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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 10 /2011

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 10 / 2011
Transformado em Norma Lei Complementar nº 1.136 / 2011
Ementa Dispõe sobre a estrutura de pessoal dos gabinetes de deputadas e deputados e cria cargos em comissão no Quadro de Servidores da Assembléia Legislativa (QSAL).
Data de Publicação 24/03/2011
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Mesa Diretora
Apoiador(es) Orlando Morando , Jorge Caruso , Alex Manente , Ed Thomas , Enio Tatto , João Paulo Rillo , Gilmaci Santos , Marcos Neves , Pedro Bigardi , José Bittencourt , Chico Sardelli , Estevam Galvão , André do Prado , Campos Machado , Antonio Salim Curiati
Indexadores CARGO EM COMISSÃO, COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E, DEPUTADO, PARECER 290/2011, QUADRO DA SECRETARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA - QSAL
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 19/03/2019 - Publicada e anexada aos autos decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão de 13/03/2019, julgando parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, nos termos do voto do Relator Designado Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos denominados "Assistente Parlamentar I, II e IV", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, modulados os efeitos em 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do presente julgamento, e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais . (D.A.L. págs. 8 e 9)

Tramitação

Data Descrição
23/03/2011 6ª Sessão Ordinária-aprovado requerimento de urgência
23/03/2011 Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA
24/03/2011 Publicado no Diário da Assembleia
24/03/2011 Publicado Requerimento, da Mesa, solicitando tramitação em regime de urgência. (DA p. 23)
24/03/2011 Pauta de 1ª sessão.
24/03/2011 Distribuição: CCJR - COmissão de Constituição, Justiça e Redação e CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
24/03/2011 Entrada na CCJR.
25/03/2011 Publicada Retificação da propositura-anexoIII. (DA p. 12)
25/03/2011 Preisdente solicita Relator Especial pela CCJR.
25/03/2011 Designado RE o Deputado Jorge Caruso.
25/03/2011 Recebido com parecer de RE.
25/03/2011 Designado RE pela CFOP o Deputado Enio Tatto.
25/03/2011 Recebido com parecer do RE.
25/03/2011 Mesa para parecer.
29/03/2011 2 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. Aprovada a Subemenda Substitutiva. Prejudicadas as demais emendas.
29/03/2011 Distribuido à CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
29/03/2011 Nos termos do Artigo 36, § 4º combinado com o artigo 61 da XIII Consolidação do Regimento Interno, designou-se, Relator Especial em subsitutuição ao da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, para o Projeto de Lei Complementar nº 10/2011, o Deputado Celso Giglio.
29/03/2011 Recebido com parecer favorável ao projeto com emenda, do relator especial Jorge Caruso, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
29/03/2011 Recebido com parecer favorável ao projeto e às emendas, do relator especial Enio Tatto, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
29/03/2011 Recebido com voto do relator Mesa favorável às emendas na forma das subemendas, pela Mesa
30/03/2011 Publicados: Parecer nº 286/11, de RE pela CCJ e Redação, Deputado Jorge Caruso¿favorável à proposição, com emendas e Parecer nº 287/11, de RE pela CFO e Planejamento, Deputado Enio Tatto¿favorável à proposição e às emendas da CCJ e Redação e Parecer nº 288/11, da Mesa-favorável à proposição e às emendas da CCJ e Redação, na forma da subemenda substitutiva. (DA p. 21)
30/03/2011 Recebido com parecer propondo redação final, do relator especial Celso Giglio, pela Comissão de Constituição Justiça e Redação
31/03/2011 Publicado Parecer nº 290/11, de RE, pela de Comissão de Constituição, Justiça de Redação-Deputado Celso Giglio. (DA p. 20/21)
31/03/2011 Pauta de 1ª sessão.
31/03/2011 Recebido pelo Governador em: 31/03/2011 - prazo para sanção: 25/04/2011.
01/04/2011 Publicado Autógrafo nº 29.337 (DA p. 15)
01/04/2011 Aguardando Sanção
26/04/2011 Publicada a Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011. (DOE p. 1)
03/05/2011 Arquive-se.
13/05/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.03.001
11/04/2018 Publicado e anexado aos autos despacho do Sr. Desembargador Francisco Casconi, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 09/04/2018, exarado nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, deferindo liminar, com efeito "ex nunc" (artigo 11, §1º da Lei nº 9.868/99), para suspender parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 8)
22/06/2018 Publicada decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de 20/06/2018, exarada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, dando provimento ao agravo regimental interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para cassar a liminar concedida em 09/04/2018, que suspendera parcialmente, até o julgamento final da ação e evitando assim novas nomeações, as expressões "Assistente Parlamentar I", "Assistente Parlamentar II", "Assistente Parlamentar III", "Assistente Parlamentar IV" e "Assistente Parlamentar V", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. (DA. pág. 7)
19/03/2019 Publicada e anexada aos autos decisão do C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em acórdão de 13/03/2019, julgando parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2060024-33.2018.8.26.0000, nos termos do voto do Relator Designado Desembargador ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos denominados "Assistente Parlamentar I, II e IV", constantes dos Anexos I, II e III da Lei Complementar estadual nº 1.136, de 25 de abril de 2011, e do Anexo Único da Resolução nº 871, de 27 de abril de 2011, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, modulados os efeitos em 120 (cento e vinte) dias contados do julgamento, sem comprometer a eficácia imediata da decisão, no sentido de obstar, a partir do presente julgamento, e independentemente do trânsito em julgado da decisão, novas contratações com amparo nos dispositivos declarados inconstitucionais . (D.A.L. págs. 8 e 9)

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
29/03/2011 286 / 2011 favorável ao projeto com emenda favorável ao projeto com emenda Jorge Caruso Comissão de Constituição, Justiça e Redação  
29/03/2011 287 / 2011 favorável ao projeto e às emendas favorável ao projeto e às emendas Enio Tatto Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  
29/03/2011 288 / 2011 favorável às emendas na forma das subemendas favorável às emendas na forma das subemendas Mesa Diretora Mesa  
30/03/2011 290 / 2011 propondo redação final propondo redação final Celso Giglio Comissão de Constituição, Justiça e Redação  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 01/04/2011 Autógrafo 29337 Barros Munhoz  
2 26/04/2011 Lei Complementar 1136 Governador  
3 24/03/2011 Req. Urgência Mesa Diretora  
Total: 3 ocorrência(s)
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