Lei Complementar nº 731, de 26/10/1993 ( Lei Complementar 731/1993 )
Lei Complementar nº 731, de 26/10/1993

PLC 4/1993 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - TJSP nº 9037111-21.2007.8.26.0000 de 19/06/2007 Requerente: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo Requerido: Governador do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 2º da Lei Complementar nº 731/1993 Tramitação:
  • Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 3797 de 13/09/2006 Requerente: Associação Nacional dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 731, de 1993 Tramitação:
  • 22/09/2009: Trânsito em Julgado.
  • Decisão: Processo extinto sem julgamento de mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
    Extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do ajuizamento da ADI 4073.
  • Liminar: Não Concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 1284 de 17/10/2001 Requerente: Procurador-Geral da República Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 1º, parágrafo único, artigo 2º, §§ 1º e 2º, artigo 3º, incisos I, II e III, artigo 4º e seu parágrafo único, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 Tramitação:
  • 12/11/2001: Trânsito em Julgado.
  • Decisão.
    Ação julgada prejudicada por decisão monocrática do relator
  • Liminar: Não Concedida.
ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 4073 de 02/05/2008 Requerente: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BRASIL Requerido: Governador do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Objeto: Artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 Tramitação:
  • 27/03/2012: Trânsito em Julgado.
  • Decisão.
    Negado seguimento à ação, em decisão monocrática do Relator, por revogação da norma impugnada.
  • Liminar: Não Concedida pelo Supremo Tribunal Federal.
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