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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 2898 / 2019

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 2898 / 2019
Data Autuação 30/04/2019
Objeto Representação de autoria da Deputada Professora Bebel contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 08/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.016

Tramitação

Data Descrição
30/04/2019 Autuado e protocolado a Representação de autoria da Deputada Professora Bebel contra o Deputado Douglas Garcia, por quebra de decoro parlamentar.
30/04/2019 Distribuído: CEDP - Conselho Ética e Decoro Parlamentar.
30/04/2019 Entrada na Conselho Ética e Decoro Parlamentar
06/05/2019 Entrega de cópias da representação aos membros efetivos e substitutos do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, ao Senhor Corregedor Parlamentar e ao representado.
08/05/2019 Início da discussão sobre o recebimento da representação pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
15/05/2019 Aprovado na reunião de 15/05/2019, como instrução normativa, o roteiro de trabalho do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para decidir sobre a admissibilidade dos procedimentos a ele submetidos.
15/05/2019 Juntada a cópia do ofício CEDP nº. 014/2019, que cientificou o representado do prazo para a apresentação da sua manifestação prévia.
21/05/2019 Juntada da defesa prévia apresentada pelo representado
23/05/2019 Juntada da cópia do recibo de entrega da Remessa CEDP nº. 01/2019, que comprova a entrega da cópia da defesa prévia oferecida pelo representado aos membros efetivos do Conselho e ao Corregedor Parlamentar.
24/05/2019 Juntada da cópia do recibo de entrega da Remessa CEDP nº. 01/2019, que comprova a entrega da cópia da defesa prévia oferecida pelo representado aos membros substitutos do Conselho e ao presidente da ALESP.
29/05/2019 O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, em juízo de admissibilidade, decidiu pelo recebimento da representação.
31/05/2019 Juntada cópia do ofício CEDP nº. 021/2019, de cientificação do recebimento da representação pelo Conselho e do prazo de 05 sessões legislativas ordinárias para a apresentação da defesa de mérito. O original foi recebido pelo gabinete do representado em 31/05/2019.
05/06/2019 Juntadas cópias dos seguintes expedientes: ofício CEDP nº. 27/2019, de cientificação da autora; ofício CEDP nº 26/2019, de informação aos membros do Conselho sobre o andamento dos processo que tramitam no Conselho; e dos recibos que comprovam a entrega do ofício CEDP nº. 29/2019 nos gabinetes dos membros do Conselho, do Corregedor Parlamentar e do Presidente da ALESP.
05/06/2019 Juntada a defesa de mérito apresentada pelo representado
07/06/2019 Distribuído ao Deputado Ed Thomas
27/06/2019 Recebido com voto do relator Ed Thomas pela advertência do representado, nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, pela Conselho Ética e Decoro Parlamentar
28/08/2019 Aprovado como parecer o voto do Deputado Ed Thomas, pela advertência do representado, nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar
30/08/2019 Publicado o Parecer nº 971, de 2019, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, pela advertência do representado, nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar. (D.A., págs. 13 e 14)
02/10/2019 O Conselho de Ética, em reunião com a presença do representado, aplicou advertência nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar
19/04/2023 Publicado o despacho: Arquive-se, nos termos do artigo 42 do Regimento Interno, o referido Processo Legislativo. (D.A., pág.16)
08/05/2023 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 19.09.016
08/05/2023 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
971 / 2019 favorável pela advertência do representado, nos termos do artigo 7º, inciso I, e artigo 8º do Código de Ética e Decoro Parlamentar Ed Thomas Conselho de Ética e Decoro Parlamentar  
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