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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 29 /2014

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 29 / 2014
Transformado em Norma Lei Complementar nº 1.251 / 2014
Ementa Dispõe sobre reestruturação dos vencimentos e salários dos integrantes de classes regidas pela Lei Complementar nº 1.122, de 2010, e dá outras providências.
Data de Publicação 28/06/2014
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores ASSISTENTE TÉCNICO, CARGO, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO, JULGADOR TRIBUTÁRIO, PROGRESSÃO, PROMOÇÃO, REESTRUTURAÇÃO, SALÁRIOS, SECRETARIA DA FAZENDA, SERVIDOR, VENCIMENTO
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 28/08/2018 - Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento.

Tramitação

Data Descrição
28/06/2014 Publicado no Diário da Assembleia, página 10/11 em 28/06/2014
01/07/2014 Republicado o referido Projeto de lei Complementar, por ter saído com incorreções no D.A.L. de 28.06.2014. (DA. pág. 20)
01/07/2014 Pauta de 1ª sessão.
02/07/2014 Publicadas as emendas de nºs 1 a 3, de autoria do Deputado Afonso Lobato. (DA. pág. 23)
02/07/2014 Pauta de 2ª sessão.
03/07/2014 Publicadas as emenda:s nºs. 4 a 6, de autoria so Deputado Carlos Giannazi; nº. 7, de autoria do Deputado Fernando Capez e nº 8, de autoria do Deputado Afonso Lobato. (DA. pág. 22 e 23)
03/07/2014 Pauta de 3ª sessão.
03/07/2014 Publicadas emendas n°s 04,05 e 06, de autoria do Deputado Carlos Giannazi (DA, pág. 22).
03/07/2014 Publicada emenda n° 07, de autoria do Deputado Fernando Capez (DA, páginas 22/23).
03/07/2014 publicada emenda n° 08, de autoria do Deputado Afonso Lobato (DA, pág. 23).
03/07/2014 Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição Justiça e Redação. CAPRT - Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho. CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento.
03/07/2014 Reunião conjunta das Comissões designo relator o Deputado Orlando Bolçone.
03/07/2014 Recebido com voto favorável do relator.
03/07/2014 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição Justiça e Redação, Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, o voto do relator Orlando Bolçone, favorável ao PLC e contrário às emendas de n.ºs 1 a 23
03/07/2014 50 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto, rejeitadas as emendas.
03/07/2014 Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador, ofício SGP nº 4277/2014, encaminhando o incluso Autógrafo nº 30.795, originário do referido Projeto de lei complementar, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 3 de julho de 2014.
03/07/2014 Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual
04/07/2014 Publicadas as emendas: nº 9, do Deputado Bruno Covas; nº 10 a 15, do Deputado João Paulo Rillo; nº 16, da Deputada Maria Lúcia Amary; nº 17 a 19, do Olimpio Gomes, nº 20 e 21, do Deputado João Paulo Rillo e nº 22 e 23, do Deputado Fernando Capez. (DA. págs. 18 e 19)
04/07/2014 Publicado parecer nº 1049, de 2014, da reunião conjunta das Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do trablho e de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição e contrário às emendas de nºs 1 a 23. (DA. pág. 47)
04/07/2014 Publicado autógrafo nº 30.795. (DA. pág. 69 a 72)
04/07/2014 Publicada a Lei Complementar nº 1.251, de 03.07.2014. (DOE I pág. 06 a 08)
05/07/2014 Publicada retificação do D.O. de 04.07.2014 : Leia-se como segue e não como constou" Lei Complementar nº 1251, de 03.07.2014 - Dispõe sobre reestruturação dos vencimentos e salários dos integrantes de classes regidas pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010, e dá outras providências. (DOE I pág. 01)
03/03/2015 Arquive-se.
24/03/2015 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.03.012
29/08/2017 Publicado e anexado aos autos, resultado do julgamento proferido pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADIN 2227159-41.2016.8.26.0000, que decidiu pela declaração de inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento, realizado em 24/05/2017. (DA. pág. 10)
28/08/2018 Anexada aos autos decisão monocrática do Exmo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de 30/05/2018, desprovendo o Recurso Extraordinário nº 1.133.512, interposto pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo contra Acórdão do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2227159-41.2016.8.26.0000, para declarar a inconstitucionalidade dos cargos de provimento em comissão de Assistente Técnico da Fazenda I, Assistente Técnico da Fazenda II e Assistente Técnico da Fazenda III constantes nas alíneas "g", "i" e "l" do artigo 1º, no Anexo I, nos Subanexos 3 e 4 do Anexo II, no Subanexo 2 do Anexo IV e no Subanexo 2 do Anexo V da Lei nº 8.197, de 15 de dezembro de 1992; nos incisos I, II e III do artigo 3º da Lei Complementar nº 878, de 28 de setembro de 2000; no Subanexo 3 do Anexo I e no Subanexo IV da Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010; e nos artigos 5,6,7 e 11 e no Subanexo 3 do Anexo I da Lei Complementar nº 1.251, de 03 de julho de 2014, todas do Estado de São Paulo, por violarem o artigo 115, incisos I, II e V da Constituição Estadual, com eficácia em 120 dias a partir do julgamento.

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
03/07/2014 1049 / 2014 favorável favorável ao PLC e contrário às emendas de n.ºs 1 a 23 Orlando Bolçone Comissão de Constituição, Justiça e Redação, Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 04/07/2014 Autógrafo 30795 Samuel Moreira  
2 04/07/2014 Emenda de Pauta 23 Acrescente-se artigo as Disposições Transitórias, onde couber, ao Projeto de lei complementar nº 29, de 2014. Fernando Capez  
3 04/07/2014 Emenda de Pauta 22 Acrescene-se artigo nas disposições Transitórias, onde couber Fernando Capez  
4 04/07/2014 Emenda de Pauta 21 João Paulo Rillo  
5 04/07/2014 Emenda de Pauta 20 João Paulo Rillo  
6 04/07/2014 Emenda de Pauta 19 Acrescenta, onde couber, um artigo nas Disposições Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 29/2014, que dispõe sobre reestruturação dos vencimentos e salários dos integrantes de classes regidas pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010. Olímpio Gomes  
7 04/07/2014 Emenda de Pauta 18 Acrescenta, onde couber, um artigo ao Projeto de Lei Complementar nº 29/2014, que dispõe sobre reestruturação dos vencimentos e salários dos integrantes de classes regidas pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010. Olímpio Gomes  
8 04/07/2014 Emenda de Pauta 17 Acrescenta o artigo 5º às Disposições Transitórias do Projeto de Lei Complementar nº 29/2014, que dispõe sobre reestruturação dos vencimentos e salários dos integrantes de classes regidas pela Lei Complementar nº 1.122, de 30 de junho de 2010. Olímpio Gomes  
9 04/07/2014 Emenda de Pauta 16 Acrescente-se o parágrafo único ao artigo primeiro das Desposições Reansitórias do projeto de lei complementar 29 de 2014. Maria Lúcia Amary  
10 04/07/2014 Emenda de Pauta 15 João Paulo Rillo  
Total: 26 ocorrência(s)
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