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Comissão de Fiscalização e Controle - 20ª Legislatura


07/08/2024 - DELIBERAR SOBRE A PAUTA ANEXA E TRATAR DE OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMISSÃO

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE



ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA VIGÉSIMA LEGISLATURA.





Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, no Plenário Tiradentes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Primeira Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização e Controle, da Segunda Sessão Legislativa da Vigésima Legislatura, sob a presidência do Senhor Deputado Delegado Olim. Presentes os Senhores Deputados Donato, Reis, Milton Leite Filho, Oseias de Madureira, Delegado Olim e Valdomiro Lopes (membros efetivos). Ausentes os Senhores Deputados Alex Madureira, Carlos Cezar, Barros Munhoz, Altair Moraes e Jorge Caruso. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Não houve ata de reunião anterior a ser aprovada, por tratar-se da primeira do ano em curso. O Senhor Deputado Milton Leite Filho sugeriu a votação separada dos itens referentes ao art. 3º da Lei nº 4595/1985. O Senhor Presidente acolheu a sugestão e procedeu às votações separadas dos itens quanto aos artigos 3º e 5º da Lei nº 4595/1985 e demais itens. Deliberação da pauta da ordem do dia: Item 1 - Processo RGL nº 02174/1999, de autoria do DIVERSOS, que informando dados relativos às aplicações em crédito rural-Base: março/99, em atendimento à lei 10246/99 (NOSSA CAIXA/NOSSO BANCO). Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto propondo arquivamento dos autos do RGL nº 2174/1999, tendo vista que a documentação analisada satisfaz as exigências formais da lei estadual nº 10.246/1999 referente ao período constante dos autos, naquilo que se aplicava à nossa caixa nosso banco s.a. e, especialmente, a informação de transferência do controle acionário da referida entidade ao BANCO DO BRASIL S.A., desde a data de 16/03/2009, nos termos da autorização constante da lei estadual nº 13.286/2008. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Processo RGL nº 4330/2012, de interesse do FUNDAÇÃO MEMORIAL DA AMÉRICA LATINA, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2012, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Fundação Memorial da América Latina. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo arquivamento dos autos do processo RGL nº 4330/2012. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 3 - Processo RGL nº 1894/2014, de interesse do CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2013, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo arquivamento do processo RGL n° 1894/2014, em face da documentação acostada aos autos, que supre formalmente as exigências do artigo 3º da lei n° 4.595/1985, do julgamento realizado pelo TCE/SP e do tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 4 - Processo RGL nº 1210/2015, de interesse do CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2014, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanas - CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo arquivamento do processo RGL n° 1210, de 2015, em face da documentação acostada aos autos, que supre formalmente as exigências do artigo 3º da lei n° 4.595/1985, do julgamento realizado pelo TCE/SP e do tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada Aprovado como parecer o voto do relator. ITEM 5 - PROCESSO RGL Nº 6338/2015, de interesse do CODASP - Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2011, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto propondo arquivamento do processo RGL 6338/2015 e recomenda que a comissão tome conhecimento das contas prestadas pela CODASP, relativas ao exercício de 2011, regulares à luz da documentação contida no presente processo e do julgamento efetuado pelo TCE/SP. Concedida vista ao Deputado Valdomiro Lopes. Item 6 - Processo RGL nº 6339/2015, de interesse do CODASP - Proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2012,2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo-CODASP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto propondo o arquivamento do processo RGL nº 6339, de 2015, após ciência da documentação. Concedida vista ao Deputado Valdomiro Lopes. Item 7 - Processo RGL nº 6341/2015, de interesse da Fundação Memorial da América Latina - MEMORIAL, que encaminha proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 8 - Processo RGL nº 6439/2015, de interesse da Agência de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, que encaminha proposta orçamentária relativa aos exercícios de 2013, 2014 e 2015, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 6439/2015, após conhecer da sua documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo tribunal de contas. Concedida vista ao Deputado Valdomiro Lopes. Item 9 - Processo RGL nº 6777/2015, de interesse da Fundação Memorial da América Latina-MEMORIAL, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 1996, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo arquivamento. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 - Processo RGL nº 7159/2015, de interesse da CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS-CPTM, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento do processo RGL nº 7159, de 2015, após conhecer da proposta orçamentária da companhia paulista de trens metropolitanos para o exercício de 2016. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 11 - Processo RGL nº 51/2016, de interesse do Agência de Transporte do Estado de São Paulo - Artesp, que encaminha proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela - ARTESP. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 51/2016, após conhecer da sua documentação. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 12 - Processo RGL nº 1153/2016, de interesse da CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM que encaminha relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento do processo RGL n° 1153/2016, após tomar ciência da documentação acostada ao processo e recomenda a expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a companhia informe a esta comissão sobre as ações empreendidas para atender às recomendações efetuadas pelo TCE/SP a partir de suas ressalvas às contas de 2015. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 13 - Processo RGL nº 1250/2016, de interesse do DERSA, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2015, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto propondo que o processo RGL 1250/2016 seja arquivado, considerando a documentação presente no processo, o julgamento efetuado pelo TCE/SP e a extinção do DERSA. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 14 - Processo RGL nº 1396/2016, de interesse do CODASP, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto propondo o arquivamento do processo RGL nº 1396, de 2016. Concedida vista ao Deputado Valdomiro Lopes. Item 15 - Processo RGL nº 9/2017, de interesse da Artesp, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 09/2017, após conhecer da sua documentação, sem prejuízo de eventuais e posteriores verificações pelo tribunal de contas. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 16 - Processo RGL nº 1147/2017, de interesse da CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CPTM-Cia Paulista de Trens Metropolitanos. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento do processo RGL n° 1147, de 2017, com prévia expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a companhia informe esta comissão sobre as ações empreendidas para atender às recomendações efetuadas pelo TCE/SP. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 17 - Processo RGL nº 1576/2017, de interesse do DERSA, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pelo DERSA-Desenvolvimento Rodoviário S.A. Foi relator o Deputado Milton Leite Filho com voto propondo arquivamento do processo RGL 1576/2017, considerando a documentação presente no processo, o julgamento efetuado pelo TCE/SP e a extinção do DERSA. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 18 - Processo RGL nº 1748/2017, de interesse da CODASP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela CODASP-Companhia de Agricultura e Abastecimento de SP. Foi relator o Deputado Barros Munhoz com voto propondo arquivamento do processo RGL 1748/2017. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 19 - Processo RGL nº 1843/2017, de interesse da FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2016, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo - ZOOLÓGICO. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento dos autos. Concedida vista ao Deputado Valdomiro Lopes. Item 20 - Processo RGL nº 8653/2017, de interesse da CPTM, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento deste processo RGL nº 8653/2017, após conhecer da proposta orçamentária da Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm referente ao exercício de 2018. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 21 - Processo RGL nº 98/2018, de interesse da Artesp, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 98/2018, após conhecer da proposta orçamentária da ARTESP para o exercício de 2018. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 22 - Processo RGL nº 1853/2018, de interesse da CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, que encaminha Relatório da Administração e demais documentações relativas ao exercício de 2017, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto recomendando o arquivamento do processo RGL n° 1853, de 2018, à luz do exposto e dado o tempo transcorrido entre a prestação de contas da CPTM e a análise ora efetuada e propõe expedição de ofício à CPTM, com cópia deste voto, a fim de que a companhia informe esta comissão sobre as ações empreendidas para sanar as inadequações identificadas em sua prestação de contas referentes ao exercício de 2017 e, em particular, para atender às determinações e recomendações efetuadas pelo TCE/SP. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 23 - Processo RGL nº 6192/2018, de interesse da CPTM, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2019, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento deste processo RGL nº 6192/2018, após conhecer da proposta orçamentária da companhia paulista de trens metropolitanos - CPTM referente ao exercício de 2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 24 - Processo RGL nº 360/2019, de interesse da Artesp, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2019, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 360/2019, após conhecer da proposta orçamentária da ARTESP para o exercício de 2019. Concedida vista ao Deputado Valdomiro Lopes. Item 25 - Processo RGL nº 1852/2019, de interesse da FUNDAÇÃO PARQUE ZOOLÓGICO DE SÃO PAULO, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2018, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Fundação Parque Zoológico de São Paulo. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 26 - Processo RGL nº 9367/2019, de interesse da CPTM, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2020, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento deste processo RGL nº 9367/2019, após conhecer da proposta orçamentária da Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm referente ao exercício de 2020. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 27 - Processo RGL nº 751/2020, de interesse da Artesp, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2020, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 751/2020, após conhecer da proposta orçamentária da ARTESP para o exercício de 2020. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 28 - Processo RGL nº 6748/2020, de interesse da CPTM, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2019, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto recomendando que o processo seja arquivado provisoriamente; visto que, por ora, a documentação apresentada pela CPTM satisfaz, formalmente, as exigências contidas no artigo 3º da lei nº 4.595. Sugere que se oficie ao TCE/SP, para que envie a esta comissão cópia das decisões que vier a exarar nos autos do processo tc-2810/989/19 e o retorno dos autos ao colegiado, a fim de que, com mais elementos, possa retomar a análise da prestação de contas da CPTM referente ao exercício de 2019. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 29 - Processo RGL nº 1277/2021, de interesse da Artesp, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2021, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 1277/2021, após conhecer da proposta orçamentária da ARTESP para o exercício de 2021. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 30 - Processo RGL nº 1278/2021, de interesse da CIA.PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2021, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento deste processo RGL nº 1278/2021, após conhecer da proposta orçamentária da Companhia Paulista De Trens Metropolitanos - Cptm referente ao exercício de 2021. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 31 - Processo RGL nº 6466/2021, de interesse da CPTM, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2020, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento do presente processo, com prévia remessa de ofício à CPTM a fim de que informe o colegiado sobre as medidas tomadas para lidar com os itens ressalvados apontados no parecer e a respectiva ciência ao colegiado. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 32 - Processo RGL nº 1810/2022, de interesse da CPTM, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2022, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo o arquivamento do processo RGL n° 1810/2022, tendo em vista que a data de recebimento dos documentos impede que esta comissão possa aprimorar o projeto de lei orçamentária proposto pelo senhor governador, para o ano de 2022. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 33 - Processo RGL nº 2570/2022, de interesse da ARTESP, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2022, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 2570/2022, após conhecer da proposta orçamentária da ARTESP para o exercício de 2022. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 34 - Processo RGL nº 3759/2022, de interesse da CPTM, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2021, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos-CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto recomendando o arquivamento provisório dos autos e sugerindo que se oficie ao TCE/SP, para que envie a esta comissão cópia das decisões que vier a exarar nos autos do processo tc-002811/989/21, com posterior desarquivamento deste processo, a juntada das informações a ele e o seu retorno ao colegiado, a fim de que, com mais elementos, seja retomada a análise da prestação de contas da CPTM referente ao exercício de 2021. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 35 - Processo RGL nº 7789/2022, de interesse da ARTESP, que encaminha Relatório da Administração e demais documentação relativa ao exercício de 2021, em atendimento ao artigo 3º da Lei 4595/1985, pela Agência de Transporte do Estado de São Paulo-ARTESP. Foi relator o Deputado Carlos Cezar com voto propondo arquivamento do processo RGL nº 7789/2022, após conhecer da documentação e das informações nele contidas; propõe ainda, envio de ofício ao Tribunal De Contas Do Estado, solicitando remessa a esta comissão, de suas decisões sobre as contas da ARTESP referentes ao exercício de 2021, se forem rejeitas ou aprovadas com ressalvas, para fins de prosseguimento da análise dos autos. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 36 - Processo RGL nº 8343/2022, de interesse da CPTM, que encaminha Proposta orçamentária relativa ao exercício de 2023, em atendimento ao artigo 5º da Lei 4595/1985, pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM. Foi relator o Deputado Valdomiro Lopes com voto propondo que o processo seja arquivado e recomendando ciência desta manifestação à CPTM por meio de ofício. Concedida vista ao Deputado Reis. DOCUMENTOS EXTERNOS RECEBIDOS PARA FINS DE CIÊNCIA: Item 37 - OFÍCIO GP Nº 2938/2023 (SEI 0014481/2023-35) recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Encaminha cópia eletrônica do Relatório de suas Atividades referentes ao 1º trimestre de 2023, em atendimento ao disposto no § 3º do artigo 33 da Constituição Estadual, combinado com o inciso IX do artigo 3º da Lei Complementar nº 709/93 e com o inciso XXXV do artigo 27 do Regimento Interno. (Processo Digital Alesp nº 28372/2023). Item 38 - OFÍCIO GP Nº 3978/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Processo SEI 0008110/2020-71, que encaminha Relatório Trimestral - Exercício de 2023 (3º Trimestre) - CPI das Santas Casas - (Lei n° 13.757, de 19/10/2009: 'Art. 1º - O Tribunal de Contas do Estado encaminhará à Assembleia Legislativa, a cada trimestre, relatório circunstanciado de fiscalização procedida junto às entidades filantrópicas de assistência à saúde que recebam auxílio financeiro do Estado de São Paulo.').(Processo Digital Alesp nº 31080/2023) Item 39 - Ofício físico nº 95/2023 recebido da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, que em resposta ao ofício nº 18/2023, desta Comissão Permanente, manifesta o atendimento das recomendações e ressalvas apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos julgamentos de suas contas dos exercícios de 2007, 2008, 2009 e 2010, por aquela Fundação, a qual alcançou julgamento regular, em relação aos exercícios de 2020 e regular, regular com ressalva unicamente em relação ao passivo descoberto e recomendação exclusivamente em razão do não atingimento de metas fixadas no Plano Plurianual, em relação ao exercício de 2021.(Processo físico RGL nº 7333/2011) Item 40 - Ofício físico nº 96/2023 recebido da Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo, que, em resposta ao ofício nº 17/2023 desta Comissão Permanente, manifesta ciência do teor do referido ofício, o qual transmitiu o parecer exarado por esta Comissão sobre a documentação relativa às atividades daquela instituição, no exercício de 2014.(Processo físico RGL nº 6096/2015) Item 41 - Ofício CCA nº 3090/2023 - ref. ao Processo eTC-00015680.989.22-5 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou irregular parcela da prestação de contas do repasse ao terceiro setor, realizado em 2013, em razão do Convênio nº 971/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Instituto Espírita Nosso Lar - IELAR, no total de R$ 1.504.122,56 (recurso estadual). (Processo Alesp Digital nº 35073/2023) Item 41-A - Ofício eletrônico s/nº recebido da 2ª Promotoria de Justiça de Taboão da Serra/SP - Comunica o arquivamento do procedimento SIS DIGITAL nº 0695.0000545/2023, referente ao Processo RGL n. 5341/2023. ('Trata-se de notícia de fato encaminhada a esta Promotoria de Justiça pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo ('ALESP') (fls. 03), sob o argumento de alegada ilicitude envolvendo dispensa de licitação e contrato emergencial firmado entre a PRODESP e a CALL TECNOLOGIA para prestação de serviços de tele-atendimento receptivo com disponibilidade de central de atendimento (call center').(Processo Alesp Digital nº 34575/2023) Item 42 - Ofício eletrônico CG.C.DER nº 1067/2023 - ref. ao Processo TC-014814/989/18 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Julgou irregular parcela da Prestação de Contas de recursos repassados, no exercício de 2017, pelo Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde (CGCSS) à Fundação ABC, em decorrência do Contrato de Gestão nº 001.0500.000021/17 2 , assinado em 23-06-17, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Hospital Estadual 'Mário Covas' de Santo André.(Processo Alesp Digital nº 34248/2023) Item 43 - Carta Precatória - mandado de intimação - recebida da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo, extraída d do processo 0012665-20.2017.5.15.0031 (obrigação de fazer) em trâmite pela Vara do Trabalho de Avaré/SP - partes Fábio Aparecido de Almeida x Superintendência de Controle de Endemias - Sucen, com a 'finalidade de entrega do ofício de id.69e170f e de seus anexos para a tomada de providências que entenderem necessárias.' Item 44 - Correspondência eletrônica recebida do Ministério Público do Estado de São Paulo, que encaminha resposta ao Ofício SGP nº 1533/2023, que encaminhou o parecer da CFOP nº 717/2023 sobre o Processo RGL n º 14.247/2021 (Eventuais irregularidades envolvendo o Balanço Geral do exercício de 2017 da Fundação para o Desenvolvimento das Ciências Farmacêuticas (FUNDECIF), a qual notifica a promoção de arquivamento da Notícia de Fato protocolada sob n. MP. 0695.0000846/2023. (Processo Digital Alesp n° 1497/2024) Item 45 - OFÍCIO Eletrônico GP Nº 0009/2024 (SEI 0008110/2020-71), recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP. Assunto: Relatório Trimestral - Exercício de 2023 (4º Trimestre) - Lei n° 13.757, de 19/10/2009 - CPI das Santas Casas (Processo Digital Alesp nº 1489/2024) Item 46 - Ofício eletrônico CCA nº 3322/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - encaminha documentação referente ao Processo eTC- 00015957.989.20-5 - processo de aposentadoria. (Processo Digital Alesp nº 39234/2023) Item 47 - OFÍCIO Eletrônico GP Nº 3978/2023 - Processo SEI 0008110/2020-71 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Relatório Trimestral - Exercício de 2023 (3º Trimestre) - CPI das Santas Casas (Lei n° 13.757, de 19/10/2009). (Processo Digital Alesp nº 31080/2023) Item 48 - Ofício eletrônico SGP n° 4/2024, recebido da Secretaria Geral Parlamentar desta Assembleia Legislativa, via e-mail, que comunica, em atendimento ao art. 34- C do Regimento Interno, que a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 99/2023, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 296/2023, com a finalidade de 'apurar possíveis irregularidades e práticas abusivas cometidas pela ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO na prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica na região metropolitana de São Paulo, investigando em especial, no período de 2018 até 2023, as quedas de energia, a cobrança de valores, a atuação operacional, o suporte aos consumidores e prefeituras, a execução da tarifa social, os contratos assinados, a execução dos investimentos e das obras previstas, bem como o estado de conservação da rede de infraestrutura e de distribuição energética', encerrou suas atividades com a aprovação do competente relatório final e enfatiza as recomendações constantes do referido relatório, bem como dos seus anexos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico https://www.al.sp.gov.br/repositorio/arquivoWeb/com/com10032.pdf Item 49 - Ofício eletrônico SGP n° 5/2024, recebido da Secretaria Geral Parlamentar desta Assembleia Legislativa, via e-mail, que comunica, em atendimento ao art. 34- C do Regimento Interno, que a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 103/2023, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 300/2023, com a finalidade de 'investigar a denominada 'EPIDEMIA DO CRACK' no Estado de São Paulo' encerrou suas atividades com a aprovação do competente relatório final e enfatiza as recomendações constantes do referido relatório, bem como dos seus anexos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico https://www.al.sp.gov.br/repositorio/arquivoWeb/com/com10052.pdf Item 50 - Ofício eletrônico SGP n° 6/2024, recebido da Secretaria Geral Parlamentar desta Assembleia Legislativa, via e-mail, que comunica, em atendimento ao art. 34- C do Regimento Interno, que a Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 100/2023, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 297/2023, com a finalidade de 'investigar os golpes envolvendo subtração de valores por meio de fraudes através de transferências eletrônicas (principalmente via Pix) e clonagem de cartões de débito e crédito, tanto pela questão da defesa do consumidor quanto pela segurança pública, posto que tais fraudes podem servir para financiar o crime organizado' encerrou suas atividades com a aprovação do competente relatório final e enfatiza as recomendações constantes do referido relatório, bem como dos seus anexos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico https://www.al.sp.gov.br/repositorio/arquivoWeb/com/com10015.pdf Item 51 - Correspondência eletrônica recebida da Secretaria Geral Parlamentar -SGP, que encaminha 'De ordem da Presidência e conforme orientação do Parecer nº 484-0/2023, da Procuradoria' demanda recebida pela Ouvidoria, via sistema Fale Conosco com seguinte teor: 'Desse modo, dentro do Estado de São Paulo, a única entidade pública que DESRESPEITA a regra do concurso público é a UNESP, que, sem fundamento algum, tem em seu corpo jurídico Procuradores EXCLUSIVAMENTE comissionados. Como esperado, a sentença proferida na Ação Civil Pública foi no sentido de exoneração dos Procuradores EXCLUSIVAMENTE comissionados. A UNESP, como esperado, recorreu da sentença, utilizando de recursos públicos para patrocinar os interesses privados dos ocupantes de cargo exclusivamente comissionado, em violação frontal da Constituição. O prazo de validade do concurso de advogado expira em 28/06/2024, e a UNESP claramente esta esgotando todos os recursos para que o prazo de validade expire antes do trânsito em julgado da sentença que determinou a exoneração de todos os procuradores exclusivamente comissionados, mais um ato ilegal e inconstitucional, pois não atende a finalidade pública que deve permear todos as atos da administração pública.' para ciência e devidas providências cabíveis. Item 52 - Correspondência eletrônica recebida do Senhor Rogério Rabelo da Encarnação: 'Segue Ofício nº 4512/2023/IPHAN-SP-IPHAN para conhecimento e encaminhamentos cabíveis nas Comissões Permanentes da ALESP e Câmara Municipal de Guaratinguetá, correlatas ao pleito do Movimento Parques de Guaratinguetá, que solicita do IPHAN o tombamento de Conjunto Urbano, que abrigava um bosque maravilhoso da arbitrariamente extinta Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.' Item 53 - Ofício eletrônico SSG-GAB 7111/2024 - Processo Eletrônico TC/003064/2005, recebido do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, encaminhado pela SGP/DECO/DAC. Objeto: 'Comunica-se a prolação de acórdão na Sessão Ordinária Não Presencial nº 47 em 27/09/2023 cuja ata foi publicada no DOC de 17/11/2023, pág(s). 324-340, por meio do qual o Tribunal de Contas do Município apreciou o processo de Análise indicado. Contratante - Secretaria Municipal da Saúde Contratado - Universidade Federal de São Paulo/Instituto de Diagnóstico por Imagem. Convênio para realização de exames diagnósticos. Decisão que julgou extinto o presente feito, posto que reconhecida, por unanimidade, a prescrição intercorrente.' Parecer da Procuradoria ALESP: ...'2. No que tange às providências a serem adotadas pela Alesp no presente caso, observamos que o Poder Legislativo Estadual não possui competência para a fiscalização externa dos atos praticados no âmbito do Poder Executivo Municipal, tal competência é atribuída às Câmaras Municipais, consoante dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:'... Item 54 - OFÍCIO/CDHU/CG/1.01.00.00/023/2024, de 07/02/2024 - Apresenta, nos termos do art. 23 da Lei federal nº 13.303/2016, o 'Plano de Negócios - Estratégias e Metas de Longo Prazo de 2024' da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), com suas respectivas análises de atendimento de metas e resultados aprovadas em Reunião do Conselho de Administração da Companhia. (Processo Digital Alesp nº 2978/2024) Item 55 - OFÍCIO CGC-SEB Nº 0119/2024, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - encaminha decisão referente ao Processo TC- 016749.989.22-4 - Atos de Admissão de Pessoal levados a efeito junto ao Centro Integrado de Apoio Financeiro - CIAF - Secretaria da Segurança Pública para os cargos de 2º Ten. Dentista, Al. Of. PM AJ Diretoria, Al. Of. PM AJ Subdiretoria e Soldado PM 2ª Classe, durante o exercício de 2019, decorrentes dos Concursos Públicos: 001/321/14, 003/321/14, 004/321/14 e 005/321/14. Decisão: 'julgo legais os Atos de Admissão de Pessoal em exame, determinando os competentes registros, com exceção do Ato referente à de Flavia Silva dos Santos, que considero irregular e, por conseguinte, nego seu registro, com o consequente acionamento dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93, consignando que a invocação dos ditames do inciso XXVII importa que a Diretora da Diretoria de Pessoal informe a esta Egrégia Corte as providências administrativas adotadas em função da imperfeição anotada, comunicando, eventual rescisão e desligamento providenciado.' (Processo Digital Alesp nº 3033/2024) Item 56 - Ofício C.MAB n. 73/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - ref. Processos TC-029620/026/14 e TC-024490/026/17 - Julgou irregular as prestações de contas de recursos transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde à Associação Missão Belém nos exercícios de 2013 e 2014, com vistas ao atendimento de saúde de pacientes com dependência química. (Processo Digital Alesp nº 4516/2024) Item 57 - Ofício CGC-SEB Nº 0347/2024 (TC-013682/026/13), recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE/SP - Prestação de contas de repasses públicos concedidos pela Secretaria de Estado da Saúde à Fundação do ABC, relativa ao exercício de 2012 - 1º Semestre - julgada irregular. (Processo Digital Alesp nº 4765/2024) Item 58 - Ofício eletrônico SGP n° 506/2024, recebido da Secretaria Geral Parlamentar desta Assembleia Legislativa, via e-mail, que, em atendimento ao art. 34- C do Regimento Interno, comunica, para conhecimento e eventuais providências, que Comissão Parlamentar de Inquérito criada pelo Ato nº 102/2023, do Presidente da Assembleia, mediante Requerimento nº 299/2023, com a finalidade de 'investigar quais as políticas públicas que foram adotadas e quais deverão ser aplicadas para a prevenção e o tratamento técnico das áreas de deslizamento de encostas do Estado' encerrou suas atividades com a aprovação do competente relatório final e enfatiza as recomendações constantes do referido relatório, bem como dos seus anexos, que se encontram disponíveis no endereço eletrônico. Informa, ainda, que o Relatório Final a que se refere o documento supramencionado pode ser acessado pelo link a seguir https://www.al.sp.gov.br/repositorio/arquivoWeb/com/com10115.pdf Item 59 - Ofício eletrônico CGCRRM nº 81/2024, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCE-SP, que encaminha Acórdão referente do Processo TC-892.989.22-9 (Ref. Proc. TC-7045.989.23-3) - termo aditivo nº 01/22 ao Contrato de Gestão celebrado entre a Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e a SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, em 01/01/2020, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados - TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE GESTÃO. TERMO ADITIVO. DETALHAMENTO DE CUSTOS. REINCIDÊNCIA. IRREGULAR.(Processo Digital Alesp nº 5266/2024) Item 60 - Correspondência eletrônica recebida da Prodesp, via e mail, que encaminha, em cumprimento ao disposto na Lei federal nº 13.303/2016, em seu artigo 23, §2º, a cópia da ata da reunião do Conselho de Administração nº 953-100, de 15/03/2024, que trata, no seu item 3, subitem (IV), da análise anual de atendimento das metas e resultados na execução do Plano de Negócios 2023 e Estratégico 2023-2027. Item 61 - Correspondência eletrônica, recebida, via e mail, do Sr. (proteção de dados) que encaminha 'Documento com Ato Ilegal Contrário a Lei Praticado Pelo Governador Tarcísio de Freitas.' 'Para Apuração e demais Providencias desta Conceituada Comissão.' Item 62 - Ofício GP nº 48/2024, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP, que encaminha relatório dos dados exigidos pela lei nº 13.757/2009 (relatório circunstanciado de fiscalização procedida junto às entidades filantrópicas de assistência à saúde que recebam auxílio financeiro do Estado de São Paulo) - 1º trimestre do exercício de 2024. (Processo Digital Alesp nº 10757/2024) Item 63- Ofício CCA nº 755/2024 - encaminha decisões referentes ao Processo eTC-00023428.989.20-6 - repasses ao terceiro setor entre a Secretaria de Desenvolvimento Social (Conselho Estadual da Criança e do Adolescente) e a Moradia Associação Civil - Casas Taiguara de Cultura, em 2017. JULGOU REGULAR a comprovação da aplicação do repasse no valor de R$ 185.535,85, conforme artigo 33, inciso I da Lei Complementar nº 709/93, dando-se quitação desse valor aos responsáveis, nos termos do artigo 34 do mesmo diploma legal, e IRREGULAR a aplicação do repasse no valor de R$ 228.732,47. Processo Digital Alesp nº 9940/2024 Item 64- OFÍCIO CGC-SEB Nº 0748/2024 - encaminha decisões referentes aos processos TC-018621/026/12 e TC-032948/026/13 - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2011, pela Secretaria de Estado da Saúde Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo SECONCI-SP, para gerenciamento do Hospital Estadual 'Henrique Altimeyer' de Vila Alpina (HEVA). Julgadas irregulares as prestações de contas dos exercícios de 2011 e 2012, nos termos do artigo 33, inciso III, da Lei nº 709/93. Processo Digital Alesp nº 11627/2024 Item 65- Ofício C.MAB nº 223/2024 - encaminha decisões relativas aos processos: TC-000314.989.19, TC-015937.989.16, TC-019803.989.17 e TC- 010460.989.20 - referentes a recursos públicos repassados nos exercícios de 2015 a 2018 em decorrência de CONVÊNIO firmado entre COORDENADORIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS ESCOLARES - CISE, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FDE, objetivando a prestação de serviços de reparos, reformas e manutenções que, por sua natureza, demandam atendimento urgente. Voto pela irregularidade daquela afeta ao exercício 2017 (TC-000314.989.19-5), com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º do mesmo diploma legal. Processo Digital Alesp nº 3789/2024 Item 66- Ofício C.MAB nº 271/2023 - Processo: TC-012716/026/05 - Contrato de Gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Associação Congregação Santa Catarina, objetivando a operacionalizaçâo da gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso da Zona Norte. julgar írregulares o ato de dispensa de Iicitação e o Contrato de Gestão em exame, bem como as prestações de contas relativas aos exercícios de 2005,2006 e 2009.Processo Digital Alesp nº1078/2024 Item 67- Ofício CGCRRM nº 989/23 - encaminha documentos Processo TC-8105.989.22-2 (Ref. Proc. TC-12293.989.23-2) - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF à Fundação para o Remédio Popular - FURP julgar regular a prestação de contas do montante de R$ 45.798.256,79. Decidiu, outrossim, ante o exposto no voto do Relator, inserido aos autos, julgar irregular aplicação de R$ 1.750.591,38, relativos às despesas anteriores à vigência do convênio. Processo Digital Alesp nº 1074/2024 Item 68- Ofício GCRMC nº 1367/2023 - encaminha documentação referente ao TC-016717.989.20-6 - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde -Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI/SP julgou irregular a prestação de contas do valor de R$141.066,56 EXERCÍCIO: 2019. Processo Digital Alesp nº 27170/2023 Item 69- OFÍCIO CGC-SEB Nº 0616/2024 - encaminha decisões referentes ao processo TC-002740/026/18 - Prestação de contas - repasses públicos ao terceiro setor entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão dos Contratos de Serviços da Saúde - CGCSS e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP julgou irregular a prestação de contas, exercício de 2018 condenando a beneficiária à devolução do valor impugnado. Processo Digital Alesp nº10931/2024 Item 70- OFÍCIO CGC-SEB Nº 0624/2024 - encaminha decisões referentes ao processo TC-016337/026/17 - prestação de contas repasses ao terceiro setor entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Serviço Social da Construção Civil - SECONCI - SP. julgou irregular a prestação de contas, exercício de 2016. Processo Digital Alesp nº 10765/2024 Item 71- Ofício CGCRRM nº 224/24 - Processo TC-16852.989.20-1 (Ref. Procs. TCs-11745, 12408,12774 e 17361.989.22) - prestação de contas referente aos recursos repassados no exercício de 2019, decorrente de convênio, pela Secretaria de Estado da Saúde à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP, tendo por objeto a operacionalização da gestão e execução, pela CONVENIADA, das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Santa Bárbara D'Oeste - AME Santa Bárbara Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2019 - julgamento pela irregularidade da prestação de contas. Processo Digital Alesp nº 9856/2024 Item 72 - Correspondência eletrônica recebida do Ministério Público do Estado de São Paulo/2.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TABOÃO DA SERRA que comunica a instauração de Inquérito Civil nº 0695/0000243/2024, em resposta ao Ofício SGP nº 493/2024, do Secretário Geral Parlamentar da ALESP, com inteiro teor do Parecer nº 59/2024 da Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento emitido nos autos do processo nº 07/2023, a informação de irregularidade na dispensa de licitação e contrato celebrado entre a PRODESP e Call Tecnologia e Serviços Ltda para prestação de serviços de atendimento receptivo, com disponibilidade de central de atendimento (call center), acarretando, em tese, a violação ao disposto no artigo 24, inciso IV da Lei 8.66/93. Processo Digital Alesp nº 12145/2024 Item 73 - Ofício eletrônico CGCRRM n° 601/23, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha documentos referentes ao TC-5727/026/19 - Prestação de contas - repasses públicos ao terceiro setor Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS à Fundação do ABC - FUABC. EMENTA: TERCEIRO SETOR. CONTRATO DE GESTÃO.PRESTAÇÃO DE CONTAS. DESPESAS IMPRÓPRIAS.IRREGULAR (Processo Digital Alesp nº 28844/2023) Item 74 - Ofício eletrônico CGCRRM n° 747/23, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões referentes ao Processo TC_178/011/18, que trata de Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde -Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga. EMENTA: TERCEIRO SETOR. 'CONTRATO DE GESTÃO.PRESTAÇÃO DE CONTAS'.CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS SEM COTAÇÃO PRÉVIA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. IRREGULARIDADE. (Processo Digital Alesp nº 33386/2023) Item 75 - Ofício - Ofício eletrônico CG.C.DER 1461/2023, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha documentação relativa ao TC-013288.989.21-3 referente a prestação de contas sobre repasses ao Terceiro Setor entre Secretaria da Cultura e Economia Criativa - Unidade de Formação Cultural e o Instituto Abaçaí Cultura e Arte. Julgamento pela irregularidade da prestação de contas. (Processo Digital Alesp nº 36732/2023) Item 76 - Ofício eletrônico GCRMC nº 1867/2023, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP- encaminha decisões relativas ao TC-011227.989.20-9 - Repasses de recursos ao Terceiro Setor entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e o Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo - SECONCI-SP. Julgada irregular a parcela de R$ 368.542,39, relativa à prestação de contas dos recursos repassados pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS ao recorrente, durante o exercício de 2020, em decorrência de Contrato de Gestão. (Processo Digital Alesp nº 37512/2023) Item 77 - Ofício eletrônico CGCRRM nº 917/23, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões relativas ao Processo TC-4833.989.17-1 (Ref. Procs. TCs-11668, 12407 e 12605.989.22) - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde CGCSS à Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP - FUNCAMP. Julgada irregular a prestação de contas. (Processo Digital Alesp nº 37750/2023) Item 78 - Ofício eletrônico CG.C.DER nº 1519/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões referentes ao TC-014715/989/19 - Prestação de Contas de recursos repassados pela Secretaria de Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS à Fundação ABC em 2018. Prestação de contas Julgada irregular, determinando devolução aos cofres públicos. (Processo Alesp nº 38183/2023) Item 79 - Ofício eletrônico CCA nº 0095/2024 (Processo eTC-00018129.989.21-6, recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - Recurso Ordinário 00001874.989.23-9) - Repasse de Recursos entre a Secretaria de Estado da Saúde e a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste no exercício de 2021. Prestação de contas Julgada irregular, determinando devolução aos cofres públicos. (Processo Alesp nº 1076/2024) Item 80 - Ofício eletrônico CGC-SEB Nº 0009/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha documentos referentes ao processo TC-020209.989.19-3 - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2016, pela Secretaria de Estado da Saúde-Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira -CGOF à Prefeitura Municipal de Santos. Julgada irregular a prestação de contas no valor de R$97.777,75, acionando o disposto no artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar nº 709/93, condenando a Prefeitura Municipal de Santos à devolução do valor impugnado e a não receber novos repasses até a regularização das pendências.(Processo digital Alesp nº 2215/2024) Item 81 - Ofício eletrônico CGC-SEB Nº 0091/2024 (TC-000474/010/15) recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - prestação de contas referente ao exercício de 2013, no montante de R$ 9.821.532,08, do Convênio firmado entre a Secretaria da Saúde e a Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, tendo por objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades (AME) de Limeira. Prestação de contas Julgada irregular, determinando devolução aos cofres públicos. (Processo Alesp nº 3818/2024) Item 82 - Ofício eletrônico CGC-SEB Nº 0200/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões referentes ao processo TC-007325/026/18 Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2017, pela Secretaria de Estado da Saúde-Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde-CGCSS ao Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo-SECONCI-SP. Prestação de contas Julgada irregular, determinando devolução aos cofres públicos. (Processo digital Alesp nº 3842/2024) Item 83 - Ofício eletrônico CGC-SEB Nº 0174/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões referentes ao processo TC-016153/026/14 - julgou irregular o repasse de recursos em 2013, pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira - CGOF, à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo. (Processo digital Alesp nº 3847/2024) Item 84 - Ofício eletrônico C.MAB nº 274/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - documentação relativa ao processo TC-007098/989/18 - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado da Saúde - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV à Prefeitura Municipal de Cubatão. Prestação de contas Julgada irregular, determinando devolução aos cofres públicos. (Processo digital Alesp nº 5429/2024) Item 85 - Ofício eletrônico C.MAB nº 301/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - TC-010992.989.20 e TC-002053.989.21) - Repasses da Secretaria de Estado da Educação - Diretoria de Ensino - Região de Apiaí e a Prefeitura Municipal de Apiaí. Prestação de contas Julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 7304/2024) Item 86 - Ofício eletrônico CGCRRM nº 468/24 - referentes ao Processo TC-34161/026/12 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - prestação de contas dos repasses efetuados pela Recorrente à Fundação Ítalo-Brasileira de Ciência, Tecnologia e Ensino Fundação Galileo no exercício de 2010. Prestação de contas Julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 14477/2024) Item 87 - Ofício eletrônico CGCRRM nº 474/24 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP- encaminha decisões referentes ao Processo TC-37/026/21 - prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2019 pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde CGCSS, à Fundação do ABC FUABC, objetivando a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário. Prestação de contas Julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 14491 /2024) Item 88 - Ofício eletrônico CGCRRM nº 395/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões relativas ao Processo TC-014495.989.18-8 (Ref. Procs TCs-016701.989.22 e 016803.989.22) - prestação de contas dos recursos repassados no exercício de 2016 pela Secretaria de Estado da Saúde, por intermédio da Coordenadoria de Gestão Orçamentária e Financeira-CGOF, à Prefeitura Municipal de Taubaté, para custear despesas com investimento-execução da obra do Ambulatório Médico de Especialidades-AME. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 12262 /2024) Item 89 - Ofício eletrônico CCA 893/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões relativas ao processo TC 008293/989/21-6 - prestação de contas de repasses públicos ao terceiro setor efetuado pelo Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista-DRS XIV-Secretaria da Saúde à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Mogi Mirim, durante o exercício de 2016.Prestação de contas julgada irregular.(Processo digital Alesp nº 12246/2024) Item 90 - Ofício eletrônico GCRMC nº 1456/2023 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP- encaminha os autos do TC-014688.989.18-5, referente a Prestação de contas - repasses públicos ao terceiro setor entre a Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS e a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 30702/2023) Item 91 - Ofício eletrônico CGCRRM nº 37/24 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões referentes ao Processo TC-19720.989.19-3 (Ref. Procs. TCs-12250, 12409 17292 e 17356.989.22) - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2018, pela Secretaria de Estado da Saúde-Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde-CGCSS à Universidade Estadual de Campinas-UNICAMP, com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da UNICAMP-FUNCAMP. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 3850/2024) Item 92 - Ofício eletrônico C.MAB nº 779/2024 (TC-009856.989.20) recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - PRESTAÇÃO DE CONTAS decorrente de CONVÊNIO subscrito entre DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE VOTUPORANGA, vinculada à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, e PREFEITURA DE FLOREAL, com vistas ao financiamento do Programa de Transporte de Alunos da Rede Estadual de Ensino. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 13925/2024) Item 93 - Ofício eletrônico CGC-SEB Nº 0990/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - processo SEI 0007896/2024-33 - cópia eletrônica do Relatório de Atividades do TCE referentes aos 1º, 2º, 3º e 4º trimestres do exercício de 2023.(Processo digital Alesp nº 14795/2024) Item 94 - Ofício eletrônico CGC SEB 0969/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha documentação referente ao Processo TC- 000181/009/18 - referente a prestação de contas de contrato de gestão entre a Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS, com a Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, tendo como objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Ambulatório Médico de Especialidades 'Doutor Roberto Affonso Placco' - AME ltapetininga. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 14996/2024) Item 95 - Ofício eletrônico CCA nº 1232/2024 - Processo eTC-00008782.989.18-0 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - Contrato de Gestão celebrado entre a Secretaria de Esportes, Lazer e Juventude do Estado de São Paulo - Coordenadoria de Esportes de Lazer e a Federação Paulista de Atletismo. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 15005/2024) Item 96 - Ofício eletrônico CGC.ARC nº 527/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões referentes ao eTC - 14295.989.21 - que trata da prestação de contas Prestação de contas de recursos financeiros repassados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, no exercício de 2020, à Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 15181/2024) Item 97 - Ofício eletrônico CGC-SEB Nº 0978/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha decisões relativas ao processo TC-014973.989.19-7 - Prestação de contas-repasses públicos ao terceiro setor Secretaria da Saúde, por meio da UGE Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde-CGCSS, e a Fundação Instituto de Pesquisa e Estudo de Diagnóstico por Imagem - FIDI. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 15183/2024) Item 98 - Ofício eletrônico CCA nº 1227/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - encaminha documentos referentes ao Processo eTC-00008780.989.18-2 e ao Recurso eTC-00001324.989.23-5 - Prestação de contas de recursos repassados no exercício de 2014, pela Secretaria de Estado de Esportes, Lazer e Juventude à Federação Paulista de Atletismo. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 15190/2024) Item 99 - Ofício eletrônico CGCRRM nº 566/24 - Processo TC-34161/026/12 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP - prestação de contas decorrente de repasse efetuado pela Secretaria de Estado da Saúde, durante o exercício de 2010, para o desenvolvimento de ações e serviços de assistência à saúde da comunidade. Prestação de contas julgada irregular. (Processo digital Alesp nº 15686/2024) Item 100 - Ofício eletrônico CCA nº 1309/2024 recebido do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo/TCE-SP- decisões referentes aos Processos eTC-00022829.989.21-9, eTC-00010962.989.23-2 (Recurso Ordinário) e eTC- 00010141.989.24-4 (Embargos de Declaração) - julgou ILEGAIS os atos concessórios de aposentadorias no exercício de 2020 na UNICAMP (Processo digital Alesp nº 15704/2024) Item 101 - Ofício eletrônico C.MAB 887/2024 recebido do Tribunal de Contas do Est. de São Paulo/TCESP - TC-000839/018/13 - Prestação de contas - julgada irregular - de recursos repassados, no exercício de 2012, pela Secretaria de Estado da Saúde - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde - CGCSS à Universidade Estadual Paulista 'Júlio de Mesquita Filho' - UNESP - Faculdade de Medicina de Botucatu, no valor de R$8.863.340,17. (Processo digital Alesp nº 17894/2024). Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente, fez os agradecimentos finais, deu por encerrada a reunião, gravada pela Divisão de Painel e Audiofonia, da qual, eu, Maurício Nespeca, Analista Legislativo/Secretário, lavrei esta Ata que assino após sua Excelência, o Senhor Deputado Delegado Olim, Presidente da reunião. Dispensada da leitura, foi considerada aprovada, na primeira reunião extraordinária, realizada aos onze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro.





Deputado Delegado Olim

Presidente





Maurício Nespeca

Secretário

alesp