ADPF nº 596Requerente: Procuradoria-Geral da RepúblicaRequeridos: Governo do Estado de São Paulo e Assembleia Legislativa do Estado de São PauloObjeto: artigos 55, §§ 1º a 7º, 56, 57 e 83 da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974; artigos 1º, 2º, 3º, inciso I, e 4º da Lei Complementar nº 724, de 15 de julho de 1993; e artigo 8º, inciso II e §1º, do Decreto nº 26.233, de 17 de novembro de 1986Liminar: Sem liminarResultado: O Supremo Tribunal Federal "julgou procedente em parte o pedido, para, conferindo interpretação conforme a Constituição aos arts. 55, I, da LC nº 93/1974, 3º, I, da LC nº 724/1993, e 8º, II, do Decreto nº 26.233/1986, estabelecer a observância do teto constitucional previsto no art. 37, XI, da Constituição Federal no somatório total dos honorários advocatícios com as demais verbas remuneratórias percebidas mensalmente pelos Procuradores do Estado"
Requerente: Governador do Estado de São Paulo. Requerido: Assembleia legislativa do Estado de São Paulo.Resultado final: O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade formal da expressão "vencimentos, vantagens", constante do art. 101 da Constituição do Estado.O Despacho do Governador de 11/10/1996 que determina que as Leis Complementares n. 93/1974 e 724/1993 e respectivas alterações, bem como o Decreto n. 26.233/1986, sejam aplicados nos estritos termos da nova redação do artigo 101 da Constituição Estadual, resultante da concessão da liminar pelo STF na ADIN 1434 (DOE-I 15/10/1996, p. 1).
Artigo 204 - Altera o § 2º do artigo 55 da Lei Complementar nº 93, de 1974 (DOE-I 26/08/2015, p. 1/7)
Artigo 13 - Altera o § 2.º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE-I 22/12/2001, p.3)
Artigo 9.º - Altera o § 2.º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE-I 17/03/98, p.1)
Artigo 18 - Restabelece a redação dada pelo artigo 9.º da Lei Complementar n. 258/1981, ao § 1.º, do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE-I 04/07/92, p. 1)
Artigo 126 - Altera os §§ do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE-I 19/07/86, p.1)
Artigo 1.º - § 1.º - Altera o § 1.º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 29/12/83, p.1)
Artigo 4.º, § 2.º - Altera O § 1º do artigo 55; Artigo 6.º - Altera os §§ 9.º e 10 do artigo 55, todos da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 08/02/83, p.11)
Artigo 1.º - Altera o artigo 45 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 01/07/81, p.6)
Artigo 9.º - Altera o § 1.º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 23/05/81, p.2)
Artigo 1.º - Altera o artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 03/01/79)
Artigo 1.° - Altera os §§ 5.º e 6.º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 19/05/76)
Artigo 12 - Altera o § 4º do artigo 55 e o artigo 56 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 14/11/74)
Poder Executivo 31/05/1974, p. 3
Regulamenta o FUNPROGESP (DOE-I 02/04/2016, p. 1)
Regulamenta o artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974, na redação dada pela Lei Complementar n. 478/1986 (DOE 30/04/87, p.1)
Dispõe sobre o regulamento da Corregedoria da Procuradoria Geral do Estado (DOE 22/03/80)
Regulamenta os acessos e as promoções na carreira de Procurador do Estado (DOE 09/02/80)
Regulamenta o disposto no artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974, na redação dada pela Lei Complementar n. 205/1979 (DOE 07/02/79)
Artigo 1.° - O Centro de Estudos, órgão auxiliar da Procuradoria Geral do Estado criado pela alínea «a» do inciso III do Artigo 4 ° da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, fica organizado nos termos do presente decreto
Regulamenta o § 1º segunda parte, do artigo 9º, e o artigo 10 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 05/02/76)
Regulamenta a elaboração e o reexame de súmulas para uniformização da jurisprudência administrativa do Estado (DOE 31/01/75)
Regulamenta o disposto no artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 18/07/74) (DOE 20/07/74 - ret.).
Regulamenta a atribuição e fixa valores de gratificações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e dá outras providências
Estabelece medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas
Altera as leis complementares que especifica e dá providências correlatas
Dispõe sobre a contratação de jurista ou especialista no âmbito da Administração Estadual, nos termos da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado (DOE 03/07/87, p.3)
Dispõe sobre o sistema de promoções na carreira de Procurador do Estado (DOE 21/12/84, p.1)
Artigo 7.º - Fica assegurada aos integrantes da carreira de Procurador do Estado e aos ocupantes dos cargos a ela vinculados por força do § 2.° do artigo 5.°. da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, e do artigo 213 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, o cômputo, para efeito de aposentadoria e disponibilidade, do tempo de exercício de advocacia, até o máximo de 5 (cinco) anos, desde que não desempenhado cumulativamente com qualquer função pública, sem prejuízo da aplicação da legislação estadual atinente à contagem reciproca do tempo de serviço. (DOE 11/03/83, p.1)
Altera o artigo 1.º do Decreto n. 13.219/1979 (DOE 05/03/83, p.1)
Estende aos órgãos jurídicos das Autarquias do Estado a aplicação do § 3º, artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 10/11/82, p.2)
Dispõe sobre a extensão de vantagem concedida a funcionários do Poder Executivo e Legislativo - honorários advocatícios de que trata o § 3º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974, com redação dada pela Lei Complementar n. 205/1979 (DOE 11/03/82, p.27)
Altera a redação do Decreto n. 13.009/1978 (DOE 09/07/81, p.1)
Altera o inciso II, artigo 1.º do Decreto n. 13.219/1979, que regulamenta o artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 06/06/81, p.1)
Altera o artigo 1.º do Decreto n. 7.520/1976 (DOE 11/04/81, p.5) (DOE 30/04/81, p.2 - Ret)
Cria e organiza a Procuradoria Regional da Grande São Paulo
Altera o parágrafo 2.º do artigo 2.º do Decreto n. 13.219/1979 (DOE 10/04/80)
Altera o parágrafo único, do artigo 1º e o inciso II do artigo 2º do Decreto n. 13.219/1979 (DOE 06/02/80)
Altera o § 5.º do artigo 55 da Lei Complementar n. 93/1974 (cria cargos de Procurador do Estado) (DOE 03/01/80)
Acrescenta expressão à denominação dos cargos: Assessor Técnico Legislativo da Assessoria Técnico - Legislativa e os de Assistente Jurídico, da Assessoria Jurídica do Governo, para "Procurador do Estado" (DOE 22/12/78)
Altera dispositivos do Decreto n. 9.721/1977 (DOE 13/07/78)
Altera incisos do artigo 6.º do Decreto n. 9.721/1977 (DOE 16/02/78)
Artigo 199 - A escala de referências e graus de vencimentos dos cargos da carreira de Procurador do Estado, a que se refere o artigo 54 da Lei Complementar n. 93/1974, fica fixada de conformidade com o Anexo II, que faz parte integrante da referida Lei Complementar; Artigo 200 - Ficam mantidas as competências do Conselho de Polícia Civil e do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, para a realização dos concursos e processos seletivos de ingresso e de acesso, bem como para o processamento das promoções das classes policiais civis e de Procurador do Estado, respectivamente; Artigo 213 - Os cargos de Assistente Jurídico e de Assessor Técnico Legislativo resultantes da transformação de cargos da carreira de Procurador do Estado operada nos termos do artigo 12 das Disposições Transitórias, continuarão a ela vinculados, aplicando-se-lhes as disposições específicas da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 13/05/78)
Altera o § 3.º do Decreto n. 4.009/1974 (DOE 16/02/78)
Altera, parcialmente, os Decretos n. 4.009/1974 e 4.605/1977 (DOE 02/11/77)
Cria e organiza a Procuradoria do Estado de São Paulo, em Brasília (DOE 28/09/77)
Classifica funções na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pró-labore" (DOE 10/08/77)
Oficializa a participação da Procuradoria Geral do Estado no XXI Congresso Estadual dos Municípios (DOE 28/04/77)
Transforma Subprocuradorias Regionais, em Procuradorias Regionais; dispõe sobre sua organização (DOE 23/04/77)
Cria Grupo de Trabalho na Secretaria da Justiça, para estudar e propor as medidas necessárias ao cumprimento do artigo 54 da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 14/04/77)
Delega competência que especifica (DOE 17/03/77)
Reorganiza o Serviço de Administração da Procuradoria de Assistência Jurídica aos Municípios (DOE 10/12/76)
Reorganiza o Serviço de Administração da Procuradoria de Assistência Judiciária (DOE 10/12/76)
Reorganiza o Serviço de Administração da Procuradoria Judicial (DOE 04/12/76)
Cria Seccionais na 5ª Subprocurdoria da Procuradoria de Assistência Judiciária (DOE 22/05/76) - Convênio entre Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e a Procuradoria Geral do Estado (DOE 19/08/1976, p. 4).
Fixa o valor da gratificação a título de representação para a autoridade que especifica, Procurador Geral do Estado, ficando cessados os efeitos do Decreto n. 6.025/1975 (DOE 06/02/76)
Altera as atribuiões de Subprocuradoria da Procuradoria Judicial Dispõe sobre forma de distribuição de feitos judiciais afetos às mesmas (DOE 05/02/76)
Classifica funções nas Secretarias da Agricultura, Saúde, Esportes e Turismo, Promoção Social e Cultura, Ciência e Tecnologia, para efeito de atribuição de "pro labore" (DOE 14/01/76)
Fixa valores dos níveis para os cargos que especifica das Autarquias da Universidade de São Paulo - USP e da Universidade de Campinas - UNICAMP (DOE 14/01/76)
Estrutura a Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado; REVOGA o Decreto de 30/10/70, que estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Procuradoria Geral do Estado (DOE 21/11/75)
Aprova o convênio celebrado entre o Instituto de Previdência do Estado e a Procuradoria Geral do Estado, para fins de pensão mensal, em obediência ao disposto no § 7º do artigo 55, da Lei Complementar n. 93/1974 (DOE 17/09/75)
Institui o prêmio "Procuradoria Geral do Estado" e o prêmio "O Estado em Juízo", destinados aos integrantes da Carreira de Procurador do Estado (DOE 14/06/75)
Dispõe sobre competência do Procurador Geral do Estado (DOE 25/04/75)
Estrutura o Serviço Administrativo da Procuradoria do Estado (DOE 18/01/75)
Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito deatribuição "pro labore" (retifica a alínea "a" do inciso I do artigo 1º do Decreto n. 1.622/1973) (DOE 18/01/75)