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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 5594 / 2014

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 5594 / 2014
Data Autuação 04/09/2014
Objeto Of. GCRMC 1069/2014 - TC-025463/026/08 - Julgou irregular o contrato celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo-PRODESP e a empresa SCI-Tecnologia da Informação S.A..
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
No do Processo TCE 25463/026/08
Tipo de Contrato Irregular
Situação Atual Último andamento 30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.090

Tramitação

Data Descrição
04/09/2014 Publicado no Diário da Asembleia. (D.A. pág. 21)
04/09/2014 Autuado e Protocolado
05/09/2014 Distribuído: CFOP - Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, Nos termos do art.33 C.E. e art. 33, II, 'd' c.c art. 239 da XIV CRI.
08/09/2014 Entrada na Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento
04/11/2014 Distribuído ao Deputado Orlando Bolçone
11/11/2014 Devolvido sem voto
25/11/2014 Distribuído a Deputada Maria Lúcia Amary
11/02/2015 Devolvido da Relatora Deputada Maria Lúcia Amary, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com cota solicitando a documentação faltante
12/02/2015 Enviado ao TCE of. CFOP nº 004/2015.
30/03/2015 Recebidas e juntadas as informações do TCE. Devolva-se ao Relator.
13/05/2015 Devolvido sem voto
13/05/2015 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
15/05/2015 Enviado de PC- PROTOCOLO DAS COMISSÕES para Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
18/05/2015 Recebido por Gabinete Vaz de Lima (Guia 4801/2015)
03/06/2016 Recebido do relator, Deputado Vaz de Lima, pela Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos
16/02/2017 Distribuído ao Deputado Coronel Camilo
20/03/2017 Devolvido sem voto
16/05/2017 Distribuído ao Deputado Vaz de Lima
23/11/2017 Recebido com voto do relator Vaz de Lima que ratifica manifestação anterior, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao TCE e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos, pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento
23/05/2018 Concedida vista ao Deputado Edmir Chedid
24/05/2018 Devolvido da vista
13/06/2018 Aprovado como parecer o voto do Deputado Vaz de Lima, que ratifica manifestação anterior, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao TCE e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos
19/06/2018 Publicado Parecer nº 829, de 2018, da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, aprovado como parecer o voto do Relator Deputado Vaz de Lima, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, propõe envio de ofício ao Ministério Público e à Procuradoria Geral do Estado, com posterior arquivamento dos autos. (D.A. pág. 12)
22/06/2018 Protocolado junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo, sob nº 0050347/18, Ofício SGP nº 854/2018, encaminhando cópia das principais peças dos autos do presente processo, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento em seu Parecer nº 829/2018.
22/06/2018 Protocolado junto à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, sob nº 027665, Ofício SGP nº 855/2018, encaminhando cópia do Parecer nº 829/2018, em atendimento ao deliberado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento.
25/06/2018 Arquive-se
30/10/2018 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.090
30/10/2018 Arquivo - Arquivado

Votação nas Comissões

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
829 / 2018 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos que ratifica manifestação anterior, que concorda com a decisão do TCE e, por não ser mais possível a sustação do contrato, solicita envio de ofícios ao TCE e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento  

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Voto do relator que concorda com a decisão do TCE e, por não mais caber a sustação do contrato, solicita o envio de ofício ao MP e à PGE, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos Vaz de Lima  
Cota solicitando a documentação faltante Maria Lúcia Amary  
1 Ofício 855 Procurador-Geral do Estado  
2 Ofício 854 Procurador-Geral de Justiça  
[total:2 ocorrência(s)]
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