Revoga as leis que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1953 e 1961 (D.O.E. 27/12/06)
Aprova o regulamento do Conselho Estadual do Ensino Superior, instituído pela Lei n. 2.956/1955
Fixa os quadros de pessoal docente dos Institutos Isolados do Ensino Superior do Estado (DOE 28/10/1975)
Artigo 5.° - Incorpora à Universidade de Campinas: I - com a denominação de "Faculdade de Odontologia de Piracicaba", a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, criada pela Lei n. 2.956/1955 (DOE 31/01/1967, p.2)
Artigo 9.º - Fico extinto o Conselho Estadual de Ensino Superior, criado pelo artigo 5.° da Lei n. 2.956/1955 (DOE 08/06/1963, p.2)
Artigo 1.° - Incorpora ao sistema estadual de ensino superior, na qualidade de instituto isolado, nos termos da Lei n. 2.956/1955, a atual Escola de Educação Física, do Departamento de Educação Física e Esportes, da Secretaria de Estado dos Negócios ao Governo (DOE 31/12/1958, p.5)
Artigo 33 - Os vencimentos dos cargos docentes dos institutos isolados de sistema estadual de ensino superior de que trata a Lei n 2.956/1955 ficam, equiparadas aos dos cargos docentes da Universidade de São Paulo (DOE 07/12/1958, p.2)
Artigo 1.º - Dispõe sobre o regime administrativo e didático da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba criada e incluída no sistema estadual de ensino superior pela Lei n. 2.956/1955 (DOE 06/12/1958, p.2)
Estabelece novas disposições sobre o regime de tempo integral e dá outras providências (DOE 25/12/1957, p.5)
Artigo 1.º - Dispõe sobre o regime administrativo e didático da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, criada pela Lei n. 2.633/1954, e incluída no sistema estadual de ensino superior pela Lei n. 2.956/1955 (DOE 17/10/1957, p.4)
Integra o Instituto de Botânica ao Sistema Estadual de Ensino Superior, como instituição complementar da USP