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Processo Legislativo
Projeto
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Projeto de lei Complementar nº 63 /2008
Referências
Documento
Projeto de lei Complementar
Número Legislativo
63 / 2008
Transformado em Norma
Lei Complementar nº 1.067 / 2008
Ementa
Dispõe sobre o requisito de ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia, de que trata a
Lei complementar nº 494, de 1986
.
Data de Publicação
18/11/2008
Regime
Tramitação Urgência
Autor(es)
Governador
Apoiador(es)
Indexadores
CARREIRA, ENSINO SUPERIOR, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, GRADUAÇÃO, INGRESSO, INVESTIGADOR DE POLÍCIA,
LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 494/1986
Etapa Atual
Arquivo
Último andamento 11/10/2013 - Publicado Indicação do Deputado Carlão Pignatari nº3939/2013: Indica ao Sr.Governador providências no sentido propor a alteração da Lei Complementar nº 1.067, visando a inclusão das carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e Papiloscopista Policial na referida Lei Complementar. (DA pg.14)
Tramitação
Data
Descrição
18/11/2008
Publicado no Diário da Assembléia, página 44 em 18/11/2008
19/11/2008
Pauta de 1ª sessão.
24/11/2008
Pauta de 2ª sessão.
25/11/2008
Publicadas Emendas: de nº 1, do Deputado
Fernando Capez
; de nºs 2 e 3, Deputado
Roberto Felício
e nº 4, Deputado
Rui Falcão
. (DA p. 44)
25/11/2008
Pauta de 3ª sessão.
26/11/2008
Publicadas Emendas: de nº 5, do Deputado
Conte Lopes
; nº 6, Deputado
Olímpio Gomes
; nº 7, Deputado Antonio Carlos e nºs 8, 9 e 10, Deputado
Said Mourad
. (DA p. 47)
26/11/2008
Distribuído: CCJ - Comissão de Constituição e Justiça. CSP - Comissão de Segurança Pública. CFO - Comissão de Finanças e Orçamento.
26/11/2008
Aprovado no congresso de comissões Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Segurança Pública, o parecer do relator Davi Zaia, favorável ao PLC e contrário às emendas de nºs 1 à 10.
26/11/2008
41 Sessão Extraordinária - Aprovado o projeto e rejeitadas as emendas.
27/11/2008
Publicado Parecer nº 3850/08, do Congresso das Comissões: CCJ, CSP e CFO-favorável à proposição e contrário às emendas de nº 1 a 10. (DA p.45)
27/11/2008
Recebido pelo Governador em: 27/11/2008 - prazo para sanção: 18/12/2008.
27/11/2008
Recebido pelo Governador em: 27/11/2008 - prazo para sanção: 18/12/2008.
28/11/2008
Publicado Autógrafo nº 28.003 (DA p. 15)
28/11/2008
Aguardando Sanção
02/12/2008
Publicada a
Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008
. (DOE p. 1)
02/12/2008
Convertido na
Lei Complementar nº 1067, de 1º de dezembro de 2008
.
06/01/2009
Arquive-se.
05/10/2009
Arquivado pelo Setor de Arquivo na caixa 16.03.007
11/10/2013
Publicado Indicação do Deputado
Carlão Pignatari
nº3939/2013: Indica ao Sr.Governador providências no sentido propor a alteração da Lei Complementar nº 1.067, visando a inclusão das carreiras de Agente de Telecomunicações Policial e Papiloscopista Policial na referida Lei Complementar. (DA pg.14)
Pareceres
Data
Nº Legislativo
Resultado / Votação
Resumo
Relator
Comissão
Ver
26/11/2008
3850 / 2008
favorável ao projeto e contrário às emendas
favorável ao PLC e contrário às emendas de nºs 1 à 10.
Davi Zaia
Comissão de Constituição e Justiça
,
Comissão de Finanças e Orçamento
, Comissão de Segurança Pública
Documentos Acessórios
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Natureza
Todos
Autógrafo(1)
Emenda de Pauta(10)
Lei Complementar(1)
>
Número
Ano
Publicação
Natureza
Nº Legisl.
Ementa/Resumo
Autor
Arquivo
1
28/11/2008
Autógrafo
28003
Vaz de Lima
2
26/11/2008
Emenda de Pauta
10
Para o ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Desenhista Técnico-Perial, Fotógrafo Técnico-Pericial e Auxiliar de Necropsia exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente
Said Mourad
3
26/11/2008
Emenda de Pauta
9
papiloscopista e agente de telecomunicações
Said Mourad
4
26/11/2008
Emenda de Pauta
8
carreira de atendente de necrotério
Said Mourad
5
26/11/2008
Emenda de Pauta
7
Dê-se ao Artigo 1º do Projeto de Lei Complementar em epígrafe, a seguinte redação.
Antonio Carlos
6
26/11/2008
Emenda de Pauta
6
Dê-se ao artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2008 a seguinte redação: "Artigo 1º - Para ingresso nas carreiras de Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Agente Policial, exigir-se-á diploma de graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente".
Olímpio Gomes
7
26/11/2008
Emenda de Pauta
5
Conte Lopes
8
25/11/2008
Emenda de Pauta
4
nova redação ao artigo 1° para acrescentar Agente Policial em nivel superior
Rui Falcão
9
25/11/2008
Emenda de Pauta
3
Roberto Felício
10
25/11/2008
Emenda de Pauta
2
Roberto Felício
Total: 12 ocorrência(s)
1
2
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