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Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento - 17ª Legislatura
19/06/2012 - 16ª ord. - reunião pauta
ATA DA DÉCIMA SEXTA REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA SÉTIMA LEGISLATURA.
Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e doze, às quatorze horas e trinta minutos, no Plenário D. Pedro I da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, realizou-se a Décima Sexta Reunião Ordinária da Comissão de Finanças Orçamento e Planejamento, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Sétima Legislatura, sob presidência do Deputado Mauro Bragato. Presentes as Senhoras Deputadas Maria Lúcia Cardoso Amary, Vanessa Damo e os Senhores Deputados Cauê Macris, Mauro Bragato, Luiz Cláudio Marcolino, Estevam Galvão, Vitor Sapienza e Orlando Bolçone (membros efetivos). Ausentes, por motivo justificado, a Senhora Deputada Regina Gonçalves e o Senhor Deputado Simão Pedro. Havendo número regimental, o Senhor Presidente declarou aberta a reunião. Dispensada da leitura, a ata da reunião anterior foi aprovada. Passou-se, em seguida, à apreciação da ordem do dia. Item 1 - Projeto de lei nº 771/2008, de autoria do Deputado Baleia Rossi, que autoriza o Poder Executivo a proceder à instalação de câmeras com circuito interno de TV em prédios públicos. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável ao projeto, com emenda. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 2 - Projeto de lei nº 464/2009, ao qual foi anexado o Projeto de lei nº 556/2010, de autoria do Deputado Hélio Nishimoto, que altera o artigo 21 da Lei nº 13.296, de 2008, que estabelece o tratamento tributário do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA. Foi relatora a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary com voto favorável ao Projeto de lei nº 464/09; e favorável ao Projeto de lei nº 556/10, na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Transportes e Comunicações. O Deputado Vitor Sapienza apresentou voto em separado, contrário ao Projeto de lei nº 464/2009 e ao Projeto de lei nº 556/2010, bem como ao substitutivo da Comissão de Transportes e Comunicações ao Projeto de lei nº 556/2010. Concedida vista ao Deputado Cauê Macris. Item 3 - Projeto de lei nº 204/2010, de autoria do Deputado Roberto Felício e outros, que dispõe sobre a ocupação dos lugares nos ginásios, estádios e praças de esporte, permissão e restrição de uso de materiais e equipamentos e demais procedimentos no evento esportivo. Foi relatora a Deputada Regina Gonçalves com voto favorável ao projeto na forma do substitutivo apresentado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Concedida vista à Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary. Item 4 - Projeto de lei nº 221/2010, ao qual foram anexados os Projetos de lei nºs. 557/2010, 683/2010 e 813/2010, de autoria da Deputada Patrícia Lima, que altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10876, de 2001, que dispõe sobre a execução do Hino Nacional Brasileiro em todos os eventos esportivos realizados no Estado. Foi relatora a Deputada Maria Lúcia Cardoso Amary com voto favorável ao Projeto de lei nº 221/2010, na forma do substitutivo apresentado; contrário aos Projetos de lei nºs. 557/2010, 683/2010 e 813/2010 e contrário à emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação ao Projeto de lei nº 813/2010. Concedida vista ao Deputado Cauê Macris. Item 5 - Projeto de lei nº 414/2010, de autoria do Deputado Rodrigo Garcia, que estabelece indicadores relativos ao bem-estar da população do Estado de São Paulo e indicadores de desempenho relativos à qualidade dos serviços públicos prestados, relacionando-os com o objetivo de proteger e defender os usuários de serviços públicos e os consumidores. Foi relator o Deputado Estevam Galvão com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 6 - Projeto de lei nº 632/2010, de autoria do Deputado Ricardo Montoro, que dispõe sobre a criação de "Grupos Locais de Prevenção e Combate a Acidentes e Catástrofes" nos municípios do Estado. Foi relator o Deputado Cauê Macris com voto favorável ao projeto com a emenda apresentada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 7 - Projeto de lei nº 800/2010, de autoria do Deputado Waldir Agnello, que autoriza o Poder Executivo a incluir, nos editais de concursos públicos para a contratação dos servidores de nível superior, além dos bacharéis, também os formados como tecnólogos. Foi relator o Deputado Vitor Sapienza com voto favorável. Concedida vista ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino. Item 8 - Projeto de lei nº 645/2011, de autoria do Deputado Ed Thomas, que autoriza o Poder Executivo a criar e fomentar um programa receptivo do turismo nos municípios do Oeste Paulista (10ª Região Administrativa do Estado). Aprovada a Cota propondo a juntada ao Projeto de lei nº 316/2011, por versarem sobre matéria análoga. Item 9 - Projeto de lei nº 660/2011, de autoria da Deputada Ana do Carmo, que fixa critérios para projetos voltados à capacitação profissional e social no Estado. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto favorável. Aprovado como parecer o voto do relator. Item 10 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 122/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 004424/026/03 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a SANED Engenharia e Empreendimentos Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 11 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 126/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 016613/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado de São Paulo) e a Engelux Comercial e Construtora Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 12 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 181/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 033135/026/02 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela CDHU (Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo) e a Engelux Comercial e Construtora Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 13 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 193/2006, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC - 015110/026/01 que verificou irregularidades em contrato(s) firmado(s) pela PRODESP (Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo) e a empresa CSU Cardsystem S.A. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 14 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 29/2008, de autoria da Comissão de Finanças e Orçamento, que considera regulares, nos autos do Processo RGL nº 6811/2007, os termos aditivos julgados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU e a sociedade Comagi - Construções e Comércio Atayde Girardi Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 15 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 1/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC - 9902/026/91, que julgou irregulares o expurgo da expectativa financeira e demais atos subseqüentes, referentes a contrato entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Companhia Paulista de Engenharia - COPENGE. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 16 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 17/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que descontitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC - 29369/026/00, que julgou irregulares a licitação, o contrato e os termos de aditamento celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a L. Castelo Engenharia e Contruções Ltda e prejudicada a apreciação do contrato firmado com a Paez de Lima Construções, Comércio e Empreendimentos Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 17 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 62/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que mantém a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 021718/026/93, que julgou irregulares o contrato e os aditivos celebrados entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública - Delegacia Geral de Polícia e a empresa L.J. Comércio e Construções Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 18 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 72/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao processo TC - 19640/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Planer Engenharia Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 19 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 73/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC - 35077/026/05, que verificou irregularidade em contrato celebrado pelo Banco Nossa Caixa S/A com a True Access Consulting Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 20 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 78/2009, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao processo TC-26278/026/01, que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato e o Termo Aditivo, relativos à avença celebrada entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Construtora Elecon Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 21 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 24/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que Desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado, no acórdão referente ao Processo TC - 517/009/07, que julgou irregular o pregão e o contrato celebrado entre o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e a empresa MaxLav Lavanderia Especializada Ltda, bem como ilegais as decorrentes despesas, e propõe o arquivamento dos autos. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 22 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 26/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhe a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC-30567/026/02, que constatou irregularidade no contrato firmado entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM e a empresa Siemens Ltda. Foi relator o Deputado Ary Fossen com voto. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 23 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 44/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC 008123/026/07, que julgou irregular o contrato celebrado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Saúvas - Empreendimentos e Construções Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 24 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 59/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui decisão do Tribunal de Contas do Estado, referente ao Processo TC-17417/026/06, que julgou irregular licitação efetuada pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o respectivo contrato celebrado com a empresa Profac Engenharia e Comércio Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 25 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 65/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 34324/026/06, que julgou irregulares o contrato e a concorrência firmados entre a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação e a empresa Construtora Itajaí Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 26 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 67/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao Processo TC - 000655/009/07, que julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e os termos de aditamento e reajuste celebrados entre o Conjunto Hospitalar de Sorocaba e a empresa FAT - Fundação de Apoio à Tecnologia. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 27 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 69/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao Processo TC-028716/026/99, que julgou irregulares a inexigibilidade de licitação e o contrato celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU e a Associação Movimento Sem Terra de São Miguel Paulista. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 28 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 71/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao processo TC - 08414/026/07. que julgou irregulares o pregão e o contrato celebrado entre a CESP - Companhia Energética de São Paulo e a empresa Bardella S/A Indústrias Mecânicas. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 29 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 72/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao processo TC - 036573/026/05, que julgou irregular o contrato celebrado entre o DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo e a empresa Este Reestrutura Engenharia Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. O Deputado Mauro Bragato passou a presidência ao Deputado Luiz Cláudio Marcolino, vice-presidente da Comissão, para a apreciação dos itens nºs. 30 e031. Item 30 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 74/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acordão referente ao processo TC-15130/026/2005, que julgou irregulares a Concorrência Pública, o Contrato e o Termo de Aditamento, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Flasa Engenharia e Construções Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 31 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 75/2010, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acordão referente ao processo TC-001758/026/2007, que julgou irregulares a Concorrência Pública e o Contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Proeng Construtora e Comércio Ltda. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Reassumindo a presidência, o Deputado Mauro Bragato deu continuidade à reunião. Item 32 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 1/2011, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que reconhece a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no acórdão referente ao processo TC - 036154/026/04, que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado entre a Fundação do ABC - Hospital Municipal Universitário de São Bernardo do Campo e a empresa Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda. Aprovada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 33 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 4/2011, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente aos processos TC-4188/026/2008 e 7683/026/2008, que julgou irregulares a Licitação e o Contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a JHD Construções e Comércio Ltda. Foi relator o Deputado Orlando Bolçone com voto . Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 34 (CONCLUSIVA) - Projeto de decreto legislativo nº 5/2011, de autoria do relator especial pela Comissão de Finanças, que desconstitui a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no acórdão referente ao Processo TC-8510/026/2007, que julgou irregulares a Concorrência Pública e o Contrato, firmado entre a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e a empresa Construtora Itajaí Ltda. Foi relator o Deputado Ary Fossen com voto. Após discussão, em votação nominal, foi rejeitada conclusivamente a propositura, com envio de ofícios ao Ministério Público, à Procuradoria Geral do Estado e posterior arquivamento dos autos. Item 35 - Requerimento do Senhor Deputado Aldo Demarchi para que o município de Rio Claro seja incluído no calendário das audiências públicas do Orçamento Estadual para 2013. Concedida vista ao Deputado Cauê Macris. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente deu por encerrada a reunião, que foi gravada pelo Serviço de Audiofonia e cuja ata eu, Fátima Mônica Bragante Dinardi, Analista Legislativo, lavrei e assino após sua Excelência. Faz parte integrante da presente ata desta Ata a transcrição da gravação dos trabalhos. Aprovada em reunião de 26/06/2012.
Deputado Mauro Bragato
Presidente
Fátima Mônica Bragante Dinardi
Secretária - Analista Legislativo
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