiscito.
RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 39 DE 1962 - Suspende, em parte, a execução da Lei nº 2.456 de 30 de Dezembro de 1953, do Estado de São Paulo.
Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 273 de 24/04/1957 Representante: Procurador-Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Lei 2456, de 30 de dezembro de 1953
A RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26 DE 13/09/1962 - Suspendeu, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo STF em 24 de abril de 1957, na Representação nº 273, de São Paulo, a execução da Lei nº 2.456, de 30 de dezembro de 1953, do Estado de São Paulo, na parte que desanexou porções das áreas dos Distritos de Tarumã, Município de Assis, e de Cruzália, Município de Maracaí, para a formação do Município de Florínea, antigo Distrito do mesmo nome
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