| 09/05/2018 |
Publicado no Diário da Assembleia, página 15 em 09/05/2018 |
| 10/05/2018 |
Pauta de 1ª sessão. |
| 11/05/2018 |
Pauta de 2ª sessão. |
| 14/05/2018 |
Pauta de 3ª sessão. |
| 15/05/2018 |
Pauta de 4ª sessão. |
| 16/05/2018 |
Pauta de 5ª sessão. |
| 17/05/2018 |
Distribuído: CCJR - Comissão de Constituição, Justiça e Redação. CS - Comissão de Saúde. CFOP - Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento. |
| 17/05/2018 |
Entrada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 29/05/2018 |
Distribuído ao Deputado Afonso Lobato |
| 14/11/2018 |
Devolvido sem voto |
| 14/11/2018 |
Distribuído ao Deputado Celso Nascimento |
| 28/11/2018 |
Publicado requerimento de autoria do Deputado Marco Vinholi, solicitando que a tramitação do referido Projeto de lei, se faça em caráter de urgência. (DA. págs. 12 e 13) |
| 26/02/2019 |
Recebido com voto do relator Celso Nascimento favorável, pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação |
| 12/03/2019 |
Documento não deliberado 4a Reunião Extraordinária da Comissão |
| 13/03/2019 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Celso Nascimento, favorável |
| 19/03/2019 |
Publicado o Parecer nº 307, de 2019, da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, favorável à proposição. (D.A., pág. 20)
|
| 05/04/2019 |
Entrada na Comissão de Saúde |
| 16/04/2019 |
Distribuído ao Deputado Edmir Chedid |
| 08/05/2019 |
Recebido com voto do relator Edmir Chedid favorável, pela Comissão de Saúde |
| 21/05/2019 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Edmir Chedid, favorável |
| 23/05/2019 |
Publicado o Parecer nº 411, de 2019, da Comissão de Saúde, favorável à proposição. (D.A., pág. 18 e 19) |
| 23/05/2019 |
Entrada na Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 28/05/2019 |
Distribuído a Deputada Carla Morando |
| 03/09/2019 |
Recebido com voto do relator Carla Morando favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 10/09/2019 |
Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão |
| 19/11/2019 |
148ª Sessão Ordinária - Aprovado requerimento de urgência. |
| 19/11/2019 |
Alterado o regime para: PROPOSIÇÕES EM REGIME DE URGÊNCIA |
| 19/11/2019 |
Concedida vista ao Deputado Ricardo Mellão |
| 19/11/2019 |
Recebido com voto do relator Gil Diniz favorável, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento |
| 19/11/2019 |
Aprovado como parecer o voto do Deputado Gil Diniz, favorável |
| 20/11/2019 |
Publicado o Parecer nº 1564, de 2019, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, favorável à proposição. (D.A., pág. 27) |
| 21/11/2019 |
65 Sessão Extraordinária - Aprovado o Projeto. |
| 22/11/2019 |
Em fase de elaboração da minuta do autógrafo. |
| 26/11/2019 |
Publicado Ofício S/Nº, da FEHOESP - Federação dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas e Demais Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, manifestando-se acerca do referido Projeto de Lei. (D.A., pág. 9) |
| 06/12/2019 |
Protocolado junto ao Gabinete do Senhor Governador do Estado de São Paulo, ofício SGP s/nº, encaminhando o incluso Autógrafo nº 32.828, originário do referido Projeto de lei, aprovado por esta Assembleia, em sessão de 21 de Novembro de 2019. |
| 06/12/2019 |
Recebido pelo Governador - Prazo para sanção ou veto: 15 dias úteis, conforme art. 28, § 1º, da Constituição Estadual |
| 07/12/2019 |
Publicado o Autógrafo nº 32.828. (D.A., pág. 09)
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| 04/01/2020 |
Publicada a Lei nº 17.234, de 03 de janeiro de 2020. (D.O.E., pág. 01)
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| 08/01/2020 |
Arquive-se. |
| 17/01/2020 |
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 18.01.246 |
| 17/01/2020 |
Arquivo - Arquivado |
| 22/03/2023 |
Publicado Ofício, do Supremo Tribunal Federal que, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.317, por maioria, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei 17.234/2020 do Estado de São Paulo, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acordão, vencidos os Ministros Edson Fachin (Relator) e Roberto Barroso, e, parcialmente, os Ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Presidência da Ministra Rosa Weber. (D.A., pág. 8) |