Opinião - Consumidor e seus direitos


26/04/2019 12:59 | Opinião | Jorge Wilson Xerife do Consumidor

Compartilhar:


Há 29 anos, a Lei 8.078/1990, que dispõe sobre o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), regula as relações de consumo e tem se firmado como grande evolução do mercado de consumo. Tal avanço é de extrema importância, pois a todo instante nos deparamos com questões relacionadas ao tema, seja por meio de uma compra via internet, loja, ou a domicílio, seja por contratação de um serviço de telefonia, tevê por assinatura, plano de saúde ou serviços públicos.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor estabelece princípios a serem seguidos por toda sociedade, porém ainda é grande o número de pessoas que desconhecem seus direitos. Para resguardar-se antes, durante e depois de uma compra, é preciso saber exatamente o que está comprando. As especificações de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço devem estar claras, bem como a forma adequada de usar tal produto.

O consumidor também deve ser avisado pelo fornecedor sobre os possíveis riscos que eles podem oferecer a sua saúde ou segurança. Além disso, deve ser orientado sobre o uso adequado dos itens adquiridos. Após todas as informações claras, o consumidor tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor, sem nenhuma interferência do fornecedor.

Por fim, antes de finalizar a compra, o consumidor tem direito de modificar as cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos posteriores que as tornem excessivamente onerosas. Um ponto importante nessa parte é sobre a propaganda do produto. Se o consumidor vir o produto em um anúncio de tevê, internet, ou em um catálogo, e ao recebê-lo perceber que o mesmo não está como anunciado, tem direito de exigir o que foi apresentado.

No caso de serviços públicos, empresas concessionárias ou permissionárias, o consumidor tem direito à prestação de serviço eficiente e de qualidade, e se o consumidor for desrespeitado de alguma forma, deve imediatamente exigir os seus direitos.

Os órgãos de proteção e defesa do consumidor são preparados para autuar e cobrar empresas que não respeitem o consumidor. Todos somos consumidores e devemos exigir que nossos direitos sejam respeitados como diz a lei, afinal nós brasileiros temos a lei mais completa do mundo na defesa dos direitos do consumidor.

Jorge Wilson Xerife do Consumidor é deputado pelo PRB

alesp