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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 6636 / 2014

Referências

Documento Processo Legislativo  
Número RGL 6636 / 2014
Data Autuação 27/11/2014
Objeto Denuncia o Governador do Estado pela prática de crime de responsabilidade, imputação de conduta omissiva dolosa no tocante a crise de abastecimento de água.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) DEPUTADO CARLOS GIANNAZI
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.053

Tramitação

Data Descrição
24/10/2014 Denúncia protocolada sob n° 222584.
24/10/2014 Despacho da Presidência da ALESP: ¿Preliminarmente, à Douta Procuradoria para manifestação¿.
24/10/2014 Despacho do Procurador-Chefe da ALESP: ¿À Área de Assuntos Parlamentares e Outros, para manifestação em tempo hábil¿.
29/10/2014 Exarado o Parecer nº 420-0/2014 da Procuradoria da ALESP, referente ao Protocolado nº 222584/2014, manifestando-se pelo juízo prévio de admissibilidade da denúncia. Conclui pela ausência de liame entre os fatos apontados e a conduta tipificada.
30/10/2014 Despacho do Procurador-Chefe, manifestando concordância com o parecer da Procuradoria e o encaminhando para apreciação do Presidente da ALESP.
19/11/2014 Gabinete da Presidência encaminha à Secretaria Geral Parlamentar o Despacho sobre o Juízo de Admissibilidade do Presidente da ALESP.
27/11/2014 Autuado e Protocolado.
27/11/2014 Publicado o Despacho: ¿Assunto: DENÚNCIA CONTRA O GOVERNADOR DO ESTADO PELA PRÁTICA DE CRIME DE RESPONSABILIDADE. IMPUTAÇÃO DE CONDUTA OMISSIVA DOLOSA NO TOCANTE À CRISE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. NÃO OBSERVÂNCIA DE REQUISITOS FORMAIS DA DENÚNCIA. SUBMISSÃO AO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO PRESIDENTE DA ALESP. 1. No exercício do juízo de admissibilidade que me é conferido pelo artigo 18, inciso II, alínea "b" do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, em sua XIV Consolidação, e a) por não vislumbrar, na denúncia oferecida, consistência e plausibilidade em seus fundamentos; b) por não antever a responsabilidade individual do Senhor Governador do Estado, e c) diante da ausência de liame entre os fatos apontados e a conduta tipificada, DEIXO DE ACOLHER a denúncia de crime de responsabilidade formulada pelo Nobre Deputado Carlos Giannazi em face de suposta conduta omissiva do Senhor Governador do Estado no tocante à crise de abastecimento de água no Estado de São Paulo, nos termos narrados pelo Nobre Deputado-denunciante. 2. Dê-se ciência ao denunciante. Publique-se. Arquive-se. G.P, em 18 de novembro de 2014. a) SAMUEL MOREIRA ¿ Presidente¿ (DA pág. 21)
19/12/2014 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 17.09.052
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 17.09.053

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  Publicação Natureza Nº Legislativo Ementa/Resumo Autor Arquivo
Cota Despacho do Sr. Presidente em resposta à denúncia contra o Governador do Estado pela prática de crime de responsabilidade. Samuel Moreira  
27/11/2014 Cota Despacho do Sr. Presidente em resposta à denúncia contra o Governador do Estado pela prática de crime de responsabilidade. Samuel Moreira  
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