I - O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que tem competência de zelar pela observância dos preceitos do Código de Ética e Decoro Parlamentar e do Regimento Interno, atuando no sentido de preservar a dignidade do mandato parlamentar, poderá instaurar uma sindicância, solicitando a perda de mandato do deputado ou deputada, que será decidida pela Assembléia Legislativa, em sessão secreta quando algum parlamentar: - infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo 15 da Constituição do Estado; - tiver procedimento declarado incompatível com o decoro parlamentar; - sofrer condenação criminal. II - A Mesa declara a perda de mandato quando: - a Justiça Eleitoral assim decidir; - não comparerer à terça parte das sessões ordinárias; - perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
Nota: Todas as Reuniões são gravadas. Em razão dos custos de produção, as transcrições não são realizadas para todas as reuniões das Comissões Permanentes. Em casos específicos, a pedido, há a realização de transcrições. Quando isso ocorre, o texto pode ser acessado na tela de detalhes da reunião.
Nenhuma reunião agendada para esta Comissão.
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