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Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Processo Nº 07674 / 2003

Referências

Documento Processo de Contrato  
Número RGL 07674 / 2003
Data Autuação 30/10/2003
Objeto Of. C.DR.EBC. 1226/2003 TC-21229/026/00 contratantes: SABESP e PRUDENSTACA Sociedade de Engenharia e Construções Ltda.Julga irregular.
Indexação Documento não Indexado.
Interessado(s) TRIBUNAL DE CONTAS - ART. 239, XI C.R.I
Apoiador(es)
Situação Atual Último andamento 16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.054

Tramitação

Data Descrição
30/10/2003 Autuado a partir do documento externo protocolado sob o número 181846/2003
03/11/2003 Entrada na CFO.
03/11/2003 Entrada na Comissão de Finanças e Orçamento
06/05/2004 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
21/05/2004 Devolvido com cota do Relator, Deputado Vitor Sapienza, solicitando documentos ao Tribunal de Contas
24/09/2004 Distribuído ao Deputado Vitor Sapienza
22/02/2005 APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento
22/02/2005 Recebido com parecer do relator Vitor Sapienza concorda com a decisão do TCE, propõe a expedição de ofícios à PGE e ao MP e posterior arquivamento dos autos., pela Comissão de Finanças e Orçamento
22/02/2005 APROVADO o parecer do relator na Comissão de Finanças e Orçamento
08/03/2005 Publicado Parecer nº 179/05, da CFO-propondo oficiar a Procuradoria Geral do Estado e o Ministério Público do Estado anexando cópia deste parecer e posterior arquivamento dos autos . (DA. p. 13)
10/03/2005 Protocolado, junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Of.SGP nº 1046/05.
14/03/2005 Protocolado, junto ao Ministério Público do Estado, Of.SGP nº 1044/05.
14/03/2005 Protocolado, junto à Procuradoria Geral do Estado, Of.SGP nº 1045/05.
20/04/2011 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 14.09.054
16/09/2017 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa: 15.09.054

Pareceres

Nº Legislativo Resultado Resumo Relator Comissão Ver
179 / 2005 propondo encaminhamento de ofício e posterior arquivamento dos autos concorda com a decisão do TCE, propõe a expedição de ofícios à PGE e ao MP e posterior arquivamento dos autos. Vitor Sapienza Comissão de Finanças e Orçamento  
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