À Comissão de Constituição, Justiça e Redação compete manifestar-se a respeito de todos os assuntos quanto ao aspecto constitucional, legal e jurídico, apresentar a redação final das proposições, salvo quando essa incumbência estiver expressamente deferida por este Regimento a outra Comissão, e manifestar-se quanto ao mérito das proposições nos casos de: 1. reforma da Constituição 2. licença ao Governador para interromper o exercício de suas funções ou ausentar-se do Estado 3. Poder Judiciário 4. Ministério Público 5. Defensoria Pública 6. declaração de utilidade pública de associações civis 7. consolidação de leis e revogação expressa de proposições legislativas não recepcionadas por normas constitucionais.
Nota: Todas as Reuniões são gravadas. Em razão dos custos de produção, as transcrições não são realizadas para todas as reuniões das Comissões Permanentes. Em casos específicos, a pedido, há a realização de transcrições. Quando isso ocorre, o texto pode ser acessado na tela de detalhes da reunião.
Nenhuma reunião agendada para esta Comissão.
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