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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 00030 / 2003

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 00030 / 2003
Data Autuação 10/02/2003
Objeto Of.GCRMC 046/2003 - TC 035834/026/96 - contratantes: Secretaria de Estado da Saúde e Le Barom Restaurante para Indústria e Comércio Ltda. (acórdão DOE 31/07/02) Nega provimento
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.022

Tramitação

Data Descrição
10/02/2003 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 159073R2003
14/02/2003 DISTRIBUIÇÃO: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento (art.239, XI CRI)
17/02/2003 Entrada na Comissão CFO
17/02/2003 Entrada na CFO.
17/02/2003 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
28/10/2003 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
28/10/2003 Distribuído ao deputado Vitor Sapienza.
28/10/2003 Enviado ao Deputado.
06/11/2003 Devolvido e enviado à CFO.
16/02/2004 Distribuído: CFO - Comissão de Finanças e Orçamento, Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento .
15/03/2004 Juntado documentos solicitados ao Tribunal de Contas. Ao PC
30/03/2004 Recebido com parecer do relator Vitor Sapienza Propõe o arquivamento dos autos e oficiar a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, anexando cópia do parecer., pela Comissão de Finanças e Orçamento
04/05/2004 APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento
22/06/2004 Publicado Parecer nº 864/04, da CFO-propondo oficiar ao Ministério Público e Procuradoria Geral do Estado, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis, vez que o contrato se encontra exaurido e arquivamento dos autos. (DA. p. 11)
20/04/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 15.09.022
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.022

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
864 / 2004 favorável Propõe o arquivamento dos autos e oficiar a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público, anexando cópia do parecer. Vitor Sapienza Comissão de Finanças e Orçamento  
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