Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo. Objeto: Artigo 24, inciso XII, do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969. Liminar: Não concedida. Resultado Final: O Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a Representação.
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Governador do Estado de São Paulo; Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Objeto: Decreto-Lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969 (artigos 19, § 3º, I, alíneas "a" a "h"; 2; 3 (exceto no referente à rejeição do veto); 4; 5; 6; artigo 27, § 5º; artigo 54-A ". Liminar: Não concedida. Resultado Final: Em 20/10/1988, o Supremo Tribunal Federal julgou prejudicada a Representação.
Representante: Procurador-Geral da República. Representado: Assembleia Legislativa do Estado. Objeto: Artigo 25, § 2º, da Constituição do Estado de São Paulo; Artigo 31, § 2º, do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969. Liminar: Não concedida. Resultado Final: Em 18/08/1982, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Representação para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 25 da Constituição do Estado de São Paulo e do § 2º do artigo 31 do Decreto-lei Complementar n. 9, de 31 de dezembro de 1969.
Revoga as Leis Complementares que especifica, relativas ao período compreendido entre os anos de 1969 e 1972 - Artigo 1.º - III - Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE-I 12/12/2006, p. 1)
Artigo 1.º - Acrescenta inciso XV ao artigo 24; Artigo 2.º - Revoga o inciso XIX do artigo 39, ambos do DLC 9/1969 (DOE 09/12/1987, p.102)
Artigo 1.º - Altera o artigo 100 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 24/10/1987, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera o artigo 19; II - Acrescenta o § 5.° ao artigo 27; III - Acrescenta o artigo 54-A, todos do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 29/09/1987, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta o inciso XXII ao artigo 39 do Decreto-lei Complementar 9/1969 (DOE 07/01/1987, p.1)
Artigo 1.º - Altera o § 1.° do artigo 77; Artigo 2.º - Acrescenta o § 3.º ao artigo 77 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 19/12/1985, p.1)
Artigo 1.º - Altera o § 2.° do artigo 18 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 26/11/1985, p.1)
Artigo 1.º - I - Altera o inciso I do artigo 21; II - Acrescenta § 3.º ao artigo 21; III - Altera o item 1, do parágrafo único do artigo 37, todos do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 21/11/1985, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 08/11/1985, p.1)
Artigo 1.º - Altera o "caput" do artigo 38 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 23/10/1985, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - o item VII do artigo 13; II - o item XIV do artigo 39, ambos do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 25/09/1985, p.1)
Artigo 1.º - Altera o inciso I do artigo 108 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 29/08/1985, p.1)
Artigo 1.º - Altera o inciso III do artigo 108 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 04/04/1985, p.1)
Artigo 1.º - Altera o "caput" do artigo 55; Artigo 2.º - Suprime o § 4.º do artigo 55, ambos do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 29/12/1984, p.3) - (Artigo 55 - Rp. 1.261-1-SP - Julgou procedente a Representação)
Acrescenta parágrafo ao artigo 71 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 22/12/1984, p.1)
Artigo único - Altera o artigo 90 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 29/09/1984, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 71 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 25/07/1984, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta parágrafo único ao artigo 100 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 24/07/1984, p.20)
Artigo 1.º - Altera o § 1.º do artigo 38 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 27/06/1984, p.1)
Artigo 1.º - Altera o item n. 2, do § 4.° do artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 02/06/1984, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 7.° do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 24/05/1984, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta os §§ 1.º a 5.º ao artigo 25 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 27/10/1983, p.1)
Artigo 1.º - Altera o artigo 6.° do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE de 23/12/1983, p.2)
Altera os artigos 35 e 36 do DLC 9/1969 (DOE 03/12/1983, p.1)
Artigo 1.º - Altera o § 6.° do artigo 19 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE de 02/09/1983, p.1)
Artigo 1.º - Altera o "caput" do artigo 18 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 02/09/1983, p.1)
Artigo 1.º - Altera o § 3.° do artigo 26; Artigo 2.º - Revoga os artigos 31 e 32, todos do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 11/12/82, p.1)
Artigo 1.º - Altera: I - o item 3 do § 3.º do artigo 19; II - o § 6.º do artigo 19; IV - o § 3.º do artigo 30; Artigo 3.º - Revoga: I - a alínea "b" do inciso XV do artigo 25, todos do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 21/05/1981, p.1)
Artigo 1.º - Suprime o artigo 43 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 05/12/1980, p.104)
Artigo único - Acrescenta artigo ao Título VI, Disposições Gerais, do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 08/11/1979, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta o Artigo 9.°-A ao Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 18/10/1979, p.1)
Artigo 1.° - Altera a denominação da Seção IV, do Título II, para "Da Sessão Legislativa Ordinária"; Artigo 2.° - Acrescenta §§ 1.º e 2.º ao artigo 14; Artigo 3.° - Altera a denominação da Seção V do Título II, para "Da Sessão Legislativa Extraordinária"; Artigo 4.° - Altera o artigo 18, todos do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 24/05/1979, p.3)
Artigo 1.º - Altera o inciso VIII do artigo 4.° do Decreto-lei Complementar n. 9/1969, acrescentado pela Lei Complementar n. 171/1977 (DOE 11/05/1978, p.2)
Acrescenta inciso VII ao artigo 12 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 07/04/1978)
Artigo 1.º - Acrescenta incisos VIII e IX ao artigo 4.° do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 17/12/1977, p.5)
Artigo 1.º - Acrescenta § 3.º ao artigo 118 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 13/12/1977, p.3)
Artigo 1.º - Altera o artigo 14 do Decreto-Lei Complementar n. 9/1969 (DOE 05/11/1977) - Parte vetada pelo Governador e mantida pela Assembléia Legislativa (DOE 02/12/1977)
Artigo 1.º - Altera o artigo 38 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 16/07/1977, p.1)
Artigo 1.º - Altera o inciso XV e a alínea "b" do artigo 25 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 12/07/1973, p.2)
Artigo 2.º - Altera o artigo 1.° do Ato das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE de 18/12/1971, p.3)
Artigo 1.º - Altera o parágrafo único do artigo 17 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE DOE 24/04/1971, p.51)
Artigo 1.º - Altera o "caput" do artigo 55 do Decreto-lei Complementar n. 9/1969, mantidos seus §§ (DOE 01/05/1970, p.3)
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 5.° das Disposições Transitórias do Decreto-lei Complementar n. 9/1969 (DOE 30/01/1970, p.3)
(Poder Executivo 20/01/1970, p. 3)
(Poder Executivo 16/01/1970, p. 2)
Altera a denominação do Município de Ribeirão Vermelho do Sul para Riversul (DOE 17/04/1980)
Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Campinas, nos dias que especifica (DOE 03/05/1979)
Considera "Capital Honorária" do Estado a cidade de Bauru, nos dias que especifica. (DOE de 18/04/1979)
Considera "Captial Honorária" do Estado a cidade de Araçatuba, nos dias 29 e 30/03 de 1979 (DOE 28/03/1979)
Reconhece o Município de Aparecida como Estância Turística (DOE de 27/10/1978)
Estabelece requisitos mínimos para a criação de estâncias (DOE-I 09/12/1971, p.3)