Compartilhar:
Assembleia Legislativa de São Paulo
Secretaria Geral Parlamentar
Sistema de Processo Legislativo

Projeto de lei Complementar nº 63 /2008

Referências

Documento Projeto de lei Complementar 
Número Legislativo 63 / 2008
Transformado em Norma Lei Complementar nº 1.067 / 2008
Ementa Dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata a Lei complementar nº 494, de 1986.
Data de Publicação 18/11/2008
Regime Tramitação Urgência
Autor(es) Governador
Apoiador(es)
Indexadores CARREIRA, ENSINO SUPERIOR, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, GRADUAÇÃO, INGRESSO, INVESTIGADOR DE POLÍCIA, LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 494/1986
Etapa Atual Arquivo
Último andamento 11/10/2013 - Publicado Indicação do Deputado Carlão Pignatari nº3939/2013: Indica ao Sr.Governador providências no sentido propor a alteração da Lei Complementar nº 1.067, visando a inclusão das carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e Papiloscopista Policial na referida Lei Complementar. (DA pg.14)

Tramitação

Data Descrição
18/11/2008 Publicado no Diário da Assembléia, página 44 em 18/11/2008
19/11/2008 Pauta de 1ª sessão.
24/11/2008 Pauta de 2ª sessão.
25/11/2008 Publicadas Emendas: de nº 1, do Deputado Fernando Capez; de nºs 2 e 3, Deputado Roberto Felício e nº 4, Deputado Rui Falcão. (DA p. 44)
25/11/2008 Pauta de 3ª sessão.
26/11/2008 Publicadas Emendas: de nº 5, do Deputado Conte Lopes; nº 6, Deputado Olímpio Gomes; nº 7, Deputado Antonio Carlos e nºs 8, 9 e 10, Deputado Said Mourad. (DA p. 47)
26/11/2008 Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSP - Comissão de Segurança Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
26/11/2008 Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Segurança Pública, o parecer do relator Davi Zaia, favorável ao PLC e contrário às emendas de nºs 1 à 10.
26/11/2008 41 Sessão Extraordinária - Aprovado o projeto e rejeitadas as emendas.
27/11/2008 Publicado Parecer nº 3850/08, do Congresso das Comissões: CCJ, CSP e CFO-favorável à proposição e contrário às emendas de nº 1 a 10. (DA p.45)
27/11/2008 Recebido pelo Governador em: 27/11/2008 - prazo para sanção: 18/12/2008.
27/11/2008 Recebido pelo Governador em: 27/11/2008 - prazo para sanção: 18/12/2008.
28/11/2008 Publicado Autógrafo nº 28.003 (DA p. 15)
28/11/2008 Aguardando Sanção
02/12/2008 Publicada a Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008. (DOE p. 1)
02/12/2008 Convertido na Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008.
06/01/2009 Arquive-se.
05/10/2009 Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.007
11/10/2013 Publicado Indicação do Deputado Carlão Pignatari nº3939/2013: Indica ao Sr.Governador providências no sentido propor a alteração da Lei Complementar nº 1.067, visando a inclusão das carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e Papiloscopista Policial na referida Lei Complementar. (DA pg.14)

Pareceres

Data Nº Legislativo Resultado / Votação Resumo Relator Comissão Ver
26/11/2008 3850 / 2008 favorável ao projeto e contrário às emendas favorável ao PLC e contrário às emendas de nºs 1 à 10. Davi Zaia Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Segurança Pública  

Documentos Acessórios

Localizar Documento

  Publicação Natureza Nº Legisl. Ementa/Resumo Autor Arquivo
1 28/11/2008 Autógrafo 28003 Vaz de Lima  
2 26/11/2008 Emenda de Pauta 10 Para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Desenhista Técnico-Perial, Fotógrafo Técnico-Pericial e Auxiliar de Necropsia exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente Said Mourad  
3 26/11/2008 Emenda de Pauta 9 papiloscopista e agente de telecomunicações Said Mourad  
4 26/11/2008 Emenda de Pauta 8 carreira de atendente de necrotério Said Mourad  
5 26/11/2008 Emenda de Pauta 7 Dê-se ao Artigo 1º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, a seguinte redação. Antonio Carlos  
6 26/11/2008 Emenda de Pauta 6 Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2008 a seguinte redação: "Artigo 1º - Para ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Agente Policial, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente". Olímpio Gomes  
7 26/11/2008 Emenda de Pauta 5 Conte Lopes  
8 25/11/2008 Emenda de Pauta 4 nova redação ao artigo 1° para acrescentar Agente Policial em nivel superior Rui Falcão  
9 25/11/2008 Emenda de Pauta 3 Roberto Felício  
10 25/11/2008 Emenda de Pauta 2 Roberto Felício  
Total: 12 ocorrência(s)
Voltar
alesp