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Comissão de Fiscalização e Controle - 17ª Legislatura


21/05/2014 - REUNIÃO DE PAUTA E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO.

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.



Aos vinte e um dias do mês de maio de dois mil e catorze, às quinze horas, no Plenário José Bonifácio da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Extraordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob a presidência da Deputada Célia Leão. Presentes a Senhora Deputada Célia Leão e os Senhores Deputados Isac Reis, Milton Leite Filho, Edson Ferrarini, Ed Thomas, Jorge Caruso, Rodrigo Moraes (membros efetivos), o Senhor Deputado Davi Zaia (membro substituto) e o Senhor Deputado Hamilton Pereira (membro substituto eventual). Ausentes, por motivo justificado, os Senhores Deputados Roberto Massafera e Roberto Morais. Ausentes os Senhores Deputados Roberto Engler e Luiz Moura. Havendo número regimental, a Senhora Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Item 1 - Processo RGL nº 933/2013, de autoria do Departamento de Meio Ambiente do Diretório Estadual de SP do PTB, que contém Termo de Ajustamento de Conduta entre o DAEE, a CETESB e interessados nos atos referentes à contaminação da "Lagoa de Carapicuíba. Foi relator o Deputado Isac Reis com voto que: Posto isso, propomos a adoção das seguintes providências, que têm por finalidade impor maior responsabilidade implementadora aos agentes envolvidos: 1-Enviar cópia do expediente, capeado pelo presente relatório, ao Exmo. Sr. Procurador Geral da República, para que adote, no âmbito do Ministério Público Federal, as medidas pertinentes para apurar a conduta do DAEE, CETESB, Mineradoras e Proprietários das áreas degradadas e reconduzir a ação da procuradoria à efetiva reparação do dano ambiental, com imediata paralisação da atividade de descarte de resíduos no local e responsabilização dos poluidores e coobrigados na relação em causa; 2-Convidar o Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, para esclarecer à esta E. Comissão da Assembleia, se o Termo de Ajuste de Conduta foi analisado pelo Conselho Superior do Ministério Público paulista, se o mesmo foi ratificado nos termos das normas de regência aplicáveis e se houve apuração da conduta do D. representante do Ministério Público, responsável pela assinatura do TAC isso porque não parece lógico que um órgão tão pressuroso na defesa do equilíbrio ambiental possa fazer uso da necessidade de recuperação da área, para, com isso, admitir como recuperação a disposição de material de risco contaminante na área, que propicia um negócio lucrativo para os responsáveis pela recuperação da área, além de isentar o Governo do Estado de São Paulo de qualquer pagamento pelo descarte de material comprovadamente não inerte e contaminado na lagoa; 3- Convidar os técnicos da CETESB responsáveis pela alteração/adequação dos critérios de contaminantes para permitir o descarte de material não inerte e contaminante na lagoa, desrespeitando as regras e legislação nacional, para prestar os devidos esclarecimentos à E. Comissão; 4-Convidar o representante do Grupo das Mineradoras e proprietárias da área a fim de cobrar providências quanto a recuperação da área degradada, na forma proposta pela ACP; 5-Representar ao Conselho Nacional do Ministério Público, para que analise os fatos e, se entender necessário, apure a conduta dos promotores de justiça envolvidos bem como determine a anulação imediata do TAC e do contrato de administração da operação firmado sem ocorrência prévia de procedimento licitatório. 6-Urgente: Solicitar audiência com o Exmo. Ministro do STF, Dr. Gilmar Mendes, DD. Relator da ação civil ordinária e da ação civil pública para que esta Comissão possa ficar a par das providências adotadas pela E. Côrte e, entregar em mãos do D. Ministro Relator, cópia do presente relatório, solicitando providências quanto ao saneamento do feito, de forma a que seja determinada a imediata paralisação da operação de descarte indiscriminado de material. 7-Urgente: oficiar o Presidente da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, para que determine o embargo imediato da atividade de disposição irregular dos resíduos, pois patente e já confessada a absoluta ausência de controle ambiental sobre o material depositado na área da lagoa. A medida se faz necessária e urgente, não apenas por conta das evidências, mas, principalmente, em atendimento ao princípio da prevenção. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E.Comissão. 8-Urgente: oficiar o Superintendente do IBAMA no Estado de São Paulo, pelos mesmos motivos acima, solicitando o embargo imediato das atividades. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E. Comissão. 9-Urgente: oficiar o Superintendente da Polícia Federal no Estado de São Paulo, para que determine diligência da PF até a área da lagoa, para investigar o teor das atividades que ali se realizam, não só por conta dos aspectos ambientais acima já destacados, de interesse policial, mas, também, por conta da manifesta distorção de finalidade atinente às concessões de lavra emitidas pelo DNPM, por meio das quais as mineradoras, hoje, negociam a disposição dos resíduos na área de minerarão, sem controle ambiental efetivo. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E. Comissão. 10-Urgente: oficiar ao GAECO e o GAEMA, órgãos do Ministério Público do Estado de São Paulo, no sentido de investigarem as relações desenvolvidas por conta da disposição dos resíduos na área da lagoa de Carapicuíba, não só no que tange ao comércio irregular de disposição dos resíduos, mas, também, o patente descontrole territorial que ocorre no entorno da lagoa, permitindo que ali se desenvolvam atividades ilícitas de toda ordem desde prostituição infantil a tráfico de drogas. Importante que o GAECO examine o teor do processo de arbitragem ocorrido entre as mineradoras e o DAEE, perante a Câmara de Arbitragem da FIESP pois há clara confusão entre o interesse público em causa e os interesses privados de ordem comercial, envolvendo a disposição dos resíduos. O resultado da ação deverá ser comunicado a esta E. Comissão. Este é o voto. Concedida vista conjunta ao Deputado Isac Reis e ao Deputado Rodrigo Moraes. Com a palavra o Deputado Isac Reis justificou o pedido de vista conjunta para que não haja demora para a deliberação desse processo que trata do maior crime ambiental que está ocorrendo no Estado. Item 2 - Processo RGL nº 4318/2011, de autoria da FUNDAÇÃO CASA, que encaminha documentação relativa ao exercício de 2010 e proposta orçamentária de 2011. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que, dessa maneira, após tomarmos conhecimento da proposta orçamentária da Fundação Casa - Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente para o exercício de 2011, da documentação e das informações contidas nos autos, verificamos que a Fundação Casa ateve-se à competência institucional que lhe é atribuída no exercício de 2010, e propomos o arquivamento do Processo RGL n.º 4318, de 2011. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Processo RGL nº 3453/2013, de autoria da FUNDAP, que contém documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985: Relatório da Administração e outras informações sobre a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP. Foi relator o Deputado Edson Ferrarini com voto que, por ora, tomamos conhecimento da documentação e das informações contidas no Processo e propomos o envio de ofício ao E. Tribunal de Contas para que encaminhe a esta Casa, assim que disponível, cópia integral de sua decisão, bem como dos relatórios de seus órgãos instrutivos, sobre as contas da Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, referentes ao exercício de 2012. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 - Processo RGL nº 1179/2014, de autoria da SEADE, que contém Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 3º da lei 4595/1985, pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal Contas do Estado de São Paulo. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 5 - Processo RGL nº 1546/2014, de autoria da CPETUR, que contém Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Le 4595/1985, pela Empresa Paulista de Turismo e Eventos - CPETUR. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações do Tribunal de Contas do Estado, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Processo RGL nº 1682/2014, de autoria da IMESP, que contém Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Imprensa Oficial do Estado S.A.-IMESP. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Processo RGL nº 1894/2014, de autoria da CPTM, que contém Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Com a palavra o Deputado Isac Reis justificou o pedido de vista na necessidade de análise mais detalhada do processo. Item 8 - Processo RGL nº 1895/2014, de autoria do METRÔ, que contém Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Com a palavra o Deputado Isac Reis justificou o pedido de vista na necessidade de análise mais detalhada do processo. Item 9 - Processo RGL nº 2288/2014, de autoria da DERSA, que contém proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Desenvolvimento Rodoviário S.A-DERSA. Foi relator o Deputado Rodrigo Moraes com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas na proposta orçamentária da DERSA, referente ao exercício de 2014 e propõe o arquivamento, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, deste Processo RGL n° 2288 de 2014. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Processo RGL nº 2289/2014, de autoria da FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO, que contém Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 11 - Processo RGL nº 2291/2014, de autoria da CESP, que contém Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo-CESP. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 12 - Processo RGL nº 2292/2014, de autoria da FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO, que contém Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que toma conhecimento da documentação contida no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 13 - Processo RGL nº 2293/2014, de autoria da EMAE -S/A, que contém Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.-EMAE. Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, recebido o relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 14 - Processo RGL nº 2352/2014, de autoria da CESP, que contém Proposta Orçamentária relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Energética de São Paulo-CESP. Foi relator o Deputado Roberto Massafera com voto que, sendo assim, julgo oportuno que se dê ciência deste parecer à Companhia Energética de São Paulo - CESP - a fim de que em anos vindouros cumpra fielmente a lei. Deste modo, esta Comissão toma conhecimento da documentação contida no Processo RGL 2352, de 2014, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo Tribunal de Contas, requerendo o seu arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 15 - Processo RGL nº 2434/2014, de autoria da SABESP, que contém Relatório de Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da lei nº 4595/1985, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Foi relator o Deputado Roberto Engler com voto que toma conhecimento da documentação e das informações contidas no processo, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações, requerendo seu arquivamento. Concedida vista ao Deputado Isac Reis. Com a palavra o Deputado Isac Reis justificou o pedido de vista na necessidade de análise mais detalhada do processo. Encerrada a deliberação da pauta, o Deputado Milton Leite Filho, usou da palavra para indagar sobre a implementação da idéia de estabelecimento de um plano de dados em conjunto com o TCE. A Senhora Presidente informou que o ofício ao TCE já foi elaborado e deve ser remetido ainda esta semana. Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Tania Rodrigues Mendes, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de nove de dezembro de dois mil e quatorze.









Deputada Célia Leão

Presidente











Tania Rodrigues Mendes

Secretária











alesp