Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006 ( Lei Complementar 988/2006 )
Lei Complementar nº 988, de 09/01/2006

PLC 18/2005 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3720 de 03/05/2006 Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 11 do ADCT da Constituição do Estado de São Paulo, e o artigo 3º, "caput", incisos e § 3º, e artigo 4º, § 1º, do Título VIII ("Das Disposições Transitórias"), da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 - Liminar: Não concedida.
Resultado Final: O Tribunal, à unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator (LEXSTF v. 30, n. 354, 2008, p. 109-130)
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 2073085 de 26/04/2017 ADI 2073085-92.2017.8.26.0000. Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Objeto: Artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 02 de janeiro de 2017. Liminar: Em 26/04/2017, o Tribunal de Justiça concedeu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Lei Complementar nº 1.295, de 02 de janeiro de 2017, até o julgamento da ação.
Em 09/08/2017, julgou-se procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 3º da Lei complementar 1295, de 2017, com efeito ex tunc.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4363 de 21/12/2009 Requerente: Partido Verde - PV. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 3º, "caput" e incisos, e § 3º, da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006.
Resultado Final: Em 14/03/2017, foi indeferida a petição inicial - decisão monocrática do Relator. Agravo regimental não provido - sessão virtual de 30/11/2018 a 06/12/2018. Trânsito em julgado em 07/03/2019.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4163 de 17/10/2008 Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, e artigo 234 e parágrafos da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: O Tribunal, por maioria, conheceu da ação como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgando-a, em parte, procedente, para declarar a ilegitimidade ou não-recepção do artigo 234 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, e declarar constitucional o artigo 109 da Constituição do Estado de São Paulo, desde que interpretado conforme a Constituição, no sentido de apenas autorizar, sem obrigatoriedade nem exclusividade, a Defensoria a celebrar convênio com a OAB-SP. Trânsito em julgado em 25/10/2013.
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