Dep. Jorge Wilson Xerife do Consumidor
Jorge Wilson Gonçalves de Mattos é conhecido como o Xerife do Consumidor, conquistou pela segunda vez uma cadeira na Alesp, sendo o 7º mais bem votado do Estado de São Paulo, com 177.414 votos, pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). O parlamentar, que luta há mais de 25 anos em defesa dos direitos da população paulista, já foi diretor executivo do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do PROCON no período de 2009 a 2014. Estando à frente do órgão, com atitude e coragem, realizou inúmeros atos fiscalizatórios, o que resultou em autuações contra empresas de grande porte que desrespeitavam o consumidor.
Na Assembleia Legislativa, o Deputado foi reeleito por unanimidade de seus pares, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e trabalha com afinco fiscalizando e autuando empresas e órgãos públicos para garantir os direitos da população. Além disso, é membro efetivo da Comissão de Transportes e Comunicação e da CPI – Vendas de Animais. Atua também como membro suplente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informação.
Ao longo do seu mandato o deputado já apresentou e conseguiu diversas indicações ao Governador solicitando recursos orçamentários e importantes benefícios para a população de diversos municípios paulistas. Criou a Frente Parlamentar de Defesa do Consumidor, Frente Parlamentar em Defesa da Internet Livre e Sem Limites e da Frente Parlamentar dos Veículos sobre das Duas Rodas.
Entre as suas principais propostas estão a que determina a distribuição de leite sem lactose e livre de proteínas para crianças intolerantes ou alérgicas ao leite comum; projeto que inclui na grade curricular do ensino médio das escolas públicas estaduais as disciplinas “Direito do Consumidor e Educação Fiscal”, bem como a realização anual da Semana do Consumidor; e o projeto de lei que obriga açougues a fornecerem informações sobre procedência das carnes para evitar a clandestinidade e garantir a qualidade do produto. Além, do projeto de lei que torna obrigatória, em todos os supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras às crianças com deficiência e mobilidade reduzida, que foi sancionado e se tornou a Lei nº 16.674 de 13 de março de 2018.