Lei nº 8.092, de 28/02/1964 ( Lei 8092/1964 )
Lei nº 8.092, de 28/02/1964

PL 3423/1963 / Comissão de Divisão Administrativa e Judiciária |

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Representação de Inconstitucionalidade - STF nº 641 de 18/11/1965 Recorrente: Procurador Geral da República. Representada: Assembleia Legislativa do Estado.
Objeto: Lei 8092/1964 na parte em que manteve as disposições da Lei 5285, de 18/02/1959, relativamente ao desmembramento territorial do município de Ubijara, para formação do município de Alvimlândia.
Decisão: Julgaram improcedente a representação, à unanimidade. Não é inconstitucional a lei 8092/1964.
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