Ementa | Dispõe sobre os vencimentos e vantagens pecuniárias dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar e dá providências correlatas. |
Projeto/Autoria | PLC 4/1993 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 27/10/1993, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA / POLÍCIA CIVIL / POLÍCIA MILITAR DO ESTADO / VENCIMENTOS / REAJUSTE |
Requerente: Associação dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL/BRASIL. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação, em decisão monocrática do Relator, por revogação da norma impugnada. Trânsito em julgado em 27/03/2012.
ADI 150265-0/9 (Processo Unificado nº 9037111-21.2007.8.26.0000). Requerente: Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo. Requerido: Governador do Estado de São Paulo e outro.
Objeto: art. 2º da Lei Complementar n. 731/1993.
Decisão: Em 24/09/2008, a ação foi julgada extinta, sem apreciação do mérito.
Requerente: Associação Nacional dos Delegados de Polícia do Brasil - ADEPOL. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 731, de 1993 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Extinto o processo sem resolução do mérito, em razão do ajuizamento da ADI 4073. Trânsito em julgado em 22/09/2009.
Requerente: Procurador-Geral da República. Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Artigo 1º, parágrafo único, artigo 2º, §§ 1º e 2º, artigo 3º, incisos I, II e III, artigo 4º e seu parágrafo único, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Ação julgada prejudicada por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 12/11/2001.
Artigo 1º - Os vencimentos e salários dos integrantes das classes, série de classes e carreiras adiante mencionadas, em decorrência de reclassificação, são os fixados nos Anexos I a XXXIX que integram esta lei complementar, na seguinte conformidade:
(...)
XI - Anexo XI, correspondente aos integrantes das carreiras policiais civis, da Secretaria de Segurança Pública, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993;
XII - Anexo XII, correspondente aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993;
XIII - Anexo XIII, correspondente aos integrantes da Polícia Militar, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro de 1993;
(...)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica
Artigo 1.º - I e II - Altera o Anexo de que trata artigo 2.º; Artigo 2.º - II - Altera o artigo 9.º, ambos da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 04/07/2014, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 14/12/2013, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 01/11/2013, p.1)
Artigo 3.º - Altera dispositivos do artigo 2.º; Artigo 4.º - I - Altera: a) o artigo 6.º; b) o artigo 7.º, todos da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 13/04/2013, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 26/10/2011, p.4)
Artigo 8.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993, alterado pelo artigo 2.º da Lei Complementar n. 1.063/2008 (DOE-I 26/10/2011, p.3)
Artigo 1.º - Altera os Anexos de que trata o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 14/11/2008, p.4)
Artigo 2.º - Altera os Anexos de que trata o artigo 2.º; Artigo 11 - Altera o artigo 7.º, ambos da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 14/11/2008, p.1)
Artigo 2.º - Altera os Anexos de que trata o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 14/12/2008, p.1)
Artigo 2.º - Altera Anexo de que trata o artigo 2.º; Artigo 3.º - Altera Anexo de que trata o artigo 2.º, todos da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 24/10/2007, p.3)
Artigo 1.º - VIII - Altera Anexo de que trata o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 07/10/2005, p.1)
Artigo 7.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 14/09/2004, p.1)
Artigo 2.º - Revoga o artigo 11 da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 28/11/2001, p.2)
Artigo 6º - Altera a Lei Complementar 731/1993 (DOE-I 13/09/2001, p. 2/4)
Artigo 1.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 16/09/97, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 20/12/96, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 2.º; Artigo 3.º - Prorroga o prazo de opção de que trata o artigo 1.º e o § 1.º do artigo 2.º das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 19/07/95, p.1)
Artigo 1.º - Altera os artigos 1.º, "caput" e 2.º , § 1.º das Disposições Transitórias; Artigo 2.º - Revoga o parágrafo único do artigo 4.º das Disposições Transitórias, ambos da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 24/05/95, p.1)
Artigo 6.º - Altera o artigo 1.º e o § 1.º do artigo 2.º, ambos das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 24/12/94, p.2)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 24/12/94, p.3)
Artigo 1.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 23/12/94, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 17/12/1994, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 14/12/1994, p.2)
Artigo 1.º - Altera os valores dos padrões de vencimentos dos integrantes da Polícia Civil e da Polícia Militar de que trata o Artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 05/07/94, p.1)
Artigo 2.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 10/05/1994, p.1)
Regulamenta o artigo 4.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 09/09/1994, p.3)
Artigo 1.º - Regulamenta o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 731/1993
(DOE-I 09/09/1994, p. 3)
Regulamenta a ajuda de custo para o policial militar de que dispõe o artigo 5.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 09/09/1994, p.2)
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos e salários dos servidores que especifica, e dá providências correlatas
Artigo 8.º - Altera o artigo 2.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 26/10/2011, p.1)
Dispõe sobre valores de gratificação previstos no artigo 3.º da Lei Complementar n. 731/1993 (DOE-I 07/10/2005, p.7)
Identifica funções de encarregatura especificas da carreira de Papiloscopista Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore". (DOE-I 05/12/2000, p. 2)
Institui gratificação, reclassifica escala de vencimentos, na forma que especifica (DOE-I 28/12/94, p.1)
Dispõe sobre a identificação das funções de Encarregatura, específicas de Agente Policial e dá providências correlatas (DOE-I 19/05/94, p.2)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura, específicas de Carcereiro e dá providências correlatas (DOE-I 19/05/94, p.2)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas de Agente de Telecomunicações Policial e dá providências correlatas (DOE-I 19/05/94, p.2)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas de Investigador de Polícia e dá providências correlatas (DOE-I 19/05/94, p.2)
Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia específicas de Escrivão de Polícia e dá providências correlatas (DOE-I 19/05/94, p.1)
Dispõe sobre a identificação de funções de direção de unidades policiais e dá providências correlatas (DOE-I 19/05/94, p.1)
Dispõe sobre o valor de hora-aula devida aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (DOE-I 20/04/94, p.5)
Cria cargos no Quadro da Secretaria da Segurança Pública - QSSP (DOE-I 26/02/94, p. 1)