Requerente: Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNCRequeridos: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e Governador do Estado de São PauloObjeto: Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008Liminar: Sem liminarResultado Final: Aguardando julgamento
Altera a Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, a Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, que dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, que estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas e dá outras providências
Artigo 21 - Fica inserido o artigo 13-A e passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008: (...)Artigo 68 - Ficam revogados:(...)IX - o inciso III e os §§ 1º e 2º do artigo 9º e os itens 2, 3, 4 e 5 do § 1º-A do artigo 13, da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008; (...)
Altera a Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências
Altera a Lei nº 13.457, de 2009, que dispõe sobre o processo administrativo tributário decorrente de lançamento de ofício, e a Lei nº 13.296, de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD
Artigo 13 - O parágrafo 3º do artigo 9º da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação: (...) Artigo 14 - Ficam acrescentados os artigos 52-A e 52-B à Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação: (...)
Regulamenta a imunidade, isenção, dispensa de pagamento, restituição e redução de alíquota do IPVA, e dá outras providências
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2023 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado.
Disciplina as condições para a concessão do direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA à pessoa portadora de transtorno do espectro do autismo ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, enquanto não estiver regulamentada a avaliação biopsicossocial, e dá outras providências
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2022 e o percentual de desconto para pagamento integral e parcelado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2021 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Artigo 6º - O fato gerador do imposto de que trata a alínea "a" do inciso X do artigo 3° da Lei n° 13.296, de 23 de dezembro de 2008, no exercício de 2021, ocorrerá no 91° (nonagésimo primeiro) dia contado da data de publicação desta lei.
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2020 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2019 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2018 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2017 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Regulamenta a Lei nº 16.029, de 2015, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2016 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2015 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Estabelece a forma de prestação de informações pelos notários sobre as transações com veículos automotores terrestres
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2014 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA relativamente ao exercício de 2013 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Fixa o calendário para pagamento do IPVA, relativamente ao exercício de 2012 e o percentual de desconto para pagamento antecipado
Disciplina a concessão de isenção do IPVA nas hipóteses que especifica e dá outras providências.
Fixa o calendário para pagamento do IPVA e o percentual de desconto para pagamento antecipado.
Fixa calendário para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA relativamente ao exercício de 2010 e o percentual de desconto para pagamento antecipado.
Disciplina o lançamento de ofício do IPVA, de que trata o artigo 18 da Lei nº 13.296, de 2008.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2006601-56.2021.8.26.0000, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 21 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, sem redução de texto, para que seja observado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ADI nº 2012280-37.2021.8.26.0000, declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 21 da Lei nº 17.293, de 15/10/2020, sem redução de texto, para que seja observado o princípio da anterioridade anual e nonagesimal, com efeito ex tunc