Ementa | Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas |
Projeto/Autoria | PLC 7/1978 - Governador |
Promulgação | Executivo |
Publicação | Diário Oficial - Executivo, 13/05/1978, p.1 |
Texto Atualizado Texto Original | |
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Situação Atual | Sem revogação expressa |
Temas |
Administração Pública |
Palavras-Chave | Funcionalismo / Administração de Pessoal / Administração Pública Direta / Autarquia |
Requerente: Partido Verde - PV - Requerido: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, Governador do Estado de São Paulo
Objeto: Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978 - Liminar: Não concedida
Resultado Final: Negado seguimento à ação por decisão monocrática do relator - Trânsito em julgado em 27/05/1996.
Institui Bonificação por Resultados - BR, no âmbito da administração direta e autarquias, cria a Controladoria Geral do Estado, dispõe sobre a Assistência Técnica em Ações Judiciais, altera as Leis...
Artigo 34 - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 132 a 163 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978.
Artigo 2.º - Altera o parágrafo único do artigo 202 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE-I 28/02/2013, p.1)
Artigo 1.º - III - Altera o artigo 202 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE-I 02/07/2010, p.8)
Artigo 1.º - Altera os artigos 144, 147, 148, 149, 150, 155 e 158; Artigo 4.º - Acrescenta Capítulo I-A e os artigos 163-A e 163-B ao Título XIII, todos da Lei Complementar n. 180/1974 (DOE-I 06/07/2007, p.1)
Artigo 45 - Revoga artigos 133, 140, 141, 142 e 143, todos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE-I 02/06/2007, p.1)
Artigo 1.º - Altera o § 3.º do artigo 135 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE-I 04/04/2003, p.4)
Artigo 4.º - IV - Revoga o artigo 64 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE-I 19/07/1995, p.1)
Artigo 1.º - Altera o inciso II e o § 3.º do artigo 147; Artigo 2.º - Acrescenta o § 5.º ao artigo 147, ambos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE-I 05/12/1992, p.1)
Artigo 12 - Revoga os artigos 122 a 131 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 27/12/1989, p.1)
Artigo 1.º - Inclui cargos e retifica enquadramentos no Anexo II da Lei Complementar n.180/1978 (DOE 06/09/1989, p.2)
Altera o § 2.º do artigo 149 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 15/12/1987, p.1)
Artigo 1.º - Acrescenta o inciso IV ao artigo 147; Artigo 2.º - Altera o § 2.º do artigo 148, ambos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 25/04/1987, p.1)
Artigo 29 - Revoga os artigos 46 a 48 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 23/04/1986, p.1)
Altera o Anexo II da Lei Complementar n. 180/1978
Artigo 5.º - Acrescenta o inciso VIII ao artigo 178 e o ítem 9 ao parágrafo único do artigo 123, ambos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 19/12/1985, p.1)
Altera o Anexo II a que se refere o artigo 69 da Lei Complementar n. 180/1978
Acrescenta o § 12 ao artigo 137 da Lei Complementar 180/1978 DOE 20/12/1984, p.1)
Acrescenta § 3º ao artigo 149 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 10/11/1983, p.1)
Artigo 4.º - Altera os artigos 9.º, 27, 34, 117, 119 e 195; Artigo 5.º - Acrescenta § 3.º ao artigo 207, todos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 11/03/1983, p.1)
Artigo 5.º - Acrescenta o inciso VII ao artigo 78 e o ítem 8 ao parágrafo único do artigo 123, todos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 18/02/1983, p. 2)
Artigo 6.º -§ 12 - Inclui cargos no Anexo III da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 27/07/1982, p.2)
Artigo 1.º - Altera o artigo 84; Artigo 2.º - Acrescenta § aos artigos 118 e 178; Artigo 13 - Revoga os artigos 192, 193 e 194, bem como o artigo 46 das Disposições Transitórias, todos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 01/07/1981, p.1)
Artigo 28 - Revoga o artigo 197 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 07/04/1981, p.1)
Acrescenta o artigo 59-A ao Título VI da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 30/05/1980, p.2)
Revoga os artigos 108 e 109 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 20/09/1979, p.68)
Artigo 1.º - Altera: I - o inciso VI do artigo 5.º; II - o § 3.º do artigo 32; III - o artigo 38; IV - o inciso do artigo 111; V - o item 2 do parágrafo único do artigo 123; VI - o § 2.º do artigo 148; VII - o inciso II do artigo 154; VIII - o "caput" do artigo 168; IX - o artigo 178; X - o § 2.º do artigo 205; Artigo 2.º - Acrescenta: I - o § 4.º, ao artigo 111; II - o item 7 ao parágrafo único do artigo 123; V - o parágrafo único ao artigo 213; Artigo 3.º - Exclui classe do Anexo II; Artigo 4.º - Inclui classes no Anexo II; Artigo 5.º - Inclui cargos no Anexo VIII; Artigo 1.º das Disposições Transitórias - Altera: I - (vetado e) os §§ (vetado) 4.º do artigo 11; II - o "caput" e o § 4.º do artigo 12; III - o § 1.º do artigo 14; IV - o "caput", bem como os itens 1 e 2 do § 2.º do artigo 24; V - o artigo 25; VI - o "caput", bem como os itens 1 e 2 do parágrafo único do artigo 26; VII - o artigo 29; IX - (vetado) os parágrafos 4.º e 6.º do artigo 49; X - o artigo 50; XI - o "caput" e inciso I do artigo 51; XII - o artigo 52; Artigo 2.º das Disposições Transitórias - Acrescenta: I - os §§ 6.º (vetado) ao artigo 11; II - os §§ 11 e 12 ao artigo 14; III - o parágrafo único ao artigo 15; IV - o parágrafo único ao artigo 16; VI - o § 4.º ao artigo 51; VII - o parágrafo único ao artigo 53; Artigo 4.º das Disposições Transitórias - Inclui cargos no Anexo III, todos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 18/01/1979, p.1)
Artigo 138 - Revoga a alínea "a" do inciso III do artigo 64 e o artigo 182, ambos da Lei Complementar n. 180/1878 (DOE 06/01/1979, p.1)
Artigo 81 - Revoga a alínea "c" do inciso II do artigo 123 e os artigos 180 e 181, todos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 10/11/1978, p.1)
Artigo 1.º - Altera o Anexo I a que se refere o artigo 64; Artigo 2.º - Altera o Anexo VI a que se refere o artigo 58 das Disposições Transitórias; Artigo 3.º - Altera o Anexo VII a que se refere o artigo 58 das Disposições Transitórias; Artigo 4.º - Altera o inciso I do artigo 59 das Disposições Transitórias; Artigo 5.º - Altera o inciso II do artigo 59 das Disposições Transitórias; Artigo 6.º - Altera o artigo 197; todos da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 13/09/1978, p.1)
Regulamenta a realização de processos seletivos especiais para provimentos de cargos e preenchimento de funções atividades mediante transposição (DOE 10/03/1979, p. 39)
Regulamenta a realização de concursos públicos para provimento de cargos efetivos e processos seletivos para preenchimento de funções-atividades (DOE 10/03/1979, p. 38)
Regulamenta a aplicação do disposto nos artigos 24, 25 e 26 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 14/02/1979, p.1)
Regulamenta a aplicação dos artigos 173, 174 e 176 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 10/01/1979, p.2)
Regulamenta a aplicação do Instituto de Evolução Funcional, de que trata o Capítulo IV do Título XI, da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 14/12/1978, p.13)
Regulamenta a aplicação do artigo 72 da Lei Complementar n. 180/1978 e dá providências correlatas (DOE 13/05/1978, p.26)
Estabelece forma de cálculo para pagamento de substituição em cargos abrangidos pela Lei Complementar n. 1.080/2008, exercida por integrantes de classes pertencentes a outros sistemas retribuitórios (DOE-I 26/03/2009, p.1)
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica (DOE-I 18/12/2008, p.3)
Fixa o valor do salário-família e define as competências para concessão dos benefícios que especifica, no âmbito da administração direta, indireta e autárquica do Estado (DOE-I 06/08/2008, p. 3)
Dispõe sobre os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal, define competências das autoridades (DOE-I 25/03/2008, p. 3/6)
Dispõe sobre a Gratificação Especial de Desempenho - GED, atribuída aos funcionários da ALESP (DAL 06/10/2007, p. 28)
Dispõe sobre a criação e a extinção de cargos no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Ministério Público do Estado (DOE-I 24/03/2007, p.1)
Dispõe sobre a contribuição previdenciária mensal de inativos e pensionistas do Estado e dá providências correlatas (DOE-I 01/01/2004, p.1)
Estabelece os padrões de lotação das unidades da Secretaria da Saúde que especifica
Dispõe sobre a adoção de medidas administrativas objetivando a redução de níveis hierárquicos da estrutura organizacional da Administração Direta e das Autarquias do Estado e dá outras providências (DOE-I 26/04/1996, p. 1)
Dispõe sobre a exigência de prova de recolhimento das contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, por funcionário afastado sem vencimentos (DOE-I 20/03/1996, p. 1)
Dispõe sobre os vencimentos e salários dos servidores que especifica (DOE-I 29/09/1993, p. 1)
Cria a função de Vice-Diretor de Escola, altera a Lei Complementar n. 444/1985, e dá providências correlatas (DOE-I 17/07/1993, p.1)
Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas (DOE-I 13/04/1993, p. 3)
Reajusta os vencimentos, salários, valor-base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências. (DOE-I 14/11/1991, p. 1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor - base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências. (DOE-I 14/11/1991, p. 1)
Reajusta os vencimentos, salários, valor - base de remuneração e proventos dos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE-I 31/10/1991, p. 1)
Dispõe sobre transformação de cargos de Assistente Administrativo de Ensino e dá providências correlatas (DOE-I 12/01/1991, p. 1)
Inclui no sistema retribuitório instituído pelas Leis Complementares n. 556, de 15 de julho de 1988, e n. 585, de 21 de dezembro de 1988, as classes que especifica e dá outras providências (DOE-I 10/01/1991, p.1)
ASSUNTO: Consulta sobre o restabelecimento, a partir de 05 de outubro de 1988, do benefício da licença-prêmio, de que tratam os artigos 209 a 216 da Lei n. 10.261/1968, sem prejuízo do direito ao 13.º salário, previsto no artigo 7.º, inciso VIII, combinado com o artigo 39, § 2.º da Constituição Federal (Artigos 129 a 131 da Lei Complementar n. 180/1978 - Caráter Normativo (DOE-I 30/10/1990, p.56)
Artigo 8.º - Sobre o benefício previsto neste decreto incidirão as contribuições devidas ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - e ao Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, de que trata o Título XIII da Lei Complementar n. º 180, de 12 de maio de 1978
Dispõe sobre as classes de Auxiliar Administrativo Tributário e Técnico Administrativo Tributário, do Quadro da Secretaria da Fazenda, e dá outras providências (DOE 21/07/1988, p. 9)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica do Quadro da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá outras providências (DOE 21/07/1988, p. 4)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro do Tribunal de Justiça, e dá outras providências (DOE 21/07/1988, p. 1)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica, do Quadro da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal, e dá outras providências (DOE 16/07/1988, p. 15)
Altera o sistema retribuitório da carreira de Procurador do Estado e dos cargos de provimento em comissão privativos de Procurador do Estado (DOE 16/07/1988, p. 14)
Institui novo sistema retribuitório para as classes do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas (DOE 16/07/1988, p. 11)
Institui novo sistema retribuitório para as classes que especifica e dá outras providências(DOE 16/07/1988, p. 1)(Republicada - DOE 20/07/1988, p.1)
Reajusta as Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá outras providências (DOE 25/06/1988, p. 1)
Autoriza a Secretaria da Fazenda a admitir servidores nos termos da Lei n. 500, de 13 de novembro de 1974 (DOE 15/06/1988, p.1)
Dispõe sobre retificação de enquadramento de cargo que específica (DOE 28/05/1988, p. 5)
Concede reajuste de vencimentos e salários aos funcionários públicos e servidores estaduais que especifica, bem como aos inativos, e dá providências correlatas (DOE 01/03/1988, p. 1)
Dispõe sobre retificação de enquadramento de função que especifica. (DOE 23/01/1987, p. 2)
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo Decreto de 14 de maio de 1971 (DOE 23/01/1987, p. 2)
Dispõe sobre retificação do enquadramento de cargos que especifica. (DOE 23/01/1987, p. 1)
Suspende transitoriamente os efeitos do Título X da Lei Complementar n. 180/1978, no âmbito da Secretaria da Assembléia Legislativa (DOE 20/01/1987, p.36)
Retifica enquadramento de cargo efetuado pelo decreto de 14 de maio de 1971 e dá providências (DOE 20/01/1987, p. 2)
Institui no Quadro da Secretaria da Justiça a série de classes de Agente de Segurança Penitenciária e dá providências correlatas (DOE 30/12/1986, p. 4)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Cirurgião-Dentista (DOE 20/05/1986, p. 1)
Acrescenta referências numéricas às Escalas de Vencimentos que especifica: Artigo 1º - III - Anexo 9, relativo à Escala de Vencimentos a que se refere o Artigo 63 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 07/08/1985, p. 2)
Dispõe sobre o sistema de promoções na carreira de Procurador do Estado (DOE 21/12/1984, p. 1)
Altera as Escalas de Vencimentos aplicáveis aos funcionários, servidores e inativos do Estado e dá providências correlatas (DOE 28/06/1984, p. 1). Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP: (DOE 06/09/1984, p. 25)
Altera disposições da Lei Complementar n. 112/1974, e dá providências correlatas (DOE 27/06/1984, p.2)
Dispõe sobre a série de classes de Médico Sanitarista e dá providências correlatas (DOE 07/01/1984, p. 3)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Médico e dá providências correlatas (DOE 07/01/1984, p. 1)
Artigo 2.º - Os cargos vinculados à carreira de Procurador do Estado de que trata o parágrafo único do artigo 213 da Lei Complementar n. 180/1978, ficam com a denominação alterada para Assistente Jurídico-Procurador do Estado - SQC-I da Secretaria da Justiça, (DOE 29/12/1983, p. 1)
Dispõe sobre a instituição da série de classes de Assistente Agropecuário e dá providências correlatas (DOE 12/03/1983, p. 1)
Acrescenta expressão à denominação dos cargos de Agente do Serviço Civil vinculados à série de classes de Técnico de Administração e dá providências correlatas (DOE 04/03/1983, p. 1)
Altera a redação do § 3º do artigo 5º, da Lei Complementar n. 258, de 22 de maio de 1981 e dá outras providências (DOE 08/02/1983, p.11)
Dispõe sobre o exercício de atividades profissionais ou particulares remuneradas, por funcionários e servidores sujeitos à Jornada Completa ou Comum de Trabalho (DOE 01/02/1983, p. 1)
Artigo 2.º - I - b) - Extingue cargos criados pela aplicação do artigo 52 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 17/12/82, p.1)
N.Processo: RG 11977/1982. Interessado: Sérgio da Silva Gregório - Assunto: Enquadramento de cargo de funcionário que já tenha tempo de serviço e que venha a ser nomeado para cargo em caráter efetivo. Aplicação do disposto no artigo 117 da Lei Complementar n. 180, de 1978. Decidindo no uso de suas atribuições, deferir o pedido, estendendo-se a medida, em caráter normativo, aos demais casos da espécie (DOE 21/10/1982, p.40)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.180, de 12 de maio de 1978, e da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, aos titulares dos cargos da Bolsa de Oficial de Café e Mercadorias de Santos (DOE 29/07/1981, p.2)
Dispõe sobre a revisão de proventos conforme o disposto no § 3.º, do artigo 19 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, dos aposentados da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, Integrados em Quadro Especial da Secretaria da Fazenda e dá providências correlatas (DOE 26/05/1981, p.2)
Inclui no Anexo do Decreto n. 12.518, de 25 de outubro de 1978, as funções que especifica (DOE 26/05/1981, p.1)
Altera a redação de dispositivos do Decreto-lei n. 257, de 29 de maio de 1970, e dá providências correlatas (DOE 24/04/1981, p.2)
Define as atribuições dos cargos da área da Saúde que especifica e dá providências correlatas (DOE 11/12/1980, p. 4)
Regulamentação do Instituto da Transposição, de que tratam os artigos 22 a 28 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 23/09/1980, p.100)
Aplica disposições da Lei Complementar n. 229, de 28 de março de 1980, aos funcionários e servidores das Autarquias, da Universidade de São Paulo, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Estadual Paulista Julio de Mesquita Filho e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 215 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 08/04/1980, p.1)
Dispõe sobre a escala de vencimentos e abono aplicáveis aos servidores da Assembléia Legislativa (DOE 29/03/1980, p. 5)
Altera o valor para cálculo da gratificação estabelecido pelo artigo 1º do Decreto n. 3.936, de 03/07/1974 (DOE 03/01/1980, p.8)
Fixa o valor da gratificação de representação ao Presidente e Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (DOE 03/01/1980, p. 6)
Altera o dispositivo do Decreto n. 12.004, de 3 de agosto de 1978 (DOE 31/08/1979, p.1)
Fixa a retribuição mensal do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do Café do Estado de São Paulo (DOE 10/08/1979, p. 9)
Aplica disposições da Lei Complementar n. 216/1979, aos funcionários e servidores das Autarquias da USP, da Universidade Estadual de Campinas, da Universidade Paulista Julio de Mesquita e dos Quadros Especiais de que trata o artigo 215 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 18/07/1979, p.3)
Enquadra cargos de Guarda Rodoviário, nos termos do artigo 2.º da Lei Complementar n. 189, de 15 de agosto de 1978 e dá providências correlatas (DOE 05/07/1979, p.3)
Inclui disposições da Lei Complementar n. 201, de 9 de novembro de 1978, e dá providências correlatas (DOE 03/07/1979, p.2)
Concede abono mensal aos funcionários públicos civis e servidores, bem como aos inativos, que especifica e dá providências correlatas (DOE 03/07/1979, p. 1)
Modifica o Decreto n.11.590, de 18 de maio de 1978 (DOE 03/07/1979, p.3)
Cria Grupo Intersetorial de Trabalho para proceder à análise dos programas de processamento de dados referentes ao Sistema de Administração de Pessoal (DOE 26/06/1979, p. 1)
Dispõe sobre expedição de Certificado de Sanidade e Capacidade Física (DOE 04/05/1979, p. 1)
Acrescenta § 3.º ao artigo 16 do Decreto n. 13.439, de 28 de março de 1979 (DOE 18/04/1979, p.1)
Dispõe sobre a estrutura da Assessoria Técnico-Legislativa e dá providências correlatas (do Governador) (DOE 29/03/1979, p. 1)
Fixa o valor da gratificação de representação ao Presidente e Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (DOE 13/03/1979, p. 1)
Institui Grupo Intersetorial de Trabalho, objetivando viabilizar os Cadastros e Informações, integrantes do Sistema de Administração de Pessoal do Estado, instituído pela Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 10/03/1979, p.38)
Inclui funções no Anexo I do Decreto n. 12.643/1978, que aplicou as disposições do artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 10/03/1979, p.38)
Reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas (DOE 08/03/1979, p. 1)
Dispõe sobre a aplica/1979 aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas (DOE 23/02/1979, p.3)
Retifica função-atividade no Anexo II do Decreto n. 12.092/1978, que aplicou as disposições do artigo 214 da Lei Complementar n. 180/1978, aos funcionários da SUDELPA. (DOE 14/02/1979, p.5)
Estabelece normas para a organização dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal no âmbito das Secretarias de Estado e das Autarquias, define competências das autoridades e dá providências correlatas (DOE 13/02/1979, p. 1)
Dispõe sobre a aplicação do artigo 54 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e aposentados que especifica e dá providências correlatas (DOE 20/01/1979, p.2)
Altera a redação de dispositivos do Decreto n. 12.961, de 13 de dezembro de 1978 (DOE 17/01/1979, p.2)
Acrescenta expressão à denominação dos cargos que especifica(DOE 22/12/1978, p. 13). Cf. artigos 167 e 213 da LC 180/78.
Estabelece que a Gratificação de Natal, referente ao exercício de 1978, será paga na proporção de 5/12 (cinco doze avos), nos termos do parágrafo único do artigo 123 da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 13/12/1978, p.1)
Dispõe o enquadramento de funções dos servidores admitidos, a título precário, a que se refere o artigo 18 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n.180, de 12 de maio de 1978 (DOE 10/11/1978, p.12)
Dispõe sobre o pagamento de diárias aos funcionários e servidores da série de classes de Pesquisador Científico da Administração Centralizada e Autárquica do Estado (DOE 10/11/1978, p. 11) (Cf. artigo 64 da Lei Complementar nº 180, de 1978)
Dispõe sobre a revisão de proventos dos aposentados, conforme o disposto no § 3.º do artigo 19 das Disposições Transitórias, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 31/10/1978, p.9)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Segundo Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas (DOE 27/10/1978, p.2)
Dispõe sobre o enquadramento dos funcionários e servidores da Administração Centralizada, a que se refere o artigo 50 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180, de 1978 (DOE 26/10/1978, p.2) (DOE 27/10/1978, p.5 - Ret.)
Dispõe sobre aplicação do artigo 54 das Disposições Transitórias da lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Administração Centralizada (DOE 26/10/1978, p.1)
Cria cargos no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro da Secretaria da Educação (DOE 19/10/1978
Inclui funções-atividades e retifica cargo nos Anexos do Decreto n. 11.934, de 25 de julho de 1978, que aplicou as disposições do artigo 215 da Lei Complementar n. 180 de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e Meio Ambiente (DOE 11/10/1978, p.4)
Inclui a função atividade que especifica nos Anexos do Decreto n. 11.935, de 25 de julho de 1978 (DOE 11/10/1978, p.3)
Fixa o valor das gratificações de representação para autoridades que especifica (DOE 29/09/1978, p. 2) Revoga o Decreto nº 7877, de 1976.
Define o órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas (DOE 28/09/1978, p. 19)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça Militar e dá providência correlatas (DOE 27/09/1978, p.1)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Primeiro Tribunal de Alçada Civil e dá providências correlatas (DOE 20/09/1978, p.3)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá providências correlatas (DOE 20/09/1978, p.1)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Alçada Criminal e dá providências correlatas (DOE 16/09/1978, p.1)
Fixa o valor da gratificação de representação aos dirigentes de autarquias (DOE 13/09/1978, p. 7)
Fixa o valor da gratificação de representação aos ocupantes dos cargos ou funções que especifica (DOE 13/09/1978, p. 7)
Altera o Decreto 12.004, de 03/08/1978, que dispõe sobre a concessão da gratificação de representação (DOE 13/09/1978)
Dispõe sobre funcionamento de repartições públicas estaduais e dá providências correlatas (DOE 06/09/1978, p. 2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Instituto de Café do Estado de São Paulo (DOE 05/09/1978, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n.180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (DOE 30/08/1978)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade Estadual Paulista Julio Mesquita Filho - UNESP (DOE 30/08/1978, p.8)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários da Universidade Estadual de Campinas (DOE 30/08/1978, p.6)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180/1978, aos funcionários da Universidade de São Paulo - USP (DOE 30/08/1978, p.5)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza (DOE 30/08/1978, p.4)
Autoriza a Secretaria da Fazenda a efetuar pagamento aos funcionários, servidores e inativos abrangidos pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 30/08/1978, p.4)
Estabelece o enquadramento dos cargos do Quadro em Extinção da Guarda Civil em classes policiais da Secretaria da Segurança Pública e dá providências correlatas (DOE 16/08/1978, p. 2)
Integra em Quadro Especial da Secretaria da Segurança Pública cargos de Guarda Rodoviário do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem e dá providências correlatas (DOE 16/08/1978, p. 2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da ex-autarquia Caixa Econômica do Estado de São Paulo, integrados em Quadro Especial na Secretaria da Fazenda (DOE 16/08/1978, p.12)
Dá nova redação ao artigo 8.º do Decreto n. 52.448, de 4 de maio de 1970, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto n. 9.820, de 28 de maio de 1977 (DOE 16/08/1978, p.10)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista (DOE 15/08/1978, p.5) (DOE 17/08/1978, p.2 - Ret.)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos cargos integrantes da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia(DOE 15/08/1978, p.4)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores administrativos do Instituto de Energia Atômica - IEA (DOE 15/08/1978, p.2)
Dispõe sobre o enquadramento dos servidores da Administração Centralizada, a que se refere o artigo 17 das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 180 , de 12 de maio de 1978 (DOE 11/08/1978, p.7)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE (DOE 11/08/1978, p.5)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (DOE 11/08/1978, p.2)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores da Caixa Beneficente da Polícia Militar (DOE 05/08/78, p.1)
Fixa níveis de que trata a Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, para fins de enquadramento previsto na Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 04/08/78, p.5)
Fixa os valores das diárias a serem concedidas aos servidores da Administração Centralizada e das Autarquias. (DOE 04/08/78, p. 2)
Altera da redação do artigo 396 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963 - R. G. S., disciplina a concessão de gratificação de representação e dá providências correlatas (DOE 04/08/78, p.1)
Inclui cargo e a função atividade que especifica nos Anexos do Decreto 11.682/1978 aos funcionários e servidoras do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP (DOE 02/08/1978)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (DOE 02/08/1978, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades (DOE 26/07/1978, p.17)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores do Fomento e Urbanização e Melhoria das Estâncias (DOE 26/07/1978, p.15)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Estradas de Rodagem (DOE 26/07/1978, p.12)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOE 26/07/1978, p.10)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DOE 26/07/1978, p.6)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores integrantes do Quadro Especial sob a responsabilidade da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente (DOE 26/07/1978, p.4)
Altera a redação do parágrafo único do artigo 6.º do Decreto n. 9.954, de 6 de julho de 1977 (DOE 25/07/1978, p.4)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários, servidores e inativos da Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo e dá outras providências (DOE 22/07/1978, p. 1). Partes vetadas pelo Governador e mantidas pela ALESP: (DOE 07/09/1978, p. 1)
Aplica as disposições da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores da Secretaria do Tribunal de Contas e dá providências correlatas (DOE 12/07/1978, p.1)
Exclui as exigências contidas no artigo 1.º do Decreto n. 11.554/1978, os funcionários e servidores que especifica, isto é, funcionários e servidores que exerçam seus cargos ou funções-atividade em regime de Jornada Comum de Trabalho (DOE 11/07/1978)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo (DOE 05/07/1978, p.4)
Dispõe sobre aplicação da Lei Complementar n. 180, de 1978, aos funcionários e servidores da Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN (DOE 04/07/1978, p.5)
Estende aos funcionários e servidores titulares de cargos e funções de Pesquisador Científico as disposições do Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978 (DOE 13/06/1978, p.3)
Atribui à Secretaria de Estado dos Negócios da Administração competência para implantar o Sistema de Administração de Pessoal instituído pela Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 08/06/1978, p.3)
Dispõe sobre a aplicação da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, aos funcionários e servidores do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (DOE 02/06/1978)
Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação dos dispositivos da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978 (DOE 23/05/1978, p.1)
Dispõe sobre a reclassificação de cargos e alterações de Atendente do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça (DOE 19/05/1978)
Fixa o valor da gratificação de representação atribuída a Secretários de Estado (DOE 19/05/1978, p. 3)
Dispõe sobre a extensão, aos funcionários e servidores das Secretarias da Assembléia Legislativa e dos Tribunais das disposições do Decreto n. 11.550, de 12 de maio de 1978 (DOE 13/05/1978, p.25)
Autoriza o pagamento, a título de adiantamento, de importâncias devidas a funcionários e servidores da Administração Centralizada e Autárquica, em decorrência da Lei Complementar n. 180/1978 (DOE 13/05/1978, p.25)