
Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 19ª Legislatura
08/11/2022 - APRECIAR PAUTA ANEXA
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA NONA LEGISLATURA.
Aos oito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois, às catorze horas, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, da Quarta Sessão Legislativa da Décima Nona Legislatura, sob presidência do Deputado Gilmaci Santos. Presentes os Senhores Deputados Enio Tatto, Caio França, Adalberto Freitas, Alex de Madureira, Gilmaci Santos e Dirceu Dalben (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Marcio da Farmácia, Delegado Olim, Barros Munhoz e Estevam Galvão. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. O Deputado Caio França solicitou a inversão da pauta, para que os processos fossem votados antes dos projetos. O Presidente consultou os demais membros e aprovou por unanimidade a inversão da pauta. Passou-se à deliberação dos itens constantes da pauta: Item 29 - Processo RGL nº 1404/2017, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Universidade de São Paulo-Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo-COESF e a empresa Zalaf & Costa Engenharia Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 30 - Processo RGL nº 4183/2018, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregular a execução contratual celebrada entre a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP e a empresa Construtora Cataldo Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, após a remessa de ofício ao ministério público com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propõe o arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 31 - Processo RGL nº 4303/2019, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o pregão eletrônico e o contrato celebrados entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento-Coordenadoria de Defesa Agropecuária-Campinas e a empresa Ideafix Pesquisas Corporativas Ltda Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 32 - Processo RGL nº 151/2020, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a concorrência e o contrato celebrado entre Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude e a empresa Construtora Roy Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE, após a remessa de ofícios à Procuradoria Geral do Estado e ao Ministério Público com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propõe o arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 33 - Processo RGL nº 656/2020, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os Termos de Aditamento celebrados entre o Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza - CEETPS, e a empresa Construtora Ubiratan Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, após a remessa de ofícios à PGE e ao MP com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, anexando cópia deste parecer, propõe o arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 34 - Processo RGL nº 6636/2020, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o Pregão Eletrônico, o Contrato e os Aditamentos celebrados entre a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do Trabalho e a empresa Closer Soluções Empresariais Ltda. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 35 - Processo RGL nº 13576/2021, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os termos aditivos especificados entre a Fundação Casa e a Imprej Engenharia Ltda. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 36 - Processo RGL nº 13772/2021, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o Pregão Eletrônico e o Contrato celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde - Coordenadoria de Controle de Doenças - Instituto Adolfo Lutz, e a empresa Higienix Higienização e Serviçoes Ltda. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 37 - Processo RGL nº 14248/2021, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares os contratos celebrados entre a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, e as empresas Investiplan Computadores e Sistemas de Refrigeração Ltda. e Empresa Mineira de Computadores Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 38 - Processo RGL nº 14383/2021, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o 2º Termo de Aditamento e o Termo de Rescisão Unilateral do Contrato celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a empresa MVG Engenharia e Construção Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofícios ao MP e à PGE, com cópia deste parecer, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, e posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 39 - Processo RGL nº 14800/2021, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o pregão presencial e o contrato celebrado entre a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, e o Consórcio HIL, composto pelas empresas Higienix Higienização e Serviços Ltda., IS Serviços Integrados Ltda., e Lyncra Limpeza e Serviços Gerais Ltda. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 40 - Processo RGL nº 15001/2021, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o convênio e os aditamentos celebrados entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo em Diagnóstico por Imagem - FIDI. Foi relator o Deputado Enio Tatto com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 41 - Processo RGL nº 3844/2022, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares a tomada de preços, o contrato e os termos aditivos, celebrados entre a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, e a empresa Ecovale Construções EIRELI. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto propondo PDL, que reforma a decisão do TCE. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 42 - Processo RGL nº 5069/2022, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o pregão presencial, o contrato e os termos aditivos de 31/01/14, 01/02/14, 01/02/15 e 01/02/16, celebrados entre a FAMESP - Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - Hospital Estadual de Bauru, e a empresa Prollimpeza Prestação de Serviços Especializados de Limpeza Ltda. Foi relator o Deputado Enio Tatto com voto que concorda com a decisão do TCE, solicita envio de ofícios à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidades, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Neste momento, a Deputada Dra. Damaris Moura passou a integrar o quórum da reunião e o Deputado Caio França se ausentou. Item 43 - Processo RGL nº 5890/2022, de interesse do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que julgou irregulares o Pregão Presencial, o Contrato e a execução contratual, celebrados entre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, e a empresa Howden South America Ventiladores Compressores Indústria e Comércio Ltda. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto que concorda com a decisão do TCE e, por não caber mais a sustação do contrato, solicita envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, com posterior arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Em seguida, com o término da inversão de pauta, os projetos foram deliberados na seguinte ordem: Item 1 - Projeto de lei Complementar nº 6/2017, de autoria do Deputado Edson Giriboni, que altera a redação do artigo 78, da Lei nº 10.261, de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado. Foi relator o Deputado Enio Tatto com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Projeto de lei Complementar nº 25/2019, de autoria do Deputado Paulo Correa Jr, que altera a Lei Complementar nº 1.164, de 4 de janeiro de 2012, que institui o Regime de Dedicação Plena e Integral - RDPI e a Gratificação de Dedicação Plena e Integral - GDPI aos integrantes do Quadro do Magistério em exercício nas escolas estaduais de ensino médio de período integral. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Enio Tatto. Item 3 - Projeto de lei Complementar nº 67/2019, de autoria do Deputado Vinícius Camarinha, que assegura a promoção à graduação subsequente, por ato de bravura de que resulte dano à integridade física e psíquica, ao policial da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 - Projeto de lei Complementar nº 12/2021, de autoria do Deputado Delegado Olim, que altera a denominação do cargo de Agente de Telecomunicações Policial, de que trata a Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986. Foi relator o Deputado Caio França com voto favorável ao projeto e contrário à emendas n.º 1 Aprovado como parecer o voto do relator. Item 5 - Projeto de lei nº 905/2013, de autoria do Deputado Leandro KLB, que dispõe sobre as aulas de educação física na rede estadual de ensino. Foi relator o Deputado Enio Tatto com voto favorável ao projeto e à emenda apresentada pela CEC. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Projeto de lei nº 170/2016, de autoria do Deputado Celso Giglio e outros, que altera o § 2º do artigo 5º da Lei nº 12.685, de 2007, para permitir que as entidades paulistas de direito privado da área da saúde sem fins lucrativos sejam favorecidas com o crédito previsto no artigo 2º da referida lei, não utilizado pela pessoa física ou jurídica no prazo de validade. Foi relator o Deputado Enio Tatto com voto favorável ao projeto na forma do substitutivo ora apresentado e contrários ao projeto originalmente apresentado, ao substitutivo proposto pela CCJR, pela CDD e à emenda nº 1. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Projeto de lei nº 706/2016, de autoria do Deputado Gil Lancaster, que cria a Política Estadual de Saúde Sexual e Reprodutiva. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável ao projeto com emenda ora apresentada. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 8 - Projeto de lei nº 181/2017, de autoria do Deputado Edmir Chedid, que altera dispositivos da Lei nº 6.374, de 1989, para instituir isenção do ICMS na aquisição de motocicletas destinadas ao serviço de transporte. Foi relator o Deputado Dirceu Dalben com voto favorável, na forma do substitutivo proposto pela CCJR. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 9 - Projeto de lei nº 403/2017, de autoria do Deputado Junior Aprillanti, que dispõe sobre os recursos necessários ao funcionamento dos Conselhos Tutelares e à remuneração e formação continuada dos Conselheiros. Foi relator o Deputado Dirceu Dalben com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Projeto de lei nº 861/2017, de autoria do Deputado Junior Aprillanti, que autoriza o Poder Executivo a credenciar pessoa natural ou jurídica de direito privado para o exercício dos serviços de remoção, depósito e guarda de veículo automotor apreendido por descumprimento das normais de trânsito e transporte. Foi relator o Deputado Delegado Olim com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Adalberto Freitas. Item 11 - Projeto de lei nº 1028/2017, de autoria do Deputado Junior Aprillanti, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos, celulares, tablets, smartphones e correlatos por servidores públicos e privados em hospitais e demais congêneres no Estado. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável, na forma do substitutivo apresentado pela CCJR. Em votação nominal, a Deputada Dra. Damaris Moura e os Deputados Enio Tatto, Adalberto Freitas, Alex de Madureira, Gilmaci Santos e Dirceu Dalben foram contrários ao parecer do relator. Rejeitado o voto do Relator, e designado o Deputado Alex de Madureira para redigir o vencedor. Neste momento, com a ausência da Deputada Dra. Damaris Moura, o quórum deliberativo foi prejudicado. Os itens para ciência da pauta eram: Ofício da Câmara de Araçatuba encaminhando cópia do requerimento 171/2022 que solicita a este Legislativo a revisão da incidência do ICMS sobre excedente de eletricidade fotovoltaica (energia solar) injetado na rede de distribuição. Ofício da Câmara de Araçatuba encaminhando cópia do requerimento 172/2022 que repudia a cobrança de ICMS no âmbito do sistema de compensação de energia solar e do uso da rede de distribuição local. Ofício do Deputado Federal Fausto Pinato encaminhando ofício FP042/2022 de indicação de melhoria no texto da Lei Estadual nº 17.293 de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá providências correlatas. Ofício 378/2022 - GS da Secretaria da Fazenda e Planejamento encaminhando informações referentes aos créditos do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo, concedidos aos consumidores no período de janeiro a abril de 2022. Sendo assim, sem quórum, nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia e cuja ata eu, Angela Nakamura, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Aprovada em reunião de 22/11/2022.
Deputado Gilmaci Santos
Presidente
Angela Nakamura
Secretária
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