Norma
Lei nº 10.177, de 30/12/1998

PL 191/1998 / Governador |

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ADI - Ação Direta de Inconstitucionalidade - STF nº 6019 de 12/09/2018 ADI nº 6.109 - Supremo Tribunal Federal
Requerente: Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias - ABCR
Requeridos: Governador do Estado de São Paulo, Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Objeto: Inconstitucionalidade do inciso I do Artigo 10
12/09/2018 - Protocolada a ação.
19/09/2018 - Liminar não concedida.
22/03/2021 - Incluída em pauta (julgamento virtual).
15/04/2021 - Decisão inicial: o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, declarando a inconstitucionalidade do art. 10, I, da Lei nº 10.177/1998. Na sequência, o julgamento foi suspenso.
16/04/2021 e 19/04/2021 - Apresentadas duas petições.
17/04/2021 e 19/04/2021 - Conclusos ao Relator.
23/04/2021 - Reclamação indeferida.
12/05/2021 - Decisão final: em continuidade de julgamento, o Tribunal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, para que: (i) sejam mantidas as anulações já realizadas pela Administração até a publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta (23.04.2021), desde que tenham observado o prazo de 10 (dez) anos; (ii) seja aplicado o prazo decadencial de 10 (dez) anos aos casos em que, em 23.04.2021, já havia transcorrido mais da metade do tempo fixado na lei declarada inconstitucional (aplicação, por analogia, do art. 2.028 do Código Civil); e (iii) para os demais atos administrativos já praticados, seja o prazo decadencial de 5 (cinco) anos contado a partir da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação (23.04.2021), nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). O Ministro Nunes Marques acompanhou o Ministro Roberto Barroso com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 30.4.2021 a 11.5.2021.
02/08/2021 - Opostos embargos de declaração.
07/10/2021 - Ata de julgamento publicada, embargos rejeitados.
19/10/2021 - Certidão de trânsito em julgado.
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