Ementa | Concede gratificação a funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, altera as referências iniciais e finais das classes que especifica e dá outras providências |
Projeto/Autoria | PLC 33/1986 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 03/07/1986, p.3 |
Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | FUNCIONALISMO / GRATIFICAÇÃO / GATILHO SALARIAL |
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986
Liminar: Em 04/06/1987, foi concedida medida cautelar, com efeitos "ex nunc", para suspender a execução dos seguintes dispositivos: artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 464, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 465, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 466, de 1986; artigo 25 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 467, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 468, de 1986; artigo 17 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 469, de 1986; artigo 18 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 470, de 1986; artigo 16 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 476, de 1986, até o definitivo julgamento da Representação.
Resultado Final: Em 09/11/1988, julgou-se prejudicada a Representação em face da promulgação da nova Constituição da República.
Artigo 5.º - Revoga o artigo 26 da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE-I 17/07/96, p.1)
Artigo 33 - Revoga os incisos I, II e V do artigo 1º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 22/12/88, p.2).
Artigo 10 - Altera o artigo 1.º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 25/11/88, p.1) (DOE 26/11/88, p.1 - Ret.)
Artigo 46 - IV - Revoga os incisos III, IV e VI do artigo 1.º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 16/07/88, p.1) (DOE 20/07/88, p.1 - Rep.)
Artigo 5.º - Altera os valores das gratificações concedidas nos termos do artigo 1.º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 25/06/88, p.1)
Artigo 3º - Altera os valores das gratificações concedidas nos termos do artigo 1.º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 05/05/87, p.1)
Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos referentes aos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 07/02/87, p.21)
Altera, na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem parte integrantes deste Decreto, os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos referentes aos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 07/02/87, p.18)
Altera os Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimento 6 e 7, referentes aos Quadros das Autarquias do Estado (DOE 07/02/87, p.12)
Altera, na conformidade dos Anexos de Enquadramento de Cargos e de Funções-Atividades que fazem parte integrantes deste Decreto, os Anexos de Enquadramento de Cargos e Funções-Atividades correspondentes às Escalas de Vencimentos referentes aos artigos 7.º e 8.º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 07/02/87, p.12)
Artigo 10 - Altera o artigo 134 da Lei Complementar n. 207/1979, alterado pelo artigo 19 da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 30/12/86, p.4)
Artigo 6º - Altera os incisos I e II do artigo 1º da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 30/12/86, p.1)
Acrescenta referências numéricas às Escalas de Vencimentos que especifica (DOE 17/07/86, p.2)
Reajusta os vencimentos dos funcionários, servidores e inativos do Estado (DOE 21/12/88, p.1)
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão (DOE 20/07/88, p.18)
Artigo 1.º - Altera os valores das escalas de vencimentos a que se referem os artigos 1.º a 4.º da Lei Complementar n. 323/1983, com as alterações decorrentes da aplicação do disposto no artigo 25 da Lei Complementar n. 467/1986 (DOE 20/07/1988, p.7)
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão (DOE 31/12/87, p.19)
Altera os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado (DOE 31/12/87, p.19)
Altera os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico (DOE 31/12/87, p.19)
Altera os valores da escala de referências aplicável aos integrantes da série de classes de Delegado de Polícia (DOE 31/12/87, p.18)
Artigo 2.º - Reajusta os valores das gratificações concedidas nos termos do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 467, de 1986, com as alterações efetuadas nos termos do Artigo 3.º da Lei Complementar n. 510, de 1987, ficam reajustados, em face do disposto no Artigo 25 da Lei Complementar n. 467, de 1986
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão (DOE 15/12/87, p.15)
Altera os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado (DOE 15/12/87, p.15)
Altera os valores da escala de referências aplicável a série de classes de Pesquisador Científico (DOE 15/12/87, p.14)
Altera os valores das escalas de referências aplicáveis aos integrantes da série de classes de Delegado de Polícia (DOE 15/12/87, p.14)
Artigo 2.º - Reajusta os valores das gratificações concedidas nos termos do Artigo 1.° da Lei Complementar n. 467, de 1986, com as alterações efetuadas nos termos do Artigo 3.° da Lei Complementar n. 510, de 1987.
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão (DOE 21/08/87, p.12)
Altera os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado (DOE 21/08/87, p.12)
Altera os valores da escala de referências aplicável aos integrantes da série de classes de Pesquisador Científico (DOE 21/08/87, p.12)
Altera os valores da escala de referências aplicável aos integrantes da série de classes de Delegado de Polícia (DOE 21/08/87, p.11)
Altera os valores das Escalas de Vencimentos e Salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão (DOE 01/08/87, p.12)
Altera os valores dos padrões de vencimentos dos componentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo (DOE 01/08/87, p.12)
Altera os valores das Escalas de Referências aplicável aos integrantes à série de classes de Pesquisador Científico (DOE 01/08/87, p.11)
Altera os valores das Escalas de Referências aplicáveis aos integrantes da série de classes de Delegado de Polícia (DOE 01/08/87, p.11)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 467/1986, à Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos (DOE 19/07/86, p.14)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 467/1986, aos Quadros Especiais que especifica (DOE 19/07/86, p.14)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 467/1986, às Autarquias do Estado (DOE 19/07/86, p.13)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 467/1986, à USP, à UNICAMP e à UNESP (DOE 17/07/86, p.8)