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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6182 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 6182 / 2014
Data Autuação 28/10/2014
Objeto Of. GCRMC 1384/2014 - TCs-045515/026/07, 045516/026/07, 04517/026/07 e 003515/026/08; Julgados irregulares os Termos de Encerramento de Execuções Contratuais das empresas Schunck Terraplenagem e Transportes Ltda., A. Fernandes Engenharia e Construções Ltda., Tecla Terraplenagem e Construções Ltda. e Construtora Fernandes Filpi Ltda..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 45515/026/07
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.103

Tramitação

Data Descrição
28/10/2014 Publicado no DA (pág. 17)
28/10/2014 Autuado e Protocolado.
29/10/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 239 c.c. art. 33, II, 'd' da XIV CRI.
29/10/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
25/11/2014 Distribuído ao Deputado Davi Zaia
08/12/2014 Devolvido do Relator Deputado Davi Zaia, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
04/02/2015 Envio de ofício CFOP Nº 01/2015 ao TCE solicitando documentação faltante.
10/03/2015 Anexado aos autos Ofício GCRMC nº 373/2015, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que, em atenção ao Ofício CFOP nº 01/2015, encaminha cópia integral dos autos. Devolva-se ao Relator.
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Estevam Galvão
10/05/2016 Recebido com voto do relator Estevam Galvão que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
22/06/2016 Aprovado como parecer o voto do Deputado Estevam Galvão, que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
25/06/2016 Publicado Parecer nº 942, de 2016, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do relator, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, propõe envio de ofício ao Ministério Público do Estado e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior posterior arquivamento dos autos. (DA. pág. 09)
29/06/2016 Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, Ofício SGP nº 3529/2016, encaminhando cópia do Parecer nº 942/2016, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
29/06/2016 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0088071/16, Ofício SGP nº 3528/2016, encaminhando cópia integral dos autos do processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 942/2016.
29/06/2016 Arquive-se.
09/11/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.103
09/11/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
942 / 2016 que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Estevam Galvão Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

Documentos Acessórios

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota solicitando a documentação faltante Davi Zaia  
1 Ofício 3529 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 3528 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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